O Ajuste SINIEF nº 49/2025, publicado em 5 de dezembro de 2025, traz novas regras para a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) em situações antes pouco detalhadas pela legislação.
As exigências entram em vigor a partir de 4 de maio de 2026 e impactam diretamente processos de estoque, faturamento e logística.
Principais mudanças e cuidados necessários
1. Venda para entrega futura com pagamento antecipado
Quando o cliente paga antes da entrega, a empresa deverá:
- Emitir NF-e de débito
- Finalidade: 6
- Tipo: 06
- CFOP: 5.922 ou 6.922
- Sem destaque de ICMS
- No momento da entrega da mercadoria:
→ Emitir NF-e de venda normal, com destaque do ICMS e referência à NF-e de débito emitida antecipadamente.
Impacto prático: exige atenção da área fiscal para vinculação correta das notas e controle do ciclo da operação.
2. Baixa de estoque por perda, extravio, deterioração, furto ou roubo
Nesses casos, a empresa deverá:
- Emitir NF-e de débito
- Finalidade: 6
- Tipo: 07
- CFOP: 5.927
- Natureza da operação: “Baixa de Estoque”
- Sem destaque de ICMS
- Realizar o estorno do crédito de ICMS relativo às mercadorias perdidas.
- Justificar o motivo da baixa nas informações adicionais da NF-e.
Impacto prático: reforça a necessidade de controles internos e documentação comprobatória para evitar autuações.
3. Redução de valores ou quantidades (quando não for possível cancelar a NF-e original)
A empresa deverá:
- Emitir NF-e de crédito
- Finalidade: 5
- Tipo: 04
- CFOP inverso ao da operação original
- Natureza da operação: “Redução de valores ou quantidades”
- Referenciar a NF-e original, incluindo justificativa detalhada.
- Os valores ou quantidades reduzidas serão deduzidos da nota de saída original.
Impacto prático: evita cancelamentos indevidos e regulariza ajustes pós-faturamento.
4. Retorno por recusa ou não localização do destinatário
Recusa total ou não localização
- Emitir NF-e de crédito
- Finalidade: 5
- Tipo: 03
- Natureza: “Retorno por Recusa ou não localização”
- Com destaque do ICMS, quando aplicável
- Referenciar a NF-e original
Recusa parcial
- Destinatário não contribuinte → remetente emite NF-e de crédito.
- Destinatário contribuinte → destinatário emite NF-e de débito
- Finalidade: 6
- Tipo: 09
Eventos eletrônicos obrigatórios
- “Operação não realizada” ou “Desconhecimento da operação” → pelo destinatário
- “Insucesso na entrega” → pelo transportador (NF-e ou CT-e)
Impacto prático: aumenta a rastreabilidade das entregas e reduz divergências entre remetente, transportador e destinatário.
⚖️ Por que essas mudanças importam para sua empresa?
Com o Ajuste SINIEF nº 49/2025, empresas precisarão:
- Atualizar sistemas de emissão de NF-e para contemplar novos tipos, finalidades e CFOPs.
- Aprimorar o controle de estoque e os procedimentos de estorno de ICMS.
- Rever fluxos de faturamento e logística, especialmente para operações com entrega futura, devoluções e recusas.
- Cumprir corretamente os eventos eletrônicos obrigatórios, evitando inconsistências e riscos fiscais.
Conclusão
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 representa um avanço importante na padronização de procedimentos envolvendo emissão de NF-e em situações especiais — como entregas futuras, perdas de estoque, recusas e ajustes de valor.
Para as empresas, o principal desafio será revisar processos internos, adequar sistemas e garantir que as equipes fiscal, contábil, logística e de faturamento estejam alinhadas às novas exigências.
A correta aplicação dessas regras reduz riscos de autuações, melhora a rastreabilidade das operações e fortalece a segurança jurídica das práticas fiscais.
Contar com uma consultoria tributária especializada torna-se essencial para interpretar a norma, adaptar fluxos e assegurar conformidade até a entrada em vigor em 4 de maio de 2026.


