Fonte: FÁBIO PALLARETTI CALCINI • CONSULTOR JURIDICO
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das mudanças mais significativas no sistema tributário nacional. Entre os setores diretamente impactados está o agronegócio, especialmente os produtores rurais, que terão de se adaptar a novas regras envolvendo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS.
TRIBUTAÇÃO ATUAL DO PRODUTOR RURAL
Hoje, muitos produtores rurais, principalmente pessoas físicas, não recolhem tributos sobre o consumo de forma direta. Isso ocorre por conta de isenções, alíquotas zero, regimes de diferimento ou suspensão do ICMS, e a existência de créditos presumidos para pessoas jurídicas. Esse modelo criou um ambiente com baixa carga tributária na origem e forte incidência nas etapas posteriores da cadeia de consumo.
NOVA SISTEMÁTICA: CBS E IBS
Com a entrada em vigor da nova legislação, o produtor rural passa a ser enquadrado em regras específicas. Pessoas físicas e jurídicas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões serão consideradas não contribuintes da CBS e do IBS. Essa regra também se aplica aos produtores integrados, ou seja, aqueles que atuam sob contratos de integração com empresas do setor agroindustrial.
Mesmo sendo não contribuintes, esses produtores gerarão crédito presumido de CBS e IBS ao adquirente dos produtos. Essa medida tem como objetivo manter o benefício da não cumulatividade ao longo da cadeia, sem prejudicar os compradores.
A legislação também adota uma norma antielisiva, somando receitas de produtores vinculados para evitar o fracionamento artificial da atividade rural. A intenção é impedir a pulverização de receitas com o único objetivo de manter-se abaixo do limite de R$ 3,6 milhões e, assim, escapar da condição de contribuinte.
BENEFÍCIOS PREVISTOS PARA O SETOR AGROPECUÁRIO
A legislação preserva benefícios estratégicos para a cadeia do agronegócio. As alíquotas da CBS e do IBS terão redução de 60% para produtos agropecuários in natura, insumos agrícolas e alimentos destinados ao consumo humano. Isso reduz a carga tributária efetiva e mantém a competitividade do setor.
A nova cesta básica nacional, que contará com alíquota zero, incluirá alimentos essenciais como arroz, feijão, frutas, hortaliças, ovos e outros itens relevantes para a segurança alimentar da população. A medida busca conter impactos inflacionários e assegurar o abastecimento interno.
Além disso, haverá diferimento da cobrança de CBS e IBS na aquisição de insumos pelo produtor rural. Isso significa que o tributo será postergado para etapas posteriores, contribuindo para o equilíbrio do fluxo de caixa nas propriedades rurais.
PRODUTOR CONTRIBUINTE E SEUS NOVOS DIREITOS
Aqueles que ultrapassarem o limite de receita estabelecido ou optarem por contribuir voluntariamente estarão sujeitos às obrigações tributárias plenas, mas também terão direito ao aproveitamento integral de créditos. Isso inclui bens, serviços e insumos utilizados na produção agropecuária.
Esses contribuintes deverão manter escrituração digital, emitir documentos fiscais com destaque de CBS e IBS, e integrar seus sistemas com as administrações tributárias federal, estadual e municipal. Também poderão compensar ou solicitar o ressarcimento de créditos acumulados, especialmente em operações de exportação.
DESAFIOS E PLANEJAMENTO
Com as novas regras, será essencial que os produtores rurais avaliem cuidadosamente sua estrutura jurídica e operacional. Será necessário revisar contratos de integração, analisar a viabilidade de permanecer como não contribuinte, e adequar sistemas de gestão fiscal.
A reforma traz um novo paradigma: mais transparência e racionalidade, mas também mais obrigações e exigências de controle. Para garantir conformidade e competitividade, o setor rural precisará investir em planejamento tributário, tecnologia e capacitação.
A Reforma Tributária inaugura uma nova etapa para o agronegócio brasileiro. Embora a transição demande ajustes significativos, o novo modelo oferece oportunidades para quem se antecipar às mudanças e adotar práticas modernas de gestão tributária. A clareza nas regras, a não cumulatividade plena e os incentivos específicos ao setor agro criam um ambiente mais estável e promissor para os produtores que se prepararem adequadamente.