A Reforma Tributária do Consumo, implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz mudanças profundas no sistema de apuração e documentação fiscal no Brasil. Uma das principais adaptações práticas para os contribuintes ocorrerá na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com a publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.00.
Este artigo apresenta os principais pontos da NT 2025.002-RTC, seus impactos e recomendações para empresas e profissionais envolvidos com obrigações acessórias e compliance fiscal.
1. Objetivo da Nota Técnica
A NT 2025.002-RTC tem como finalidade adaptar o leiaute da NF-e e da NFC-e para permitir o registro das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). As alterações seguem os dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, que institui esses tributos no âmbito da Reforma Tributária.
2. Cronograma de Implantação
- Ambiente de Homologação (Testes): 1º de julho de 2025
- Ambiente de Produção: 1º de outubro de 2025
- Validação obrigatória dos campos: a partir de janeiro de 2026
Durante o ano de 2025, as informações relativas ao IBS, CBS e IS poderão ser informadas de forma opcional e sem validação, permitindo o período de transição e adaptação por parte dos contribuintes e desenvolvedores de software.
3. Principais Alterações
a) Inclusão de Novos Grupos e Campos
Foram inseridos novos grupos na NF-e para contemplar os tributos IBS, CBS e IS, incluindo:
- Código de Situação Tributária (CST)
- Código de Classificação Tributária (cClassTrib)
- Campos para crédito presumido
- Campos para operações monofásicas
- Detalhamento por ente federativo (UF e município)
b) Tipos de Documento: Finalidade Débito e Crédito
Foi estabelecida a distinção entre finalidades de emissão da NF-e:
- Nota de Crédito (finNFe = 5)
- Nota de Débito (finNFe = 6)
Estas finalidades são voltadas exclusivamente ao IBS e à CBS e não poderão ser utilizadas para ICMS, IPI, ISSQN, PIS, COFINS, entre outros.
c) Classificação Tributária
A NT define o uso obrigatório das tabelas de Código de Classificação Tributária, vinculadas diretamente aos dispositivos legais da LC 214/2025. Essas tabelas orientam o preenchimento correto de CST e cClassTrib, fundamentais para a apuração correta dos novos tributos.
d) Créditos Presumidos e Condições Suspensivas
A nota técnica cria campos específicos para detalhamento de créditos presumidos relacionados a:
- Aquisição de não contribuintes
- Regimes especiais (ex: cooperativas)
- Situações com condição resolutiva/suspensiva
Essa estrutura favorece a declaração assistida, conforme diretrizes da LC 214/2025.
e) Eventos Específicos
Diversos eventos foram criados para permitir a rastreabilidade e formalização de ocorrências fiscais que afetam o crédito ou débito do IBS/CBS, como:
- Solicitação de crédito presumido
- Imobilização de bens
- Destinação para consumo pessoal
- Perecimento, perda ou roubo
- Transferência de créditos em sucessão
f) Tratamento de Itens para Consumo Pessoal
Um dos pontos que merece destaque é a criação do evento específico para informar a destinação de item para consumo pessoal, com impactos diretos sobre o direito ao crédito.
De acordo com o novo modelo, itens adquiridos com destinação ao uso próprio ou consumo do adquirente pessoa física ou jurídica não geram direito a crédito de IBS e CBS. Para isso, será necessário o registro de um evento fiscal eletrônico, denominado “Evento: Destinação de item para consumo pessoal”.
Esse evento deve ser emitido pelo adquirente ou responsável tributário sempre que um item for efetivamente destinado ao consumo próprio, de modo que:
- Seja formalizado o não aproveitamento do crédito, e
- A Receita e o Comitê Gestor do IBS tenham rastreabilidade sobre a destinação do item.
Essa exigência integra a lógica da apuração assistida, com base nos documentos fiscais eletrônicos e eventos vinculados.
4. Recomendações para Empresas e Desenvolvedores
- Adequação Sistêmica Imediata: As empresas devem iniciar a adaptação dos sistemas de emissão de NF-e para incluir os novos campos, conforme os esquemas XML definidos.
- Mapeamento Tributário Detalhado: É fundamental revisar a classificação fiscal dos produtos e serviços para garantir o correto preenchimento do CST e do cClassTrib.
- Capacitação de Equipes: As equipes fiscal, contábil e de TI devem ser treinadas para compreender a lógica da nova apuração e o papel da documentação fiscal eletrônica no novo modelo.
- Gestão de Eventos Fiscais: Os sistemas devem estar preparados para gerar eventos obrigatórios, como o de consumo pessoal, perda, furto e outros, com controle de prazos e segurança jurídica.
- Testes Intensivos: Utilize o ambiente de homologação a partir de julho/2025 para validar os novos campos e cenários práticos.
- Monitoramento Normativo Contínuo: A NT poderá ser ajustada conforme evoluam os debates e regulamentações complementares.
5. Muito Além da Adequação Técnica
A NT 2025.002-RTC não é apenas uma atualização técnica: ela sinaliza uma profunda transformação na forma como as obrigações tributárias serão cumpridas e auditadas. A exigência de informações estruturadas, padronizadas e vinculadas a eventos específicos amplia significativamente o nível de rastreabilidade e controle do fisco sobre as operações.
Mais do que nunca, será indispensável que as empresas invistam em preparação sistêmica, capacitação técnica e revisão de processos internos. A adaptação aos novos leiautes e eventos fiscais não pode ser encarada como uma simples atualização de software, mas sim como um projeto estratégico, que envolve áreas fiscal, contábil, jurídica, tecnologia da informação e gestão de riscos.
A implementação da declaração assistida, baseada integralmente nos documentos eletrônicos e nos eventos associados, colocará à prova a qualidade da escrituração fiscal de cada contribuinte. Aquelas organizações que se anteciparem e estruturarem corretamente seus dados fiscais terão um posicionamento mais seguro e competitivo no novo modelo tributário.
Acesse a integra da Nota Técnica aqui: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=YmYqYBW8gGQ=