Reforma Tributária exige reestruturação fiscal imediata no varejo brasileiro

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EMPRESAS DEVEM REVER SEUS PROCESSOS DIANTE DO NOVO MODELO DE TRIBUTAÇÃO SOBRE O CONSUMO

A entrada em vigor da reforma tributária, sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio da Lei Complementar nº 214/2025, marca o início de uma das maiores transformações no sistema tributário nacional das últimas décadas. O novo modelo, que substitui tributos federais e estaduais por dois grandes impostos – IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) –, já impõe desafios operacionais e fiscais para o varejo brasileiro.

A mudança impacta diretamente a forma como empresas calculam, apuram e recolhem tributos, exigindo reorganização imediata das práticas fiscais. Além disso, a criação do Imposto Seletivo (IS), com foco em produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, adiciona uma camada adicional de atenção, especialmente para segmentos como o farmacêutico, alimentício e bebidas.

IMPACTO NA PRECIFICAÇÃO E NA CADEIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Especialistas apontam que o novo sistema impõe um modelo de crédito financeiro mais direto, exigindo rastreabilidade e documentação precisa de cada operação. “A CBS e o IBS adotam a não cumulatividade ampla, com créditos vinculados à etapa anterior da cadeia, o que demanda um controle minucioso e sistemas mais robustos de gestão tributária”, explica o tributarista Carlos Henrique Amaral.

No setor varejista, a principal preocupação é a recomposição das margens operacionais, especialmente diante do fim de regimes especiais e benefícios fiscais historicamente aplicados a determinados segmentos. A substituição tributária, por exemplo, perde força com a unificação de tributos, exigindo revisão de políticas de preços, logística e contratos com fornecedores.

SETORES COM ATENÇÃO REDOBRADA

O varejo farmacêutico é citado como um dos mais afetados. Embora a alíquota efetiva sobre medicamentos deva ser reduzida, a eliminação de incentivos à indústria e distribuição tende a encarecer o custo de aquisição, o que pressiona a operação do varejo, cujos preços são frequentemente regulados e não permitem reajustes automáticos. Outro exemplo está no varejo de eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com operações interestaduais intensas. Nesses casos, a transição do ICMS para o IBS representa um ponto crítico, especialmente para empresas que operam com centros de distribuição em estados estratégicos para ganho fiscal, como Goiás e Espírito Santo.

TRANSIÇÃO E NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA

Embora o texto da lei estabeleça um período de transição até 2032, o cronograma de implementação da CBS já começa em 2026, com alíquotas gradativas. Para muitos analistas, esse período é insuficiente caso as empresas não iniciem imediatamente o processo de adaptação.

“A reforma não é apenas contábil. Ela é estratégica”, afirma Mariana Lopes, diretora de soluções fiscais da SysTax. “As empresas precisarão revisar sua classificação fiscal de produtos, contratos com fornecedores, sistemas de ERP, estrutura de preços e até a localização de seus centros operacionais. A tecnologia passa a ser uma aliada inseparável da conformidade.”

RECOMENDAÇÕES AOS EMPRESÁRIOS

Diante desse cenário, especialistas recomendam uma série de medidas urgentes:

  • Mapear o impacto fiscal por produto e por segmento de operação
  • Atualizar os sistemas fiscais e contábeis para CBS e IBS
  • Revisar políticas comerciais e contratos de fornecimento
  • Acompanhar os atos normativos complementares que ainda serão editados
  • Investir em capacitação interna e/ou consultorias especializadas

A reforma tributária representa um avanço em termos de simplificação e racionalização do sistema, mas sua implantação requer planejamento, conhecimento técnico e investimento em tecnologia e compliance. A não adaptação pode gerar riscos fiscais, perda de competitividade e impactos diretos na rentabilidade do negócio.

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a navegar pelas mudanças complexas da Reforma Tributárias e garantir que sua empresa não apenas sobreviva, mas prospere nesse novo cenário tributário.

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