A Medida Provisória nº 1303/2025, que trata da tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais, está prestes a perder a validade nesta quarta-feira (8). O texto, editado em junho pelo governo federal, foi elaborado como alternativa à revogação do decreto que previa o aumento do IOF e tem potencial de gerar R$ 36 bilhões em receitas adicionais — valor considerado essencial para o cumprimento da meta fiscal de superávit de 0,25% do PIB.
A votação da MP está marcada para terça-feira (7), sob relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que apresentou parecer ampliando a tributação sobre investimentos hoje isentos e transferindo para o Ministério do Trabalho a gestão do seguro-desemprego de pescadores artesanais, antes sob responsabilidade das prefeituras.
O texto prevê novas regras para:
• Fundos de investimento, como os de renda fixa e multimercado;
• Letras de crédito (LCI e LCA);
• Fundos imobiliários (FIIs);
• Ativos virtuais, incluindo criptoativos;
• Operações em bolsa de valores;
• Empréstimos de ativos;
• Apostas de quota fixa (bets).
A matéria está sob presidência do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e será analisada por comissão mista antes de seguir para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
Conclusão
A proximidade do prazo coloca o governo sob forte pressão política e fiscal. Caso a MP 1303/2025 perca validade, o impacto sobre o equilíbrio das contas públicas será imediato, exigindo medidas compensatórias para manter a trajetória de consolidação fiscal. Empresas, investidores e gestores devem acompanhar atentamente a tramitação, uma vez que as mudanças propostas podem alterar significativamente o cenário de rentabilidade e planejamento financeiro no curto prazo.