O Senado aprovou nesta terça-feira (30), por 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção, a segunda parte da regulamentação da Reforma Tributária, que define o funcionamento dos novos tributos sobre o consumo: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O texto agora retorna à Câmara dos Deputados para análise final.
Segundo o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), mais de 200 emendas foram apresentadas, sendo que cerca de 50 foram acolhidas total ou parcialmente. Entre os ajustes, estão medidas contra a sonegação, a antecipação da tributação da nafta utilizada na produção de gasolina e a definição da transição do IBS, que será calculado com base na arrecadação de ICMS e ISS de 2024 a 2026.
Ponto central
Criação do CGIBS
A principal medida aprovada foi a criação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), entidade pública de caráter especial que coordenará a arrecadação e a distribuição do imposto em todo o território nacional, abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo é dar mais transparência, uniformidade e reduzir disputas federativas.
Outras medidas aprovadas
O texto também traz avanços em pontos importantes como o split payment (cobrança automática de tributos na liquidação financeira), mudanças no contencioso administrativo, exclusão do voto de qualidade e ajustes em regimes específicos como nanoempreendedor, PCD e imposto seletivo sobre bebidas açucaradas.
📊Quadro Comparativo
Tema | Antes | Depois (após aprovação no Senado) |
IBS – Alíquota | Sem definição prática. Transição ainda não regulamentada. | Transição gradual → cálculo baseado no ICMS/ISS arrecadado (2024–2026). |
CGIBS (Comitê Gestor) | Inexistente. Cada ente arrecadava individualmente. | Órgão nacional criado para coordenar e distribuir o IBS entre União, Estados e Municípios. |
Split Payment | Tributos recolhidos pelo contribuinte após operação → risco de sonegação. | Cobrança automática na liquidação financeira da transação → maior controle fiscal. |
Contencioso Administrativo | Disputas fragmentadas, sem unificação nacional. | Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo (IBS e CBS). |
Voto de Qualidade | Empates nos julgamentos administrativos favoreciam automaticamente o fisco. | Extinção do voto de qualidade → presidente só vota em caso de desempate. |
ITCMD – Previdência Privada | Incidência discutida judicialmente, sem regra clara. | Não incidirá sobre heranças de previdência privada (alinhado ao STF – Tema 1.214). |
Nanoempreendedor | Isenção limitada, categorias restritas. | Inclui taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos → isenção até R$ 162 mil/ano. |
PCD – Isenção em veículos | Teto de isenção em R$ 70 mil. | Novo teto: R$ 100 mil. |
Imposto Seletivo – Açucarados | Sem regra específica definida. | Cobrança escalonada de 2029 a 2033, alinhada com bebidas alcoólicas e fumígenos. |
Nafta/Gasolina | Tributação só prevista para 2033. | ICMS antecipado → cobrado já na importação. |
Conclusão
A aprovação desta segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária marca um passo decisivo rumo à consolidação do novo sistema de tributos sobre o consumo. O destaque vai para a institucionalização do CGIBS, que deverá centralizar a arrecadação e minimizar disputas entre entes federados, e para a implementação do split payment, que tende a transformar a relação de fiscalização e recolhimento, fortalecendo o combate à sonegação.
O momento exige atenção redobrada, a fase de transição, baseada nas receitas de ICMS e ISS de 2024 a 2026, será fundamental para calibrar a carga efetiva. Além disso, ajustes em regimes específicos — como nanoempreendedores e isenções para PCD — ampliam a necessidade de monitoramento constante das normas.
Em resumo, a reforma entra em fase prática: menos conceito e mais regras operacionais. Cabe às empresas e profissionais de finanças e tributos anteciparem estratégias de adaptação, de modo a reduzir riscos, aproveitar benefícios e garantir segurança jurídica no novo modelo.