A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os importadores estarão obrigados a informar o código de Classificação Tributária (cClassTrib) para cada item de mercadoria registrado em declarações de importação, conforme determina o §1º do art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS.
O novo requisito integra a preparação do sistema aduaneiro para a implementação completa do IBS/CBS e tem impacto direto na tributação, fiscalização e correlação tributária entre nomenclaturas aduaneiras e fiscais.
O que é o cClassTrib?
O cClassTrib é um código numérico de 6 dígitos, extraído da Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, disponível no Portal da NF-e.
Ele relaciona cada mercadoria a uma classificação tributária padronizada, permitindo o correto enquadramento dos tributos.
🔗 A tabela oficial pode ser consultada em:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Z/259ACSUdo=
📊 Tabela-resumo para aplicação do cClassTrib nas declarações
| Tipo de Declaração | Onde informar | Como informar | Observações importantes |
| DI – Declaração de Importação (Siscomex Importação) | Aba Mercadoria → Descrição Detalhada das Mercadorias (campo: Especificação da Mercadoria) | Inserir no início do texto: <nnnnnn> (6 números entre “<” e “>”) | Importações com LI: o código deve ser informado ainda na elaboração da LI do item. |
| DSI – Declaração Simplificada de Importação | Mesmo local da DI | Mesmo padrão: <nnnnnn> | Procedimento idêntico ao da DI. |
| Duimp – Declaração Única de Importação (Portal Único) | Aba Item → Mercadoria → Informações Complementares | Seleção em campo próprio estruturado, formato de lista multivalorada | Sistema já preparado para múltiplos códigos por item quando aplicável. |
Como identificar o código correto?
O importador deve:
- Acessar a tabela oficial no Portal NF-e.
- Localizar a classificação tributária compatível com a NCM e descrição da mercadoria.
- Utilizar sempre o código de 6 dígitos, sem espaços.
- Verificar atualizações da tabela, pois ajustes são frequentes na integração IBS/CBS.
Cumprimento da obrigação acessória
Ao informar o cClassTrib exatamente conforme os procedimentos acima, o importador:
- cumpre a obrigação acessória prevista no §1º do art. 348 da LC 214/2025;
- fica dispensado do recolhimento da CBS referente aos itens importados, desde que a informação esteja correta e completa.
A Receita Federal deixa claro que a dispensa do recolhimento da CBS depende do correto cumprimento dessa exigência.
Por que isso importa para os importadores?
A nova obrigatoriedade:
- padroniza o tratamento tributário das mercadorias,
- evita divergências tributárias entre IBS e CBS,
- reduz riscos de autuação,
- permite o cálculo automatizado dos tributos do novo regime,
- viabiliza a integração dos sistemas aduaneiros ao modelo tributário da Reforma.
A ausência ou erro na informação poderá resultar em:
- glosas,
- exigência de recolhimento da CBS,
- multas por descumprimento de obrigação acessória.
🧠 Leitura inteligente: o que muda na prática?
Antes (até 2025):
Importador descreve mercadoria + NCM, sem classificação tributária específica do IBS/CBS.
A partir de 2026:
Cada item deve conter um código padronizado, que será lido automaticamente pelos sistemas da RFB e dos estados/municípios, conectando o item à tributação do IBS/CBS.
Isso inaugura a fase inicial da apuração assistida e automatizada dos futuros tributos do consumo.
Conclusão
A obrigatoriedade de informar o código cClassTrib nas declarações de importação a partir de 1º de janeiro de 2026 marca um avanço importante na integração entre o sistema aduaneiro e o novo modelo tributário do IBS e CBS. Ao padronizar a classificação tributária das mercadorias, o governo busca aumentar a precisão das apurações, reduzir inconsistências fiscais e preparar o ambiente de comércio exterior para uma apuração mais automatizada e transparente.
Cumprir corretamente essa obrigação acessória não apenas evita penalidades, como também dispensa o importador do recolhimento da CBS, desde que as informações estejam completas e compatíveis com a tabela oficial. Trata-se, portanto, de uma etapa estratégica para adaptação das empresas ao novo regime tributário, tornando essencial que equipes de importação, fiscal e compliance implementem desde já os ajustes necessários em seus processos internos.


