Aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º/10/2025 com 493 votos a favor e nenhum contra. O texto segue para análise do Senado Federal.

O projeto promove uma ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e cria regras para tributação de altas rendas e dividendos, além de ajustes pontuais para instituições, cartórios e entes federativos.

🔑 Pontos principais do Projeto

📊 Tabela Comparativa

TemaAntes (Situação Atual)Depois (Com PL 1087/2025)
Isenção do IRAté R$ 2.112/mêsAté R$ 5.000/mês
Faixa intermediáriaTabela progressiva até 27,5%R$ 5.001 a R$ 7.350 → descontos progressivos
Altas rendasAcima de R$ 7.350 → 27,5%Mantida tabela atual, mas com IRPF Mínimo (0% a 10%) entre R$ 50 mil e R$ 100 mil/mês
Acima de R$ 100 mil/mês27,5%Alíquota cheia mantida
DividendosIsentos desde 1995Tributação de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil/mês
PROUNIFaculdades poderiam ser impactadas na base de cálculoNão haverá impacto: imposto será pago pela PJ na alíquota efetiva
Municípios/EstadosSem previsão de compensação de perdasCompensação automática pelo FPM/FPE, com repasses trimestrais
CartóriosEmolumentos incluídos na base de cálculoEmolumentos excluídos da base do IR mínimo

⚖️ Debate e Impasses

Durante a tramitação, a atualização da tabela pelo IPCA causou controvérsia. PSB e Novo tentaram incluir emenda que garantiria atualização anual da tabela para evitar defasagem. A medida foi rejeitada pelo relator Arthur Lira, que citou impactos financeiros. Para mitigar riscos, Lira comprometeu-se a que o Executivo envie projeto de lei específico em até 1 ano, garantindo atualização automática futura.

Além disso, houve erro no relatório lido em plenário, com aprovação equivocada de emendas. O relator corrigiu o parecer, e a votação foi retomada normalmente.

📈 Impactos

📈 Recomendações

Conclusão

O PL 1087/2025 amplia a isenção do IR para a maioria dos contribuintes e aumenta a tributação sobre altas rendas e dividendos, exigindo atenção de empresas, contadores e gestores fiscais. A para estados e municípios garante segurança financeira, enquanto a atualização futura da tabela pelo Executivo reduz o risco de defasagem. Em síntese, a medida oferece alívio fiscal e justiça tributária, mas requer planejamento estratégico para garantir conformidade e otimização dos impactos.

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