Depois de revisar benefícios fiscais (Ação 05) e recalibrar a formação de preços (Ação 06), a transição para a Reforma Tributária alcança um ponto inevitável: os contratos e as obrigações documentais.
Grande parte das empresas ainda opera com instrumentos jurídicos e rotinas documentais estruturadas sob a lógica de:
- ICMS,
- PIS e COFINS,
- ISS,
- IPI,
- benefícios fiscais regionais,
- e fluxos de emissão pensados para o modelo atual.
Com a entrada do IBS e da CBS, essa base contratual e operacional precisa ser revista de forma coordenada.
Por isso, a Ação 07 trata da revisão conjunta dos contratos comerciais e das obrigações documentais ligadas às operações.
1. Por que contratos e rotinas documentais viram risco na transição
Quando o contrato não conversa com a operação real, o risco é duplo:
- risco econômico (absorver tributo indevidamente),
- risco fiscal (descumprir obrigação acessória).
Sem alinhamento claro sobre:
- quem emite o documento,
- quando emite,
- como corrige,
- como substitui,
- como cancela,
- como refaz,
a transição vira um ambiente de inconsistência operacional — exatamente o oposto do que o ano-teste exige.
2. Preço “fechado” x preço líquido + tributos
A Reforma exige avanço para a lógica de:
preço líquido acrescido dos tributos destacados
Isso se conecta diretamente com:
- contratos,
- faturamento,
- regras de repasse,
- e obrigações documentais.
Sem essa migração, qualquer variação de carga vira conflito.
3. Cláusulas contratuais que precisam ser revistas desde já
A Ação 07 envolve revisar especialmente:
- cláusula de formação de preço,
- cláusula de repasse de tributos,
- cláusula de recomposição de margem,
- cláusula de alteração de carga tributária,
- cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro,
- cláusula de substituição de tributos (ICMS/PIS/COFINS → IBS/CBS),
- cláusula de responsabilidade pela emissão documental.
Essas cláusulas passam a ser instrumentos de proteção econômica e operacional.
4. NOVO PONTO — Revisão das obrigações documentais na operação
A Ação 07 também exige revisar, de forma objetiva:
- ✅ quem é responsável pela emissão da nota fiscal em cada operação,
- ✅ prazo para emissão,
- ✅ prazo e forma de cancelamento,
- ✅ prazo e procedimento de substituição/carta de correção,
- ✅ como funcionam as devoluções,
- ✅ quem assume erro documental,
- ✅ como são tratadas operações que dependem de eventos posteriores.
Na prática, muitas empresas descobrem nessa etapa que:
- a operação acontece antes da documentação,
- a nota não reflete o fato gerador real,
- e os prazos internos não respeitam a legislação.
Na convivência com IBS e CBS, esse desalinhamento tende a gerar:
- inconsistências no RTC,
- divergências entre as partes,
- risco de penalidade no ano-teste,
- e falhas de cruzamento de dados.
5. Conexão direta com a Ação 06 (preço)
Contrato não corrige preço mal formado.
Contrato protege preço bem estruturado.
E documento fiscal executa aquilo que o contrato definiu.
Se preço, contrato e documento não estiverem alinhados, o risco é sistêmico.
6. O objetivo real da Ação 07
A Ação 07 existe para que a empresa:
- reduza risco financeiro na transição,
- evite conflitos com clientes e fornecedores,
- proteja sua margem,
- alinhe jurídico, fiscal e operacional,
- e torne executável a convivência dos dois sistemas em 2026.
Resultado esperado
Ao final da Ação 07, a empresa deve:
- saber quais contratos estão expostos à mudança tributária,
- saber onde há risco de absorver tributo indevidamente,
- ter definidas as responsabilidades pela emissão documental,
- ter prazos claros de correção e substituição de notas,
- e possuir uma base mínima de segurança jurídica e operacional.
👉 A Ação 07 integra a série “30 Dias para o Ano-Teste”.
Cada etapa constrói a transição de forma técnica, jurídica e economicamente segura.


