O Comitê Gestor do IBS divulgou o Volume 1 da Cartilha Orientativa, documento que inaugura oficialmente o modelo de Apuração Assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A partir dessa etapa, a apuração passa a ser construída diretamente pelos sistemas do CG-IBS, com base nas informações transmitidas nas NFE-s e seus eventos.
A prática, a nota fiscal se torna o centro da apuração, e qualquer inconsistência no preenchimento impactará o cálculo do tributo.
1. A apuração do IBS passa a ser “construída” pela NF-e
A apuração deixa de ocorrer exclusivamente nos sistemas internos das empresas. Agora, débitos, créditos e ajustes serão consolidados automaticamente pelo sistema do CG-IBS conforme os documentos fiscais emitidos.
Erros de preenchimento deixam de gerar apenas riscos fiscais: passam a interferir diretamente no resultado da apuração mensal.
2. Novos campos obrigatórios na NF-e
A cartilha reforça uma série de campos indispensáveis para a correta apuração:
- dPrevEntrega – torna-se obrigatório e define a competência do IBS.
- cClassTrib, CST e NBS – passam a ser determinantes para a tributação e para o direito ao crédito.
- indDoacao – obrigatório para operações envolvendo doações.
- Grupo de Tributação Regular – aplicável em casos de suspensão e reduções condicionadas.
- Grupo de Pagamento Antecipado – essencial para evitar débitos duplicados.
Empresas devem revisar parametrizações internas para garantir o correto preenchimento automático.
3. Notas Fiscais de Débito: quando serão necessárias
A cartilha detalha as situações em que a empresa deverá emitir NF de Débito, como:
- Transferência de crédito para cooperativas;
- Anulação de crédito em saídas isentas ou imunes;
- Débitos por notas não processadas;
- Multa e juros por atraso;
- Pagamento antecipado;
- Perdas de estoque.
Esses documentos serão lidos pelo sistema e incorporados à apuração imediatamente.
4. Notas Fiscais de Crédito: para quais ajustes servirão
As NF-es de Crédito passam a ser utilizadas para:
- Complementar multa/juros quando o fornecedor não emitir a correspondente NF;
- Ajustar operações não concluídas (ex.: devolução por recusa);
- Reduzir valores de IBS destacado a maior;
- Formalizar transferências de crédito em situações de sucessão.
5. Eventos que passam a impactar a apuração
O Volume 1 apresenta 12 novos eventos obrigatórios, como:
- Atualização da data prevista de entrega;
- Estorno por perdas no transporte (FOB/CIF);
- Estorno por perda de estoque;
- Doações;
- Imobilização de itens;
- Solicitação de crédito (combustíveis e itens com restrição);
- Cancelamento de fornecimento vinculado a pagamento antecipado.
Esses eventos terão impacto automático na apuração assistida.
6. Casos práticos apresentados pelo documento
A cartilha traz exemplos completos envolvendo:
- Atrasos na entrega;
- Perdas no transporte;
- Perdas de estoque;
- Doações;
- Distratos de pagamento antecipado;
- Reduções de valores destacados.
Esses cenários ajudam empresas a visualizar erros comuns e compreender como o sistema reagirá em cada caso.
🔗 Acesse o link: https://cgibs.gov.br/cartilha-orientativa-para-emissao-da-nf-e-do-ibs-volume-1
Conclusão
A compreensão desses pontos é essencial para que o time operacional consiga registrar corretamente as operações e garantir que a apuração assistida do IBS funcione sem inconsistências.
O correto preenchimento da NF será determinante para evitar glosas, divergências de crédito, ajustes indevidos e erros de competência.


