A discussão sobre benefícios fiscais ocupa um lugar central na transição para o IBS e a CBS.
E não apenas pela relevância financeira, mas pela profunda diferença estrutural entre o conjunto de incentivos do sistema atual e o novo modelo da Reforma.
A Ação 5 da nossa série trata exatamente disso: compreender quais benefícios existem hoje, quais permanecerão, quais se transformarão e como a empresa deve parametrizar o ERP e seus fluxos operacionais para conviver com os dois regimes em 2026.
Trata-se de uma das ações mais estratégicas de todo o período de adaptação, porque nenhum teste, simulação ou ajuste sistêmico gera resultado confiável se os benefícios não estiverem mapeados com precisão.
1. O mosaico de benefícios no sistema atual
O modelo vigente no Brasil trabalha com uma estrutura descentralizada e fragmentada de incentivos.
ICMS — benefícios estaduais
Cada Estado define:
- redução de base de cálculo,
- crédito presumido,
- diferimento,
- isenção,
- suspensão parcial ou total,
- tratamentos setoriais e regimes especiais.
A lógica é estadual e dependente de autorizações e é fragmentada por estado, o que gera enorme variedade e complexidade.
PIS/Cofins — benefícios federais
Envolvem:
- créditos presumidos,
- suspensões,
- regimes monofásicos,
- reduções de alíquota,
- regimes especiais por setor,
- incentivos agroindustriais.
É um sistema com natureza federal e base normativa mais concentrada.
IPI — incentivos industriais
Voltados predominantemente à produção industrial, com regimes favorecidos específicos.
ISS — não possui benefício fiscal estrutural
O ISS não admite benefícios nos moldes dos demais tributos.
Eventuais previsões pontuais não configuram incentivo tributário propriamente dito.
O resultado é um conjunto heterogêneo que varia por Município e classificação do serviço.
2. IBS e CBS: benefícios padronizados, constitucionais e nacionalmente aplicáveis
A mudança da Reforma é profunda.
IBS e CBS são tributos “gêmeos”: compartilham a mesma lógica, o mesmo conjunto de benefícios e seguem limites constitucionais rígidos.
Não há espaço para regimes locais, concessões regionais ou criação livre de incentivos.
Os benefícios estão:
- previstos diretamente na Constituição (EC 132/2023),
- detalhados e regulamentados na LC 214/2025,
- limitados a hipóteses específicas: setores essenciais, regimes diferenciados e casos expressamente autorizados.
O país sai de 27 legislações estaduais + incentivos federais para um regime nacional único, com regras uniformes e aplicáveis a todo o território.
Esse movimento exige que a empresa reaprenda a pensar benefícios fiscais, considerando agora:
- critérios constitucionais,
- limites expressos,
- proibições claras,
- e maior simplicidade e padronização.
3. Por que mapear benefícios é indispensável no ano-teste
O impacto financeiro e operacional da Reforma não pode ser medido sem antes responder a três perguntas fundamentais:
- Quais benefícios a empresa utiliza hoje?
Por produto, serviço, operação, estado e condicionamento. - Quais desses benefícios deixam de existir ou serão transformados?
Grande parte dos incentivos estaduais e setoriais não migra para o IBS/CBS. - Quais benefícios do IBS/CBS passam a ser aplicáveis à operação da empresa?
Como alíquota reduzida e regimes específicos.
Sem esse cruzamento, a empresa:
- parametriza de forma incorreta o CST IBS/CBS e o cClasTrib,
- gera simulações distorcidas,
- calcula margens e preços com base em premissas falsas,
- e perde previsibilidade para 2027.
Em outras palavras: não é possível testar corretamente 2026 sem entender o comportamento dos benefícios fiscais nos dois sistemas.
4. A parametrização dos benefícios no ERP
Os benefícios do IBS/CBS precisam ser refletidos diretamente na parametrização, especialmente:
- CST IBS/CBS,
- cClasTrib,
- regras de cálculo de crédito e débito,
- tratamentos diferenciados por setor,
- incidência ou não de alíquota reduzida,
- regimes específicos.
Assim como ocorre no sistema atual, mas agora com lógica padronizada e nacional.
O ERP precisará:
- identificar corretamente quando aplicar ou não o benefício,
- refletir as regras do art. 343 a 346 da LC 214,
- conviver com os incentivos vigentes em 2026,
- e garantir consistência até a transição definitiva.
5. Medir o impacto da retirada dos benefícios atuais é uma obrigação
A empresa precisa calcular, com precisão técnica:
- qual o efeito econômico do fim da redução de base,
- o que acontece quando termina o crédito presumido,
- como muda a carga efetiva,
- se haverá necessidade de mudança contratual,
- se a precificação precisa ser revisada,
- e se ajustes societários ou operacionais tornam-se necessários.
Esse cálculo é essencial para:
- a estratégia comercial,
- a previsão de margens,
- a negociação com fornecedores,
- e até a eventual reorganização corporativa.
Medir o impacto financeiro não é calcular imposto: é medir quanto do lucro atual depende diretamente de benefício fiscal e quanto desse resultado desaparece quando o incentivo é extinto ou substituído pelo IBS/CBS.
6. A lógica da Ação 5
A Ação 5 é indispensável porque:
- o sistema atual e o novo possuem benefícios profundamente distintos;
- a empresa precisa conviver com ambos em 2026;
- as parametrizações só funcionam se os benefícios estiverem mapeados;
- a LC 214/2025 exige cumprimento correto das obrigações acessórias do ano-teste;
- e a retirada dos benefícios atuais altera a formação de preço e o comportamento operacional.
Sem essa análise, o ano-teste perde seu propósito.
Passo a Passo: Mapeamento dos Benefícios Fiscais 2026–2027
1. Levantar todos os benefícios fiscais vigentes hoje
ICMS (por estado), PIS/Cofins, IPI, regimes especiais e incentivos setoriais.
Por que é importante?
Porque este é o ponto de partida para entender a dependência tributária atual da empresa.
2. Classificar benefícios por produto, serviço e operação
Mapear exatamente onde o benefício atua e de que forma altera a carga.
Razão financeira: identificar quais itens têm margem artificialmente ampliada por incentivos.
3. Identificar benefícios que serão extintos, reduzidos ou transformados
Grande parte dos incentivos estaduais não terá continuidade no IBS/CBS.
Efeito no resultado: antecipar onde haverá perda direta de margem.
4. Mapear quais benefícios existirão no IBS e na CBS
Benefícios constitucionais e regimes específicos previstos na LC 214.
Impacto: entender se haverá compensações ou novos tratamentos que reduzam a perda de competitividade.
5. Cruzar benefícios atuais x benefícios do IBS/CBS
Responder de forma clara:
- o que a empresa perde?
- o que permanece?
- o que muda de natureza?
- o que passa a ter benefício?
Efeito no resultado: base para estimar ajustes necessários em preço, contratos e mix.
6. Parametrizar corretamente o ERP
CST IBS/CBS, cClasTrib e regras específicas.
Por que é crítico?
Porque simulações equivocadas levam a conclusões erradas sobre impacto financeiro e operacional.
7. Medir o impacto financeiro no resultado da empresa
Quanto do lucro atual depende de benefício fiscal?
Isso exige:
- reprocessar as operações sem benefício para obter a carga “real”,
- comparar com o resultado contábil,
- calcular a diferença como “dependência de incentivo”,
- identificar produtos/serviços cuja margem depende integralmente do benefício.
Este é o indicador mais importante do diagnóstico, porque mostra:
- quanto do lucro atual é “sensível” à Reforma;
- quais linhas de negócio correm risco;
- se a empresa terá perda estrutural de competitividade;
- se será necessário reorganizar a operação antes de 2027.
8. Consolidar o diagnóstico e criar o plano de adaptação
Documentar perdas, ganhos, riscos e impactos.
Resultado esperado: traduzir a análise tributária em decisões de negócio.
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