Data de publicação: 03 de outubro de 2025
Versão: 1.30
Substitui: NT 2025.002 v.1.20
Referência legal: Lei Complementar nº 214/2025
Objetivo
Aprimorar a estrutura técnica da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), atualizando regras de validação, leiaute e eventos fiscais vinculados à tributação do IBS, CBS e IS, conforme previsto na LC 214/2025. A versão 1.30 avança na implantação da Reforma Tributária, com foco na obrigatoriedade progressiva da escrituração e no detalhamento das operações com valor jurídico a partir de 2026.
Principais atualizações em relação à versão anterior
- Principais atualizações em relação à versão anterior (v.1.20)
- Inclusão de novos campos e eventos específicos no leiaute da NF-e e NFC-e;
- Entrada de novas Regras de Validação (lista extensa de RVs como UB112-10, UB120-20, UB131-40 etc.) com cronograma detalhado;
- Atualização do cronograma de produção com início da obrigatoriedade jurídica dos tributos em 05/01/2026;
- Expansão e consolidação do uso das tabelas nacionais cClassTrib e cCredPres;
- Estabelecimento de eventos fiscais complexos, como:
- Destinação para consumo pessoal,
- Apropriação de crédito presumido,
- Manifestação em operações de sucessão,
- Entre outros.
Cronograma de implantação – Contribuintes do Regime Normal (CRT = 3)
Etapa | Homologação | Produção |
---|---|---|
Julho/2025 | Campos IBS/CBS facultativos. RV aplicadas, se houver preenchimento. | Campos ainda não implantados. Preenchimento gera erro de schema. |
Outubro/2025 | IBS/CBS facultativos. RV aplicadas, se preenchidos. | IBS/CBS facultativos. Sem valor jurídico. RV aplicadas, se preenchidos. |
Janeiro/2026 | Mesmas regras da homologação. RV aplicadas. | IBS/CBS obrigatórios para NF-e com data ≥ 05/01/2026. Validade jurídica plena. |
Fevereiro/2026 | — | Entrada das RVs específicas listadas (como UB131-40, UB133-10, W59g-10). |
Simples Nacional, MEI e Monofásicos
Contribuintes com os seguintes perfis terão tratamento diferenciado:
- CRT = 1 – Simples Nacional
- CRT = 2 – Simples Nacional – Excesso de Sublimite
- CRT = 4 – Microempreendedor Individual (MEI)
- Operações com tributação monofásica
Esses contribuintes só passarão a informar IBS/CBS/IS a partir de 2027, conforme o artigo 348 da LC 214/2025.
As orientações específicas serão publicadas em Nota Técnica futura.
Aplicações práticas
A versão 1.30:
- Traz maior segurança jurídica à escrituração dos tributos IBS, CBS e IS, conforme a Reforma Tributária.
- Reforça a adoção obrigatória das tabelas cClassTrib, CST e cCredPres;
- Define regras claras para transição, integrando sistemas emissores e validadores com os novos tributos;