Receita Federal lança Módulo de Administração Tributária e integra inscrição do CNPJ ao enquadramento fiscal

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Em agosto de 2023, durante o evento COLABORA, a Receita Federal reuniu representantes do setor produtivo para identificar avanços prioritários no ecossistema empresarial brasileiro. A principal demanda apontada pelos participantes foi clara: integrar a inscrição do CNPJ à opção pelo regime tributário, eliminando etapas e reduzindo o tempo para iniciar atividades econômicas.
O resultado dessa reivindicação é o Módulo de Administração Tributária, agora apresentado como uma das mais importantes evoluções desde a criação da Redesim.

O que é o novo Módulo de Administração Tributária?

Trata-se de uma funcionalidade inédita, que possibilita ao empreendedor realizar, em um único processo integrado:

  • Registro empresarial
  • Inscrição no CNPJ
  • Escolha do regime tributário (Simples Nacional ou Regime Regular – IBS/CBS, conforme a Reforma Tributária do Consumo)

A mudança reduz drasticamente o tempo de formalização: processos que antes levavam até 20 dias passam agora a ser realizados em segundos.

Por que ele foi criado?

Agosto de 2023 – O ponto de virada

No COLABORA, a Receita Federal ouviu entidades empresariais e órgãos integradores da Redesim. A principal reivindicação: unificar a etapa de inscrição no CNPJ com o enquadramento tributário.

A solução

A Receita Federal desenvolveu o Módulo de Administração Tributária, permitindo que a definição do regime fiscal ocorra já na abertura da empresa, com segurança e validações automáticas.

TABELA – Evolução do Processo de Abertura de Empresas no Brasil (Antes, Depois e Agora)

EtapaAntes da RedesimApós a Redesim (modelo atual)Agora – o Módulo de Administração Tributária
Processo de RegistroRegistro da empresa em órgãos diferentes, sem integração.Registro unificado nos órgãos via Redesim.Registro unificado, com envio automático dos dados para enquadramento tributário.
Emissão do CNPJCNPJ era solicitado após o registro, em outro sistema.Registro + CNPJ integrados.Registro + CNPJ + enquadramento tributário integrados no mesmo fluxo.
Enquadramento TributárioFeito separadamente, após o CNPJ; processo manual.Continua separado, gerando espera média de 20 dias.Enquadramento simultâneo ao CNPJ em segundos.
Validação de DadosInformações duplicadas e inconsistentes.Padronização inicial.Validações automáticas e cruzamento completo de dados.
Conexão com a Reforma TributáriaInexistente.Parcial: interoperabilidade limitada.Totalmente alinhado ao novo modelo tributário (IBS/CBS) desde a abertura da empresa.
Experiência do EmpreendedorProcesso lento e fragmentado.Jornada mais simples, mas ainda com etapas separadas.Processo inteligentemente integrado, rápido e seguro.

Principais benefícios

✔ Processo unificado

Formalização completa da empresa em uma única jornada digital.

✔ Integração com a Reforma Tributária do Consumo

O módulo já opera conectado ao ecossistema da RTC (IBS/CBS), preparando empresas e contadores para o novo cenário tributário.

✔ Conformidade desde o início

As validações acontecem de forma automática, garantindo que o enquadramento respeite todos os requisitos legais.

Segurança reforçada: representante legal e contador com mais controle

Representante perante o CNPJ

Somente o Representante perante o CNPJ poderá:

  • autorizar o enquadramento no Simples Nacional
  • assinar digitalmente a opção pelo regime tributário regular (IBS/CBS)

Contador com identidade protegida

O uso do CRC passa a ser controlado pelo próprio profissional, evitando vinculações indevidas durante a abertura de empresas.

Fluxo de criação de pessoas jurídicas (como fica agora)

  1. Viabilidade – permanece igual, feita no integrador estadual.
  2. Registro – coleta de dados e pagamento inalterados; o ato constitutivo deve ser arquivado antes da emissão do CNPJ.
  3. Inscrição Tributária – é aqui que entra o novo módulo: CNPJ e enquadramento tributário simultâneos.
  4. Licenciamento – segue normalmente no integrador estadual.

Integração nacional e padronização

A coleta de dados ocorre após a etapa de registro, garantindo base cadastral consolidada.
O enquadramento fiscal alimenta automaticamente o Sistema RTC, assegurando padronização em todo o país.

O que muda na prática

  • CNPJ e enquadramento continuam sendo coisas distintas.
    Caso o enquadramento não seja aprovado, o CNPJ é emitido normalmente.
  • Lucro Real e Lucro Presumido permanecem inalterados.
    A opção continua sendo feita pelo pagamento da primeira quota via DARF, e não pelo novo módulo.
  • MEI não é afetado.
  • Nada muda para os microempreendedores do Portal do Empreendedor.

Conclusão

O Módulo de Administração Tributária marca um avanço expressivo na agenda de desburocratização do Estado brasileiro ao unificar etapas e eliminar procedimentos paralelos. Sem criar exigências, a ferramenta integra processos já existentes e fornece mais agilidade, segurança jurídica e total alinhamento com a Redesim e com a Reforma Tributária do Consumo. Com essa modernização, o empreendedor brasileiro passa a contar com uma experiência de abertura empresarial muito mais rápida, inteligente e segura, estabelecendo um novo padrão para a formalização de negócios no país.

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a navegar pelas mudanças complexas da Reforma Tributárias e garantir que sua empresa não apenas sobreviva, mas prospere nesse novo cenário tributário.

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