Com a reforma tributária em curso, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passa a ocupar um papel central no novo modelo de tributação do consumo. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras claras para padronização e compartilhamento de dados entre os entes federativos, especialmente durante o período de transição entre o ISS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai até 31 de dezembro de 2032.
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios deverão se alinhar a um padrão nacional de emissão e integração da NFS-e, garantindo maior uniformidade, rastreabilidade e eficiência fiscal. Mas isso não significa o fim imediato dos sistemas próprios das prefeituras — eles poderão ser mantidos, desde que atendam aos novos requisitos legais.
A seguir, explicamos de forma objetiva:
- As exigências da nova legislação;
- O papel da Receita Federal na divulgação dos municípios já integrados;
- Como as prefeituras estão reagindo a essas mudanças;
- E os reflexos práticos para empresas e administrações locais.
1. O que determina a nova legislação para os municípios?
A Lei Complementar nº 214/2025, em seu artigo 62, estabelece que os municípios e o Distrito Federal deverão, a partir de 1º de janeiro de 2026, atender às regras de padronização e integração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no contexto da reforma tributária.
O que a lei exige:
Todos os municípios deverão:
- Adotar o leiaute padronizado nacional da NFS-e, que permite o registro dos dados necessários para apuração do IBS e da CBS;
- Compartilhar os documentos fiscais eletrônicos emitidos com o ambiente nacional de dados, gerido pelo Comitê Gestor da NFS-e e pela Receita Federal.
O município é obrigado a usar o emissor nacional?
Não. O município pode optar por:
- Utilizar o emissor nacional da NFS-e, disponibilizado pela Receita Federal; ou
- Manter seu próprio sistema emissor, desde que:
- O sistema esteja adaptado ao leiaute nacional; e
- Os documentos fiscais sejam compartilhados com o ambiente nacional de forma padronizada.
Ou seja, a obrigatoriedade está no padrão e na integração, e não no uso exclusivo da plataforma nacional.
Prazo de vigência:
Essas obrigações se aplicam de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, durante o período de transição em que coexistem o ISS e o IBS.
Sanção em caso de descumprimento:
O município que não cumprir as exigências poderá ter suspensas temporariamente as transferências voluntárias da União (art. 62, §7º da LC 214/2025).
2. Quais municípios já estão integrados ao ambiente nacional?
A Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com o Comitê Gestor da NFS-e, tem divulgado periodicamente a lista de municípios que aderiram à plataforma nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. A versão mais recente foi publicada em 10 de junho de 2025 e atualizada em 7 de agosto de 2025.
De acordo com esse levantamento, 1.472 entes federativos já estão integrados ao ambiente nacional da NFS-e, o que representa:
- Cerca de 70% do volume total de emissões de NFS-e do país;
- Aproximadamente 70% da arrecadação nacional de serviços;
- A adesão de cerca de 70% das capitais estaduais;
- Cerca de 65% dos municípios aderentes localizados em áreas com mais de 500 mil habitantes.
Esses dados demonstram que a maioria dos municípios com maior relevância econômica e arrecadatória já está alinhada com o novo padrão nacional, seja utilizando o emissor nacional da NFS-e ou integrando seus sistemas próprios ao ambiente central.
A Receita Federal também disponibiliza uma tabela pública atualizada, com a lista completa dos municípios conveniados, organizada por Unidade da Federação e por nome do município.
Essa adesão crescente indica que, embora a obrigatoriedade formal inicie em 2026, boa parte dos entes já está se antecipando, o que tende a facilitar a transição para o novo modelo de tributação do consumo.
3. Como os municípios estão reagindo às exigências da reforma?
A resposta dos municípios tem variado conforme o porte, capacidade técnica e política de adaptação de cada localidade. Alguns já avançaram significativamente na integração com o ambiente nacional, enquanto outros estão apenas iniciando o processo. A seguir, destacamos três casos emblemáticos:
Rio de Janeiro
Conforme comunicado oficial de 8 de agosto de 2025, a Prefeitura do Rio de Janeiro informou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes do ISS deverão emitir a NFS-e por meio do emissor nacional, adotando o leiaute padronizado. A migração para o ambiente nacional foi assumida como estratégia principal de conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025.
São Paulo
O Município de São Paulo, por sua vez, optou por manter seu sistema próprio de emissão, mas já iniciou a adaptação ao novo leiaute. A Secretaria Municipal da Fazenda publicou, em 15 de agosto de 2025, um manual técnico com os ajustes exigidos pela LC nº 214. A cidade adotará campos adicionais na NFS-e para apuração do IBS e da CBS, e fará o compartilhamento das informações com o ambiente de dados nacional a partir de janeiro de 2026.
Curitiba
A capital paranaense adotou uma abordagem proativa e institucional: lançou em agosto de 2025 o portal IBS Curitiba, um canal exclusivo de informação para contribuintes sobre a reforma tributária. A iniciativa inclui conteúdos explicativos, linha do tempo da transição e capacitação técnica para contadores e servidores. A Prefeitura também participa dos grupos técnicos nacionais e está preparando a adequação do sistema municipal para o novo modelo de arrecadação.
4. O ponto-chave da adaptação: a obrigatoriedade do NBS
Um dos elementos centrais da padronização da NFS-e nacional é a adoção obrigatória da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) para a identificação dos serviços prestados. Trata-se de uma mudança estrutural que impacta diretamente a emissão da nota, a apuração do IBS e da CBS, e o aproveitamento de créditos pelos tomadores.
O que muda:
- A partir de 2026, todo serviço prestado deverá ser identificado por um código NBS válido, substituindo os códigos locais usados no ISS;
- O código NBS será obrigatório no leiaute da NFS-e nacional, independentemente de o município usar o emissor da Receita ou sistema próprio;
- O NBS estará associado a outros campos fiscais relevantes, como o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), ambos utilizados na apuração do IBS e da CBS.
Por que é o ponto-chave da adaptação:
- A classificação incorreta do serviço no NBS poderá gerar rejeição da nota, erros na apuração de tributos ou perda do direito ao crédito pelo tomador;
- Empresas com grande volume de operações ou múltiplas atividades precisarão realizar um mapeamento completo dos seus serviços com base no NBS, com apoio técnico;
- Municípios deverão ajustar seus sistemas emissores para aceitar e validar o NBS de forma compatível com o ambiente nacional;
- É a principal mudança operacional e fiscal no preenchimento da NFS-e no novo modelo.
Onde consultar a tabela:
A versão oficial e atualizada da tabela NBS está disponível no Anexo B da documentação técnica da NFS-e nacional e será gerida pelo Comitê Gestor da NFS-e, com atualizações centralizadas.
Conclusão: o que você precisa fazer agora?
A padronização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é uma das frentes mais visíveis e operacionais da reforma tributária. A partir de 2026, a emissão de NFS-e deverá seguir um leiaute nacional obrigatório, com compartilhamento centralizado de dados e novos campos fiscais, exigindo preparação de todos os envolvidos — prefeituras, empresas e prestadores de serviços.
Municípios:
- Escolher o modelo de emissão: emissor nacional ou sistema próprio integrado;
- Adequar os sistemas ao leiaute nacional, incluindo validação do NBS e demais campos exigidos;
- Garantir o envio de dados ao ambiente nacional, sob pena de sanções federais;
- Capacitar equipes internas e informar contribuintes sobre as mudanças.
Empresas e prestadores de serviços:
- Verificar o modelo que será adotado no município e adequar seus sistemas internos;
- Mapear corretamente seus serviços conforme o NBS, evitando erros de classificação;
- Atualizar sistemas de emissão e ERPs com os novos campos fiscais exigidos;
- Capacitar as equipes de faturamento e fiscal sobre o novo padrão;
- Evitar erros na emissão, que podem impedir o aproveitamento de créditos ou gerar autuações.
Ponto de atenção crítico: o NBS
A classificação dos serviços com base no NBS é o ponto-chave da adaptação. Ele substitui os códigos municipais do ISS e será obrigatório para a correta emissão da NFS-e no padrão nacional. Uma classificação incorreta poderá impactar diretamente a validade da nota, a apuração de tributos e o direito ao crédito para o tomador.
Esse conteúdo foi produzido para te ajudar nesse caminho de adaptação à reforma tributária, oferecendo informações técnicas e práticas para reduzir riscos e apoiar decisões. Essa é a nossa missão: traduzir a complexidade das mudanças tributárias em orientação clara, objetiva e útil para empresa, funcionários, contadores e advogados.