Data de publicação: 21 de agosto de 2025
Versão: 1.1
Referência legal: Lei Complementar nº 214/2025
Base obrigatória a partir de janeiro/2026
A Nota Técnica 004 estabelece o layout oficial da NFS-e para o início da Reforma Tributária do Consumo (IBS e CBS). Ela define os campos, grupos e regras mínimas que estarão presentes no ambiente nacional de emissão a partir de 05/01/2026, servindo de base técnica para todos os municípios, emissores e contribuintes.
1. O que a NT 004 faz?
- Cria a estrutura completa da NFS-e compatível com o IBS e a CBS.
- Define novos grupos e campos para apuração dos tributos.
- Padroniza o leiaute nacional para o RTC.
- Reorganiza informações do tomador, adquirente, destinatário e imóveis.
- Estabelece grupos específicos para:
- valores do IBS e CBS;
- classificação tributária (cClassTrib);
- situação tributária (CST);
- créditos presumidos;
- diferimento;
- referências a outros documentos fiscais.
2. Principais mudanças no layout
- Inclusão do grupo IBSCBS dentro da DPS e da NFSe.
- Novos campos para base, alíquota e valor do IBS/CBS.
- Nova estrutura para totalização dos tributos.
- Ajustes nos grupos de identificação do destinatário e dos imóveis.
- Uniformização das regras de validação.
3. Por que a NT 004 é importante?
Porque ela é a VERSÃO que entra em vigor em janeiro/2026.
Mesmo após novas publicações, a própria Nota Técnica afirma:
“Os campos e grupos que estarão presentes no layout da NFS-e em janeiro de 2026 serão aqueles da NT 004.”
Ou seja, qualquer evolução posterior (como a NT 005) não altera o layout obrigatório de 2026.
4. Relação com a NT 005
Só serão exigidas após nova data oficial divulgada pelo Portal da NFS-e.
A NT 004 é a base obrigatória.
A NT 005 traz evoluções futuras (ex.: locação, bens imateriais, novos códigos 99), mas não entram em produção em 2026.
