NT 2025.001 v.1.09 – BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)

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Data de publicação: 15 de setembro de 2025
Versão: 1.09
Referência legal: Lei Complementar nº 214/2025

Objetivo

A Nota Técnica 2025.001 – versão 1.09a – atualiza o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para atender à nova estrutura do sistema tributário nacional, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025. O documento incorpora os tributos IBS, CBS e o Imposto Seletivo (IS) no modelo fiscal eletrônico utilizado por empresas de transporte de passageiros.

Principais alterações

  • Inclusão dos campos específicos para IBS, CBS e IS nos modelos:
    • 63 (BP-e Rodoviário),
    • 64 (BP-e Ferroviário),
    • 65 (BP-e Aquaviário);
  • Criação do grupo infTribRTC com campos de base de cálculo, alíquotas e valores dos novos tributos;
  • Inclusão do campo vIBS como obrigatório;
  • Implementação das tabelas padronizadas de:
    • Código da Situação Tributária (CST),
    • Classificação Tributária (cClassTrib),
    • Créditos Presumidos;
  • Adição do grupo de compras governamentais;
  • Atualização para aceitar CNPJ alfanumérico;
  • Expansão do campo de status cStat para 4 dígitos;
  • Ajustes em regras de validação (como ausência de IE do tomador e validações de grupo de tributação);
  • Harmonização com os demais documentos fiscais eletrônicos afetados pela reforma.

Cronograma de implantação

  • Homologação: julho de 2025
  • Produção: a partir de 3 de novembro de 2025
  • Validações obrigatórias: a partir de 5 de janeiro de 2026

Aplicações práticas

As mudanças impactam diretamente as empresas prestadoras de serviços de transporte de passageiros que emitem o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e). Será necessário:

  • Adequar os sistemas emissores ao novo leiaute XML;
  • Atualizar a parametrização fiscal conforme os novos grupos e códigos;
  • Ajustar os processos de escrituração e cálculo dos tributos IBS e CBS;
  • Testar as novas regras de validação e campos obrigatórios nos ambientes de homologação.

A correta implementação dessas mudanças será essencial para garantir a conformidade fiscal no novo modelo tributário.

Acesse a Nota Técnica aqui

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