Data de publicação: 15 de setembro de 2025
Versão: 1.09
Referência legal: Lei Complementar nº 214/2025
Objetivo
A Nota Técnica 2025.001 – versão 1.09a – atualiza o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para atender à nova estrutura do sistema tributário nacional, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025. O documento incorpora os tributos IBS, CBS e o Imposto Seletivo (IS) no modelo fiscal eletrônico utilizado por empresas de transporte de passageiros.
Principais alterações
- Inclusão dos campos específicos para IBS, CBS e IS nos modelos:
- 63 (BP-e Rodoviário),
- 64 (BP-e Ferroviário),
- 65 (BP-e Aquaviário);
- Criação do grupo infTribRTC com campos de base de cálculo, alíquotas e valores dos novos tributos;
- Inclusão do campo vIBS como obrigatório;
- Implementação das tabelas padronizadas de:
- Código da Situação Tributária (CST),
- Classificação Tributária (cClassTrib),
- Créditos Presumidos;
- Adição do grupo de compras governamentais;
- Atualização para aceitar CNPJ alfanumérico;
- Expansão do campo de status cStat para 4 dígitos;
- Ajustes em regras de validação (como ausência de IE do tomador e validações de grupo de tributação);
- Harmonização com os demais documentos fiscais eletrônicos afetados pela reforma.
Cronograma de implantação
- Homologação: julho de 2025
- Produção: a partir de 3 de novembro de 2025
- Validações obrigatórias: a partir de 5 de janeiro de 2026
Aplicações práticas
As mudanças impactam diretamente as empresas prestadoras de serviços de transporte de passageiros que emitem o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e). Será necessário:
- Adequar os sistemas emissores ao novo leiaute XML;
- Atualizar a parametrização fiscal conforme os novos grupos e códigos;
- Ajustar os processos de escrituração e cálculo dos tributos IBS e CBS;
- Testar as novas regras de validação e campos obrigatórios nos ambientes de homologação.
A correta implementação dessas mudanças será essencial para garantir a conformidade fiscal no novo modelo tributário.
