Se até aqui a preparação para a Reforma Tributária passou por mapeamentos, cadastros, benefícios, preços e contratos, a Ação 08 entra no ponto onde tudo isso se materializa na prática: o recebimento das notas fiscais.
É nesse momento — quando a nota entra na empresa — que:
- o preço negociado se concretiza,
- o contrato é executado,
- o benefício fiscal é aplicado,
- o crédito começa a ser formado,
- e a base de dados do novo sistema passa a ser construída.
Em 2026, com a convivência entre o sistema atual e o modelo do IBS e da CBS, nota errada não será apenas um problema operacional: ela passa a ser um risco sistêmico.
1. Em 2026, o erro não nasce na apuração. Ele entra junto com a nota
No modelo atual, muitas empresas ainda funcionam assim:
- a nota entra no sistema,
- vai sendo “empurrada” ao longo do mês,
- o erro aparece apenas no fechamento,
- a correção vira retrabalho, retificação, PER/DCOMP, glosa, estorno.
Com a lógica do IBS e da CBS, isso muda profundamente:
- os documentos alimentam sistemas automatizados desde a entrada,
- os cruzamentos são cada vez mais imediatos,
- a qualidade da informação passa a ser testada em tempo real,
- e os erros deixam rastros técnicos no RTC.
Ou seja:
em 2026, a nota errada vira base errada para 2027.
2. O recebimento passa a impactar diretamente quatro pilares
A nota fiscal recebida corretamente (ou não) passa a influenciar diretamente:
- Crédito tributário (se haverá ou não aproveitamento correto)
- Base de testes do ano-teste
- Consistência dos dados no RTC
- Risco de autuações e questionamentos futuros
Isso vale para:
- compras de mercadorias,
- serviços tomados,
- locações,
- direitos,
- industrialização,
- terceirizações,
- e operações entre partes relacionadas.
3. O que precisa ser conferido no recebimento em 2026 (mínimo indispensável)
Independentemente do porte da empresa, o recebimento passa a exigir, no mínimo, a conferência de quatro blocos:
A. Dados básicos do documento
- CNPJ do emitente
- razão social
- endereço
- data de emissão
- número da nota
- tipo de documento
B. Classificações da operação
- CFOP (segue válido até 2032)
- NCM (produtos)
- NBS (serviços)
- descrição compatível com a operação real
C. Tributação
- CST atual
- CST IBS/CBS
- cClasTrib
- base de cálculo
- alíquotas
- destaque correto de IBS e CBS (quando aplicável)
D. Benefícios fiscais
- se houve benefício aplicado
- se ele é válido para aquela operação
- se há respaldo legal e contratual
Além disso, deve existir a checagem de coerência com preço e contrato, conforme definido nas Ações 06 e 07.
4. Governança no recebimento, em linguagem simples
Aqui, governança não é burocracia.
Governança é apenas ter resposta clara para estas perguntas:
- Quem confere a nota quando ela chega?
- O que exatamente essa pessoa precisa conferir?
- Em quanto tempo a nota pode ser devolvida?
- Quem cobra a correção do fornecedor?
- Quem autoriza a entrada definitiva da nota no sistema?
Sem isso, a rotina vira:
- informal,
- pulverizada,
- sem responsável claro,
- e cheia de retrabalho.
5. Como a Ação 08 se aplica às empresas pequenas
Empresas menores não precisam de processos complexos. O mínimo viável é:
- uma pessoa responsável pela conferência,
- um checklist padrão,
- prazo claro para devolução (ex.: 24h ou 48h),
- registro simples dos erros (e-mail, WhatsApp, planilha).
Para empresas pequenas, o risco é proporcionalmente maior, porque:
- qualquer erro pesa muito no caixa,
- um crédito tomado errado vira passivo,
- e o retrabalho consome tempo estratégico.
6. Como a Ação 08 se aplica às empresas médias e grandes
Aqui a governança precisa ser mais estruturada:
- recebimento separado por tipo de operação,
- pré-validação automática no ERP,
- conferência fiscal por amostragem ou por risco,
- integração entre compras, fiscal e financeiro,
- SLA de devolução de documentos,
- ranking de fornecedores por recorrência de erro.
Empresas maiores têm:
- mais volume,
- mais exposição,
- mais impacto sistêmico quando erram.
7. Conexão direta com preço, contrato e benefício
O recebimento da nota é o ponto onde tudo se encontra:
- o preço (Ação 06),
- o contrato (Ação 07),
- o benefício fiscal (Ação 05).
Se a nota não refletir corretamente esses três pilares, o risco deixa de ser apenas fiscal e passa a ser:
- econômico,
- contratual,
- e potencialmente judicial.
8. O que acontece se a empresa ignorar a Ação 08
Na prática, ela passa a ter:
- base de testes distorcida em 2026,
- créditos inconsistentes,
- divergências entre fiscal e financeiro,
- retrabalho permanente,
- risco de autuação futura,
- falta de previsibilidade para 2027.
9. O objetivo real da Ação 08
A Ação 08 não existe para burocratizar a empresa.
Ela existe para que a empresa:
- tenha dados confiáveis já no ano-teste,
- proteja seus créditos,
- reduza erros operacionais,
- diminua risco fiscal futuro,
- e construa uma base limpa para o novo sistema.
✅ Resultado esperado da Ação 08
Ao final desta etapa, a empresa deve ter:
- uma rotina clara de conferência,
- um responsável definido,
- critérios objetivos de validação,
- prazo de devolução estabelecido,
- rastreabilidade dos erros,
- e integração mínima entre compras, fiscal e financeiro.
A Reforma Tributária não começa na apuração.
Ela começa no momento em que a nota entra na sua empresa.
Organizar o recebimento em 2026 é uma das ações mais simples — e ao mesmo tempo mais estratégicas — da transição para 2027.


