Dia 7 — Revisão de Contratos e Obrigações Documentais na Reforma Tributária: proteção econômica e segurança operacional para 2026–2027

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

Depois de revisar benefícios fiscais (Ação 05) e recalibrar a formação de preços (Ação 06), a transição para a Reforma Tributária alcança um ponto inevitável: os contratos e as obrigações documentais.

Grande parte das empresas ainda opera com instrumentos jurídicos e rotinas documentais estruturadas sob a lógica de:

  • ICMS,
  • PIS e COFINS,
  • ISS,
  • IPI,
  • benefícios fiscais regionais,
  • e fluxos de emissão pensados para o modelo atual.

Com a entrada do IBS e da CBS, essa base contratual e operacional precisa ser revista de forma coordenada.
Por isso, a Ação 07 trata da revisão conjunta dos contratos comerciais e das obrigações documentais ligadas às operações.

1. Por que contratos e rotinas documentais viram risco na transição

Quando o contrato não conversa com a operação real, o risco é duplo:

  • risco econômico (absorver tributo indevidamente),
  • risco fiscal (descumprir obrigação acessória).

Sem alinhamento claro sobre:

  • quem emite o documento,
  • quando emite,
  • como corrige,
  • como substitui,
  • como cancela,
  • como refaz,

a transição vira um ambiente de inconsistência operacional — exatamente o oposto do que o ano-teste exige.

2. Preço “fechado” x preço líquido + tributos

A Reforma exige avanço para a lógica de:

preço líquido acrescido dos tributos destacados

Isso se conecta diretamente com:

  • contratos,
  • faturamento,
  • regras de repasse,
  • e obrigações documentais.

Sem essa migração, qualquer variação de carga vira conflito.

3. Cláusulas contratuais que precisam ser revistas desde já

A Ação 07 envolve revisar especialmente:

  • cláusula de formação de preço,
  • cláusula de repasse de tributos,
  • cláusula de recomposição de margem,
  • cláusula de alteração de carga tributária,
  • cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro,
  • cláusula de substituição de tributos (ICMS/PIS/COFINS → IBS/CBS),
  • cláusula de responsabilidade pela emissão documental.

Essas cláusulas passam a ser instrumentos de proteção econômica e operacional.

4. NOVO PONTO — Revisão das obrigações documentais na operação

A Ação 07 também exige revisar, de forma objetiva:

  • quem é responsável pela emissão da nota fiscal em cada operação,
  • prazo para emissão,
  • prazo e forma de cancelamento,
  • prazo e procedimento de substituição/carta de correção,
  • como funcionam as devoluções,
  • quem assume erro documental,
  • como são tratadas operações que dependem de eventos posteriores.

Na prática, muitas empresas descobrem nessa etapa que:

  • a operação acontece antes da documentação,
  • a nota não reflete o fato gerador real,
  • e os prazos internos não respeitam a legislação.

Na convivência com IBS e CBS, esse desalinhamento tende a gerar:

  • inconsistências no RTC,
  • divergências entre as partes,
  • risco de penalidade no ano-teste,
  • e falhas de cruzamento de dados.

5. Conexão direta com a Ação 06 (preço)

Contrato não corrige preço mal formado.
Contrato protege preço bem estruturado.

E documento fiscal executa aquilo que o contrato definiu.

Se preço, contrato e documento não estiverem alinhados, o risco é sistêmico.

6. O objetivo real da Ação 07

A Ação 07 existe para que a empresa:

  • reduza risco financeiro na transição,
  • evite conflitos com clientes e fornecedores,
  • proteja sua margem,
  • alinhe jurídico, fiscal e operacional,
  • e torne executável a convivência dos dois sistemas em 2026.

Resultado esperado

Ao final da Ação 07, a empresa deve:

  • saber quais contratos estão expostos à mudança tributária,
  • saber onde há risco de absorver tributo indevidamente,
  • ter definidas as responsabilidades pela emissão documental,
  • ter prazos claros de correção e substituição de notas,
  • e possuir uma base mínima de segurança jurídica e operacional.

👉 A Ação 07 integra a série “30 Dias para o Ano-Teste”.
Cada etapa constrói a transição de forma técnica, jurídica e economicamente segura.

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a navegar pelas mudanças complexas da Reforma Tributárias e garantir que sua empresa não apenas sobreviva, mas prospere nesse novo cenário tributário.

Se você tem interesse pelo tema, acompanha nossos conteúdos, convido você a conhecer a nossa Newsletter.

Conheça nossa Consultoria empresarial com foco em estratégias de crescimento, eficiência operacional e gestão de riscos. Trabalhamos lado a lado com nossos clientes para identificar oportunidades e implementar soluções que gerem valor sustentável.

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

Bruna Kanning

Advogada e consultora tributária com MBA em Gestão Tributária. Acompanha de perto todas as mudanças que a reforma tributária irá trazer para o Brasil.

Artigos Relacionados

Principais Tópicos

Fale conosco

Entre em contato com a equipe do Reforma Tributária 360°e conheça as nossas soluções em Consultoria Tributária. Insira suas informações.

☑ Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors