Ajuste SINIEF nº 49/2025 – O que muda para as empresas?

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O Ajuste SINIEF nº 49/2025, publicado em 5 de dezembro de 2025, traz novas regras para a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) em situações antes pouco detalhadas pela legislação.

As exigências entram em vigor a partir de 4 de maio de 2026 e impactam diretamente processos de estoque, faturamento e logística.

Principais mudanças e cuidados necessários

1. Venda para entrega futura com pagamento antecipado

Quando o cliente paga antes da entrega, a empresa deverá:

  • Emitir NF-e de débito
    • Finalidade: 6
    • Tipo: 06
    • CFOP: 5.922 ou 6.922
    • Sem destaque de ICMS
  • No momento da entrega da mercadoria:
    → Emitir NF-e de venda normal, com destaque do ICMS e referência à NF-e de débito emitida antecipadamente.

Impacto prático: exige atenção da área fiscal para vinculação correta das notas e controle do ciclo da operação.

2. Baixa de estoque por perda, extravio, deterioração, furto ou roubo

Nesses casos, a empresa deverá:

  • Emitir NF-e de débito
    • Finalidade: 6
    • Tipo: 07
    • CFOP: 5.927
    • Natureza da operação: “Baixa de Estoque”
    • Sem destaque de ICMS
  • Realizar o estorno do crédito de ICMS relativo às mercadorias perdidas.
  • Justificar o motivo da baixa nas informações adicionais da NF-e.

Impacto prático: reforça a necessidade de controles internos e documentação comprobatória para evitar autuações.

3. Redução de valores ou quantidades (quando não for possível cancelar a NF-e original)

A empresa deverá:

  • Emitir NF-e de crédito
    • Finalidade: 5
    • Tipo: 04
    • CFOP inverso ao da operação original
    • Natureza da operação: “Redução de valores ou quantidades”
  • Referenciar a NF-e original, incluindo justificativa detalhada.
  • Os valores ou quantidades reduzidas serão deduzidos da nota de saída original.

Impacto prático: evita cancelamentos indevidos e regulariza ajustes pós-faturamento.

4. Retorno por recusa ou não localização do destinatário

Recusa total ou não localização

  • Emitir NF-e de crédito
    • Finalidade: 5
    • Tipo: 03
    • Natureza: “Retorno por Recusa ou não localização”
    • Com destaque do ICMS, quando aplicável
    • Referenciar a NF-e original

Recusa parcial

  • Destinatário não contribuinte → remetente emite NF-e de crédito.
  • Destinatário contribuinte → destinatário emite NF-e de débito
    • Finalidade: 6
    • Tipo: 09

Eventos eletrônicos obrigatórios

  • “Operação não realizada” ou “Desconhecimento da operação” → pelo destinatário
  • “Insucesso na entrega” → pelo transportador (NF-e ou CT-e)

Impacto prático: aumenta a rastreabilidade das entregas e reduz divergências entre remetente, transportador e destinatário.

⚖️ Por que essas mudanças importam para sua empresa?

Com o Ajuste SINIEF nº 49/2025, empresas precisarão:

  • Atualizar sistemas de emissão de NF-e para contemplar novos tipos, finalidades e CFOPs.
  • Aprimorar o controle de estoque e os procedimentos de estorno de ICMS.
  • Rever fluxos de faturamento e logística, especialmente para operações com entrega futura, devoluções e recusas.
  • Cumprir corretamente os eventos eletrônicos obrigatórios, evitando inconsistências e riscos fiscais.

Conclusão

O Ajuste SINIEF nº 49/2025 representa um avanço importante na padronização de procedimentos envolvendo emissão de NF-e em situações especiais — como entregas futuras, perdas de estoque, recusas e ajustes de valor.
Para as empresas, o principal desafio será revisar processos internos, adequar sistemas e garantir que as equipes fiscal, contábil, logística e de faturamento estejam alinhadas às novas exigências.

A correta aplicação dessas regras reduz riscos de autuações, melhora a rastreabilidade das operações e fortalece a segurança jurídica das práticas fiscais.
Contar com uma consultoria tributária especializada torna-se essencial para interpretar a norma, adaptar fluxos e assegurar conformidade até a entrada em vigor em 4 de maio de 2026.

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a navegar pelas mudanças complexas da Reforma Tributárias e garantir que sua empresa não apenas sobreviva, mas prospere nesse novo cenário tributário.

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