Em agosto de 2023, durante o evento COLABORA, a Receita Federal reuniu representantes do setor produtivo para identificar avanços prioritários no ecossistema empresarial brasileiro. A principal demanda apontada pelos participantes foi clara: integrar a inscrição do CNPJ à opção pelo regime tributário, eliminando etapas e reduzindo o tempo para iniciar atividades econômicas.
O resultado dessa reivindicação é o Módulo de Administração Tributária, agora apresentado como uma das mais importantes evoluções desde a criação da Redesim.
O que é o novo Módulo de Administração Tributária?
Trata-se de uma funcionalidade inédita, que possibilita ao empreendedor realizar, em um único processo integrado:
- Registro empresarial
- Inscrição no CNPJ
- Escolha do regime tributário (Simples Nacional ou Regime Regular – IBS/CBS, conforme a Reforma Tributária do Consumo)
A mudança reduz drasticamente o tempo de formalização: processos que antes levavam até 20 dias passam agora a ser realizados em segundos.
Por que ele foi criado?
Agosto de 2023 – O ponto de virada
No COLABORA, a Receita Federal ouviu entidades empresariais e órgãos integradores da Redesim. A principal reivindicação: unificar a etapa de inscrição no CNPJ com o enquadramento tributário.
A solução
A Receita Federal desenvolveu o Módulo de Administração Tributária, permitindo que a definição do regime fiscal ocorra já na abertura da empresa, com segurança e validações automáticas.
TABELA – Evolução do Processo de Abertura de Empresas no Brasil (Antes, Depois e Agora)
| Etapa | Antes da Redesim | Após a Redesim (modelo atual) | Agora – o Módulo de Administração Tributária |
| Processo de Registro | Registro da empresa em órgãos diferentes, sem integração. | Registro unificado nos órgãos via Redesim. | Registro unificado, com envio automático dos dados para enquadramento tributário. |
| Emissão do CNPJ | CNPJ era solicitado após o registro, em outro sistema. | Registro + CNPJ integrados. | Registro + CNPJ + enquadramento tributário integrados no mesmo fluxo. |
| Enquadramento Tributário | Feito separadamente, após o CNPJ; processo manual. | Continua separado, gerando espera média de 20 dias. | Enquadramento simultâneo ao CNPJ em segundos. |
| Validação de Dados | Informações duplicadas e inconsistentes. | Padronização inicial. | Validações automáticas e cruzamento completo de dados. |
| Conexão com a Reforma Tributária | Inexistente. | Parcial: interoperabilidade limitada. | Totalmente alinhado ao novo modelo tributário (IBS/CBS) desde a abertura da empresa. |
| Experiência do Empreendedor | Processo lento e fragmentado. | Jornada mais simples, mas ainda com etapas separadas. | Processo inteligentemente integrado, rápido e seguro. |
Principais benefícios
✔ Processo unificado
Formalização completa da empresa em uma única jornada digital.
✔ Integração com a Reforma Tributária do Consumo
O módulo já opera conectado ao ecossistema da RTC (IBS/CBS), preparando empresas e contadores para o novo cenário tributário.
✔ Conformidade desde o início
As validações acontecem de forma automática, garantindo que o enquadramento respeite todos os requisitos legais.
Segurança reforçada: representante legal e contador com mais controle
Representante perante o CNPJ
Somente o Representante perante o CNPJ poderá:
- autorizar o enquadramento no Simples Nacional
- assinar digitalmente a opção pelo regime tributário regular (IBS/CBS)
Contador com identidade protegida
O uso do CRC passa a ser controlado pelo próprio profissional, evitando vinculações indevidas durante a abertura de empresas.
Fluxo de criação de pessoas jurídicas (como fica agora)
- Viabilidade – permanece igual, feita no integrador estadual.
- Registro – coleta de dados e pagamento inalterados; o ato constitutivo deve ser arquivado antes da emissão do CNPJ.
- Inscrição Tributária – é aqui que entra o novo módulo: CNPJ e enquadramento tributário simultâneos.
- Licenciamento – segue normalmente no integrador estadual.
Integração nacional e padronização
A coleta de dados ocorre após a etapa de registro, garantindo base cadastral consolidada.
O enquadramento fiscal alimenta automaticamente o Sistema RTC, assegurando padronização em todo o país.
O que muda na prática
- CNPJ e enquadramento continuam sendo coisas distintas.
Caso o enquadramento não seja aprovado, o CNPJ é emitido normalmente. - Lucro Real e Lucro Presumido permanecem inalterados.
A opção continua sendo feita pelo pagamento da primeira quota via DARF, e não pelo novo módulo. - MEI não é afetado.
- Nada muda para os microempreendedores do Portal do Empreendedor.
Conclusão
O Módulo de Administração Tributária marca um avanço expressivo na agenda de desburocratização do Estado brasileiro ao unificar etapas e eliminar procedimentos paralelos. Sem criar exigências, a ferramenta integra processos já existentes e fornece mais agilidade, segurança jurídica e total alinhamento com a Redesim e com a Reforma Tributária do Consumo. Com essa modernização, o empreendedor brasileiro passa a contar com uma experiência de abertura empresarial muito mais rápida, inteligente e segura, estabelecendo um novo padrão para a formalização de negócios no país.


