Com a entrada da Reforma Tributária na fase de testes em 2026, uma das mudanças mais sensíveis não está apenas nos novos tributos (IBS e CBS), mas no modelo de validação dos documentos fiscais.
A Nota Técnica que regulamenta a transição deixou claro que, em 2026, a ausência de destaque de IBS e CBS na NF-e não provocará rejeição automática do documento.
Isso muda completamente a lógica de controle que as empresas estavam acostumadas.
O sistema continuará aceitando a nota.
Mas a legislação continua exigindo o correto cumprimento das obrigações acessórias.
É exatamente aqui que nasce o maior risco do ano-teste:
o erro que não aparece na tela, mas continua existindo juridicamente.
A Ação 10 da série “30 Dias para o Ano-Teste da Reforma Tributária” trata da criação de um controle interno de erros, capaz de identificar falhas que antes eram bloqueadas automaticamente pelo sistema.
1. O que muda na prática com o fim da rejeição automática
Até agora, o fluxo era simples:
- a empresa emitia a nota,
- o sistema validava os campos,
- se houvesse erro relevante, a NF era rejeitada,
- a correção era obrigatória antes da circulação do documento.
Em 2026, essa lógica muda:
- a NF pode ser emitida mesmo com inconsistências,
- o sistema não impede a circulação,
- o erro passa a integrar a base de dados,
- os testes do ano-teste passam a ser alimentados com dados distorcidos.
Isso significa que o controle deixa de ser exclusivamente tecnológico e passa a ser essencialmente interno.
2. Por que criar um controle interno de erros em 2026
O controle interno de erros é indispensável porque:
- a empresa continuará obrigada a cumprir a LC 214/2025,
- os dados de 2026 alimentam o RTC (Registro de Transações do Consumo),
- os cruzamentos fiscais serão feitos com base nesses dados,
- a fiscalização de 2027 analisará o histórico do ano-teste,
- erros repetidos podem caracterizar descumprimento sistemático.
Em resumo:
o fato de o sistema não rejeitar não transforma o erro em algo lícito.
3. Quais erros precisam ser monitorados no controle interno
O controle interno deve se concentrar principalmente em três grandes grupos de falhas:
a) Erros de classificação fiscal
- CFOP incompatível com a operação real
- NCM incorreto para produtos
- NBS incorreto para serviços
- CST atual incoerente
- CST IBS/CBS incompatível
- cClasTrib aplicado de forma errada
Esses erros não geram rejeição automática, mas comprometem a apuração, o crédito e a rastreabilidade.
b) Erros de destaque e base de cálculo
- ausência de destaque de IBS e CBS quando obrigatório
- base de cálculo incompatível com a operação
- aplicação indevida de benefício fiscal
- alíquota incoerente com o enquadramento da operação
c) Erros de coerência operacional
- divergência entre pedido, contrato e nota fiscal
- nota emitida por parte errada
- serviço tratado como mercadoria
- operação sem documento fiscal adequado
4. Como montar o controle interno de erros na prática
A empresa não precisa começar com um sistema robusto. O controle pode ser estruturado de forma simples e funcional, por exemplo:
- planilha ou painel de inconsistências,
- registro do tipo de erro,
- data da ocorrência,
- área responsável,
- impacto fiscal e operacional,
- ação corretiva adotada,
- ajuste de parametrização necessário.
O ponto-chave é:
o erro precisa ser registrado, analisado e corrigido — não apenas “resolvido pontualmente”.
5. Pequenas empresas também precisam desse controle
Em empresas menores, o risco é ainda maior porque:
- a mesma pessoa faz compras, confere, lança e aprova,
- não há segregação clara de funções,
- o ERP costuma ter menos travas,
- o erro operacional tende a se repetir por hábito.
Sem controle interno, o ano-teste pode virar um ano inteiro de erros consolidados.
6. Relação direta com a LC 214/2025
A Lei Complementar 214 deixa claro que:
- o contribuinte só fica dispensado do recolhimento em 2026 se cumprir integralmente as obrigações acessórias,
- o descumprimento caracteriza infração,
- a fiscalização poderá analisar os dados retroativamente.
Ou seja: o controle interno de erros é uma ferramenta de proteção jurídica.
7. O que acontece se a empresa não criar esse controle
Na prática, a empresa estará sujeita a:
- base de dados distorcida em todo o ano-teste,
- parametrizações ajustadas com base em informações erradas,
- créditos inconsistentes,
- risco de autuações futuras,
- retrabalho massivo em 2027,
- perda de confiabilidade nos relatórios gerenciais.
✅ Objetivo real da Ação 10
A Ação 10 existe para garantir que:
- os erros não fiquem invisíveis,
- a empresa tenha domínio sobre sua qualidade documental,
- as parametrizações sejam ajustadas com base em dados reais,
- os testes de 2026 cumpram sua função,
- o risco fiscal de 2027 seja reduzido desde a origem.
✅ Resultado esperado da Ação 10
Ao final desta etapa, a empresa deve possuir:
- um controle mínimo de inconsistências,
- histórico de erros por tipo de operação,
- ajustes periódicos de parametrização,
- visão clara dos pontos frágeis da operação,
- base documental mais confiável para o novo sistema.
Em 2026, o sistema não vai mais “impedir” o erro.
Mas o Fisco continuará vendo tudo.
Criar um controle interno de erros no ano-teste não é excesso de zelo.
É estratégia de sobrevivência fiscal.


