Fonte: ECONOMIA • Eduarda Ramos,Florianópolis
Aprovada em janeiro de 2025, a Reforma Tributária traz impactos significativos para o ambiente empresarial brasileiro, alterando a forma de cobrança dos tributos sobre bens e serviços de consumo. A Lei Complementar nº 214 inaugura um novo sistema tributário, que exige atenção e adaptação por parte das empresas.
Com a promulgação da Reforma, cinco tributos atualmente cobrados em diferentes esferas de governo serão substituídos por dois novos impostos: o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), com dupla composição — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, e o Imposto Seletivo (IS), voltado a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Os tributos extintos são:
- PIS e Cofins (federais)
- IPI (federal)
- ICMS (estadual)
- ISS (municipal)
Transparência e crédito tributário
Para as empresas, o novo sistema traz maior transparência na formação de preços e clareza sobre a carga tributária incidente. Com o modelo de IVA, todo imposto incidente ao longo da cadeia produtiva poderá ser creditado nas etapas seguintes, evitando a cumulatividade e permitindo uma melhor gestão tributária.
Além disso, haverá maior padronização nas regras de incidência e recolhimento, o que pode reduzir litígios fiscais e custos operacionais relacionados à apuração e controle de tributos.
Benefícios para setores específicos
A LC nº 214/2025 prevê redução de 60% na alíquota do IVA para setores considerados essenciais ou estratégicos, como:
- Alimentos e insumos agropecuários
- Produtos culturais e jornalísticos nacionais
- Atividades esportivas
- Reabilitação urbana de zonas históricas
Empresas do agronegócio, produção cultural e áreas ligadas ao desenvolvimento urbano devem avaliar o impacto da redução e revisar suas estratégias fiscais.
Simples Nacional: regime especial com opção
Empresas optantes pelo Simples Nacional terão duas alternativas:
- Manter o recolhimento unificado, com transferência parcial de créditos de IBS e CBS.
- Recolher IBS e CBS separadamente, aproveitando créditos integrais, mas mantendo-se no Simples para os demais tributos.
Essa escolha poderá influenciar significativamente a carga tributária e a estratégia contábil e fiscal das empresas de menor porte, exigindo análise criteriosa de viabilidade.
Cronograma de transição
A transição ocorrerá em duas etapas:
- De 2026 a 2033 para empresas e consumidores: testes e entrada gradual dos novos tributos.
- De 2029 a 2078 para entes federativos: redistribuição da arrecadação entre estados e municípios.
Em 2026, a CBS será implementada em caráter experimental. Em 2027, a CBS substituirá integralmente o PIS e a Cofins. O IBS será introduzido de forma progressiva a partir de 2029, substituindo gradualmente o ICMS e o ISS até 2032. A plena adoção do novo modelo está prevista para 2033.
Fundo de Desenvolvimento Regional
A Reforma também cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), com recursos federais voltados a projetos de infraestrutura, inovação e geração de empregos nos estados. Esse fundo visa mitigar desigualdades regionais e pode impactar políticas de incentivo fiscal, exigindo novas estratégias de localização produtiva pelas empresas.
Recomendações às empresas:
- Realizar análise de impacto tributário com base nas novas regras.
- Reavaliar precificação, margens e estrutura de créditos fiscais.
- Atualizar sistemas de ERP e gestão tributária para adequação ao novo modelo.
- Considerar a adesão ao novo regime fora do Simples, caso haja vantagem financeira.
Empresas que se prepararem desde já terão maior capacidade de adaptação e competitividade no novo cenário tributário brasileiro.