Dia 8 — Recebimento de Notas Fiscais na Reforma Tributária: como transformar rotina operacional em proteção contra risco em 2026

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Se até aqui a preparação para a Reforma Tributária passou por mapeamentos, cadastros, benefícios, preços e contratos, a Ação 08 entra no ponto onde tudo isso se materializa na prática: o recebimento das notas fiscais.

É nesse momento — quando a nota entra na empresa — que:

  • o preço negociado se concretiza,
  • o contrato é executado,
  • o benefício fiscal é aplicado,
  • o crédito começa a ser formado,
  • e a base de dados do novo sistema passa a ser construída.

Em 2026, com a convivência entre o sistema atual e o modelo do IBS e da CBS, nota errada não será apenas um problema operacional: ela passa a ser um risco sistêmico.

1. Em 2026, o erro não nasce na apuração. Ele entra junto com a nota

No modelo atual, muitas empresas ainda funcionam assim:

  • a nota entra no sistema,
  • vai sendo “empurrada” ao longo do mês,
  • o erro aparece apenas no fechamento,
  • a correção vira retrabalho, retificação, PER/DCOMP, glosa, estorno.

Com a lógica do IBS e da CBS, isso muda profundamente:

  • os documentos alimentam sistemas automatizados desde a entrada,
  • os cruzamentos são cada vez mais imediatos,
  • a qualidade da informação passa a ser testada em tempo real,
  • e os erros deixam rastros técnicos no RTC.

Ou seja:
em 2026, a nota errada vira base errada para 2027.

2. O recebimento passa a impactar diretamente quatro pilares

A nota fiscal recebida corretamente (ou não) passa a influenciar diretamente:

  1. Crédito tributário (se haverá ou não aproveitamento correto)
  2. Base de testes do ano-teste
  3. Consistência dos dados no RTC
  4. Risco de autuações e questionamentos futuros

Isso vale para:

  • compras de mercadorias,
  • serviços tomados,
  • locações,
  • direitos,
  • industrialização,
  • terceirizações,
  • e operações entre partes relacionadas.

3. O que precisa ser conferido no recebimento em 2026 (mínimo indispensável)

Independentemente do porte da empresa, o recebimento passa a exigir, no mínimo, a conferência de quatro blocos:

A. Dados básicos do documento

  • CNPJ do emitente
  • razão social
  • endereço
  • data de emissão
  • número da nota
  • tipo de documento

B. Classificações da operação

  • CFOP (segue válido até 2032)
  • NCM (produtos)
  • NBS (serviços)
  • descrição compatível com a operação real

C. Tributação

  • CST atual
  • CST IBS/CBS
  • cClasTrib
  • base de cálculo
  • alíquotas
  • destaque correto de IBS e CBS (quando aplicável)

D. Benefícios fiscais

  • se houve benefício aplicado
  • se ele é válido para aquela operação
  • se há respaldo legal e contratual

Além disso, deve existir a checagem de coerência com preço e contrato, conforme definido nas Ações 06 e 07.

4. Governança no recebimento, em linguagem simples

Aqui, governança não é burocracia.
Governança é apenas ter resposta clara para estas perguntas:

  • Quem confere a nota quando ela chega?
  • O que exatamente essa pessoa precisa conferir?
  • Em quanto tempo a nota pode ser devolvida?
  • Quem cobra a correção do fornecedor?
  • Quem autoriza a entrada definitiva da nota no sistema?

Sem isso, a rotina vira:

  • informal,
  • pulverizada,
  • sem responsável claro,
  • e cheia de retrabalho.

5. Como a Ação 08 se aplica às empresas pequenas

Empresas menores não precisam de processos complexos. O mínimo viável é:

  • uma pessoa responsável pela conferência,
  • um checklist padrão,
  • prazo claro para devolução (ex.: 24h ou 48h),
  • registro simples dos erros (e-mail, WhatsApp, planilha).

Para empresas pequenas, o risco é proporcionalmente maior, porque:

  • qualquer erro pesa muito no caixa,
  • um crédito tomado errado vira passivo,
  • e o retrabalho consome tempo estratégico.

6. Como a Ação 08 se aplica às empresas médias e grandes

Aqui a governança precisa ser mais estruturada:

  • recebimento separado por tipo de operação,
  • pré-validação automática no ERP,
  • conferência fiscal por amostragem ou por risco,
  • integração entre compras, fiscal e financeiro,
  • SLA de devolução de documentos,
  • ranking de fornecedores por recorrência de erro.

Empresas maiores têm:

  • mais volume,
  • mais exposição,
  • mais impacto sistêmico quando erram.

7. Conexão direta com preço, contrato e benefício

O recebimento da nota é o ponto onde tudo se encontra:

  • o preço (Ação 06),
  • o contrato (Ação 07),
  • o benefício fiscal (Ação 05).

Se a nota não refletir corretamente esses três pilares, o risco deixa de ser apenas fiscal e passa a ser:

  • econômico,
  • contratual,
  • e potencialmente judicial.

8. O que acontece se a empresa ignorar a Ação 08

Na prática, ela passa a ter:

  • base de testes distorcida em 2026,
  • créditos inconsistentes,
  • divergências entre fiscal e financeiro,
  • retrabalho permanente,
  • risco de autuação futura,
  • falta de previsibilidade para 2027.

9. O objetivo real da Ação 08

A Ação 08 não existe para burocratizar a empresa.
Ela existe para que a empresa:

  • tenha dados confiáveis já no ano-teste,
  • proteja seus créditos,
  • reduza erros operacionais,
  • diminua risco fiscal futuro,
  • e construa uma base limpa para o novo sistema.

Resultado esperado da Ação 08

Ao final desta etapa, a empresa deve ter:

  • uma rotina clara de conferência,
  • um responsável definido,
  • critérios objetivos de validação,
  • prazo de devolução estabelecido,
  • rastreabilidade dos erros,
  • e integração mínima entre compras, fiscal e financeiro.

A Reforma Tributária não começa na apuração.
Ela começa no momento em que a nota entra na sua empresa.

Organizar o recebimento em 2026 é uma das ações mais simples — e ao mesmo tempo mais estratégicas — da transição para 2027.

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a navegar pelas mudanças complexas da Reforma Tributárias e garantir que sua empresa não apenas sobreviva, mas prospere nesse novo cenário tributário.

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Bruna Kanning

Advogada e consultora tributária com MBA em Gestão Tributária. Acompanha de perto todas as mudanças que a reforma tributária irá trazer para o Brasil.

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