Dia 10 — Controle Interno de Erros no Ano-Teste da Reforma Tributária: como identificar falhas mesmo sem rejeição automática da NF-e

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Com a entrada da Reforma Tributária na fase de testes em 2026, uma das mudanças mais sensíveis não está apenas nos novos tributos (IBS e CBS), mas no modelo de validação dos documentos fiscais.

A Nota Técnica que regulamenta a transição deixou claro que, em 2026, a ausência de destaque de IBS e CBS na NF-e não provocará rejeição automática do documento.
Isso muda completamente a lógica de controle que as empresas estavam acostumadas.

O sistema continuará aceitando a nota.
Mas a legislação continua exigindo o correto cumprimento das obrigações acessórias.

É exatamente aqui que nasce o maior risco do ano-teste:
o erro que não aparece na tela, mas continua existindo juridicamente.

A Ação 10 da série “30 Dias para o Ano-Teste da Reforma Tributária” trata da criação de um controle interno de erros, capaz de identificar falhas que antes eram bloqueadas automaticamente pelo sistema.

1. O que muda na prática com o fim da rejeição automática

Até agora, o fluxo era simples:

  • a empresa emitia a nota,
  • o sistema validava os campos,
  • se houvesse erro relevante, a NF era rejeitada,
  • a correção era obrigatória antes da circulação do documento.

Em 2026, essa lógica muda:

  • a NF pode ser emitida mesmo com inconsistências,
  • o sistema não impede a circulação,
  • o erro passa a integrar a base de dados,
  • os testes do ano-teste passam a ser alimentados com dados distorcidos.

Isso significa que o controle deixa de ser exclusivamente tecnológico e passa a ser essencialmente interno.

2. Por que criar um controle interno de erros em 2026

O controle interno de erros é indispensável porque:

  • a empresa continuará obrigada a cumprir a LC 214/2025,
  • os dados de 2026 alimentam o RTC (Registro de Transações do Consumo),
  • os cruzamentos fiscais serão feitos com base nesses dados,
  • a fiscalização de 2027 analisará o histórico do ano-teste,
  • erros repetidos podem caracterizar descumprimento sistemático.

Em resumo:
o fato de o sistema não rejeitar não transforma o erro em algo lícito.

3. Quais erros precisam ser monitorados no controle interno

O controle interno deve se concentrar principalmente em três grandes grupos de falhas:

a) Erros de classificação fiscal

  • CFOP incompatível com a operação real
  • NCM incorreto para produtos
  • NBS incorreto para serviços
  • CST atual incoerente
  • CST IBS/CBS incompatível
  • cClasTrib aplicado de forma errada

Esses erros não geram rejeição automática, mas comprometem a apuração, o crédito e a rastreabilidade.

b) Erros de destaque e base de cálculo

  • ausência de destaque de IBS e CBS quando obrigatório
  • base de cálculo incompatível com a operação
  • aplicação indevida de benefício fiscal
  • alíquota incoerente com o enquadramento da operação

c) Erros de coerência operacional

  • divergência entre pedido, contrato e nota fiscal
  • nota emitida por parte errada
  • serviço tratado como mercadoria
  • operação sem documento fiscal adequado

4. Como montar o controle interno de erros na prática

A empresa não precisa começar com um sistema robusto. O controle pode ser estruturado de forma simples e funcional, por exemplo:

  • planilha ou painel de inconsistências,
  • registro do tipo de erro,
  • data da ocorrência,
  • área responsável,
  • impacto fiscal e operacional,
  • ação corretiva adotada,
  • ajuste de parametrização necessário.

O ponto-chave é:
o erro precisa ser registrado, analisado e corrigido — não apenas “resolvido pontualmente”.

5. Pequenas empresas também precisam desse controle

Em empresas menores, o risco é ainda maior porque:

  • a mesma pessoa faz compras, confere, lança e aprova,
  • não há segregação clara de funções,
  • o ERP costuma ter menos travas,
  • o erro operacional tende a se repetir por hábito.

Sem controle interno, o ano-teste pode virar um ano inteiro de erros consolidados.

6. Relação direta com a LC 214/2025

A Lei Complementar 214 deixa claro que:

  • o contribuinte só fica dispensado do recolhimento em 2026 se cumprir integralmente as obrigações acessórias,
  • o descumprimento caracteriza infração,
  • a fiscalização poderá analisar os dados retroativamente.

Ou seja: o controle interno de erros é uma ferramenta de proteção jurídica.

7. O que acontece se a empresa não criar esse controle

Na prática, a empresa estará sujeita a:

  • base de dados distorcida em todo o ano-teste,
  • parametrizações ajustadas com base em informações erradas,
  • créditos inconsistentes,
  • risco de autuações futuras,
  • retrabalho massivo em 2027,
  • perda de confiabilidade nos relatórios gerenciais.

Objetivo real da Ação 10

A Ação 10 existe para garantir que:

  • os erros não fiquem invisíveis,
  • a empresa tenha domínio sobre sua qualidade documental,
  • as parametrizações sejam ajustadas com base em dados reais,
  • os testes de 2026 cumpram sua função,
  • o risco fiscal de 2027 seja reduzido desde a origem.

Resultado esperado da Ação 10

Ao final desta etapa, a empresa deve possuir:

  • um controle mínimo de inconsistências,
  • histórico de erros por tipo de operação,
  • ajustes periódicos de parametrização,
  • visão clara dos pontos frágeis da operação,
  • base documental mais confiável para o novo sistema.

Em 2026, o sistema não vai mais “impedir” o erro.
Mas o Fisco continuará vendo tudo.

Criar um controle interno de erros no ano-teste não é excesso de zelo.
É estratégia de sobrevivência fiscal.

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a navegar pelas mudanças complexas da Reforma Tributárias e garantir que sua empresa não apenas sobreviva, mas prospere nesse novo cenário tributário.

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Bruna Kanning

Advogada e consultora tributária com MBA em Gestão Tributária. Acompanha de perto todas as mudanças que a reforma tributária irá trazer para o Brasil.

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