NT 004/2025 v.1.2 – CGNFSe (Nota Fiscal Nacional de Serviços Eletrônica)

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Data de publicação: 19 de agosto de 2025
Versão: 1.2
Referência legal: Lei Complementar nº 214/2025

Objetivo

Esta Nota Técnica tem como finalidade apresentar a versão 1.2 do leiaute nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), no âmbito da Reforma Tributária do Consumo, considerando os novos tributos criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023: IBS, CBS e IS. Trata-se de um modelo padronizado nacionalmente, compatível com a futura estrutura tributária, voltado à emissão, recepção e validação da Declaração de Prestação de Serviço (DPS) e da NFS-e.

Principais alterações

  • Inclusão de campos e grupos específicos para os novos tributos: IBS (estadual e municipal), CBS e Imposto Seletivo (IS);
  • Atualização das regras de validação e do esquema XML;
  • Inclusão do grupo infComprasGovernamentais, com campos para UASG, número da compra e código do órgão;
  • Preparação para futura identificação alfanumérica do CNPJ (como previsto na Lei nº 14.195/2021);
  • Ajustes nos campos de créditos presumidos e adoção de tabelas nacionais como:
    • Tabela de Código da Situação Tributária (CST);
    • Tabela de Classificação da Tributação (cClassTrib);
    • Tabela de Créditos Presumidos;
  • Flexibilização da obrigatoriedade do grupo IBSCBSSEL: passa a ser facultativo, com ativação por parâmetro da prefeitura.

Ambiente Nacional x Ambientes Locais

A NT reforça que os municípios não são obrigados a aderir ao ambiente nacional de emissão da CGNFSe. Há duas opções:

  1. Aderir ao ambiente nacional, utilizando as estruturas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS;
  2. Manter ambiente próprio, desde que siga:
    • O leiaute nacional da DPS;
    • As regras técnicas e legais da legislação federal.

Essa abordagem respeita a autonomia municipal e garante a interoperabilidade entre os entes federativos.

Cronograma de implantação

  • Disponibilização em homologação: a partir de 19 de agosto de 2025
  • Produção: a partir de 6 de outubro de 2025
  • Validações obrigatórias: a partir de 5 de janeiro de 2026

Aplicações práticas

A versão 1.2 do leiaute da CGNFSe visa preparar os sistemas locais e nacionais para recepção e validação da Declaração de Prestação de Serviços (DPS) e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com suporte às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária do Consumo.

  • O novo leiaute contempla campos específicos para a apuração e declaração do IBS, CBS e IS, conforme definidos na LC 214/2025;
  • Municípios poderão ativar os novos campos por meio de parâmetro, mesmo antes da entrada em produção do novo modelo de tributos;
  • O leiaute foi desenhado para garantir compatibilidade futura com os sistemas nacionais, sem prejuízo aos ambientes locais já em operação.

Acesse a Nota Técnica aqui

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