Data de publicação: 10/12/2025
Versão: 2.0
Referência legal: LC nº 214/2025
Objetivo
Esta Nota Técnica apresenta atualizações no layout nacional da NFS-e para adequação ao novo modelo tributário da Reforma Tributária do Consumo, especialmente à implantação dos tributos IBS e CBS.
A versão 2.0 busca garantir estabilidade, clareza no preenchimento e uma transição segura para a entrada em vigor dos novos tributos a partir de janeiro de 2026.
O documento também organiza as mudanças necessárias para que contribuintes, municípios e empresas de tecnologia possam se adequar progressivamente ao novo padrão nacional.
Principais Atualizações
1. Suspensão temporária da obrigatoriedade do grupo IBSCBS
As regras que tornariam obrigatório o preenchimento dos campos do grupo IBSCBS foram temporariamente suspensas.
A emissão da NFS-e continuará ocorrendo mesmo sem essas informações, garantindo fluidez no início do ano de 2026.
Importante: a suspensão não altera o prazo legal de integração dos municípios ao sistema nacional (1/1/2026).
2. Disponibilização de ambiente de testes
Desde 10 de dezembro de 2025, o ambiente de homologação do RTC está atualizado para receber documentos com IBS/CBS.
O ambiente permite testar o envio da DPS, a integração via API e o cálculo automático dos tributos pela plataforma.
Ainda não inclui, nesta fase, visualização no Emissor Web, consulta pública ou DANFS-e.
3. NFS-e Via
Após a conclusão do projeto piloto, a NFS-e Via — documento específico para concessionárias de rodovias — foi disponibilizada para testes a todas as operadoras do setor.
4. Alterações no Layout da NFS-e
A versão 2.0 consolida diversas atualizações técnicas:
- Inclusão do grupo IBSCBS na DPS e na NFS-e, com campos voltados ao cálculo e detalhamento do IBS e da CBS.
- Reorganização dos dados de tomador, adquirente e destinatário, com a remoção do grupo “adquirente”.
- Criação do grupo “imóvel” para operações imobiliárias (exceto obras).
- Ampliação dos totalizadores para apurar bases, alíquotas, diferimentos e créditos presumidos.
- Publicação de novas tabelas e anexos, incluindo indicadores de operação e regras de correlação.
Essas atualizações estruturam o documento fiscal para refletir a nova lógica de incidência dos tributos sobre bens e serviços.
Quadro Comparativo – Antes x Agora
| Aspecto | Antes | Agora – NT 004/2025 (v. 2.0) |
| Obrigatoriedade IBSCBS | Prevista para 2026 | Suspensa no início, emissão permitida sem o grupo |
| Ambiente de Testes | Parcial | Atualizado com IBS/CBS e calculadora RTC |
| Visualização (Emissor Web / DANFS-e) | Disponível, sem IBS/CBS | IBS/CBS ainda não exibido |
| NFS-e Via | Piloto inicial | Piloto finalizado, testes liberados |
| Tomador x Adquirente | Grupos distintos | Adquirente removido; tomador assume o papel |
| Destinatário | Não havia grupo | Criado grupo específico |
| Imóveis | Ausência de grupo | Novo grupo “imóvel” |
| Cálculo | Em construção | Regras completas para IBS e CBS |
Benefícios e Avanços
A atualização do layout da NFS-e fortalece o processo de transição para o novo sistema tributário, trazendo melhorias significativas para todos os envolvidos. Entre os principais avanços proporcionados pela versão 2.0 estão:
- Padronização mais consistente, permitindo que prestadores, municípios e empresas de tecnologia tenham maior previsibilidade no desenvolvimento e integração de sistemas.
- Maior clareza das informações, reduzindo dúvidas de preenchimento e minimizando erros operacionais durante a convivência entre o modelo atual e o modelo IBS/CBS.
- Estabilidade técnica aprimorada, especialmente com a organização dos novos grupos e totalizadores necessários ao cálculo dos tributos.
- Transição mais segura, graças à suspensão temporária de obrigatoriedades e à disponibilização de ambiente de testes completo.
- Melhor preparação para 2026, permitindo que todos os agentes ajustem seus processos gradualmente, com base em regras já consolidadas.
