Nota Técnica nº 004/2025 – SE/CGNFS-e – Versão 2.0– NFS-e RTC – Adequações ao Modelo IBS/CBS

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Data de publicação: 10/12/2025

Versão: 2.0

 Referência legal: LC nº 214/2025

Objetivo

Esta Nota Técnica apresenta atualizações no layout nacional da NFS-e para adequação ao novo modelo tributário da Reforma Tributária do Consumo, especialmente à implantação dos tributos IBS e CBS.
A versão 2.0 busca garantir estabilidade, clareza no preenchimento e uma transição segura para a entrada em vigor dos novos tributos a partir de janeiro de 2026.
O documento também organiza as mudanças necessárias para que contribuintes, municípios e empresas de tecnologia possam se adequar progressivamente ao novo padrão nacional.

Principais Atualizações

1. Suspensão temporária da obrigatoriedade do grupo IBSCBS

As regras que tornariam obrigatório o preenchimento dos campos do grupo IBSCBS foram temporariamente suspensas.

A emissão da NFS-e continuará ocorrendo mesmo sem essas informações, garantindo fluidez no início do ano de 2026.

Importante: a suspensão não altera o prazo legal de integração dos municípios ao sistema nacional (1/1/2026).

2. Disponibilização de ambiente de testes

Desde 10 de dezembro de 2025, o ambiente de homologação do RTC está atualizado para receber documentos com IBS/CBS.

O ambiente permite testar o envio da DPS, a integração via API e o cálculo automático dos tributos pela plataforma.

Ainda não inclui, nesta fase, visualização no Emissor Web, consulta pública ou DANFS-e.

3. NFS-e Via

Após a conclusão do projeto piloto, a NFS-e Via — documento específico para concessionárias de rodovias — foi disponibilizada para testes a todas as operadoras do setor.

4. Alterações no Layout da NFS-e

A versão 2.0 consolida diversas atualizações técnicas:

  • Inclusão do grupo IBSCBS na DPS e na NFS-e, com campos voltados ao cálculo e detalhamento do IBS e da CBS.
  • Reorganização dos dados de tomador, adquirente e destinatário, com a remoção do grupo “adquirente”.
  • Criação do grupo “imóvel” para operações imobiliárias (exceto obras).
  • Ampliação dos totalizadores para apurar bases, alíquotas, diferimentos e créditos presumidos.
  • Publicação de novas tabelas e anexos, incluindo indicadores de operação e regras de correlação.

Essas atualizações estruturam o documento fiscal para refletir a nova lógica de incidência dos tributos sobre bens e serviços.

Quadro Comparativo – Antes x Agora

AspectoAntesAgora – NT 004/2025 (v. 2.0)
Obrigatoriedade IBSCBSPrevista para 2026Suspensa no início, emissão permitida sem o grupo
Ambiente de TestesParcialAtualizado com IBS/CBS e calculadora RTC
Visualização (Emissor Web / DANFS-e)Disponível, sem IBS/CBSIBS/CBS ainda não exibido
NFS-e ViaPiloto inicialPiloto finalizado, testes liberados
Tomador x AdquirenteGrupos distintosAdquirente removido; tomador assume o papel
DestinatárioNão havia grupoCriado grupo específico
ImóveisAusência de grupoNovo grupo “imóvel”
CálculoEm construçãoRegras completas para IBS e CBS

Benefícios e Avanços

A atualização do layout da NFS-e fortalece o processo de transição para o novo sistema tributário, trazendo melhorias significativas para todos os envolvidos. Entre os principais avanços proporcionados pela versão 2.0 estão:

  • Padronização mais consistente, permitindo que prestadores, municípios e empresas de tecnologia tenham maior previsibilidade no desenvolvimento e integração de sistemas.
  • Maior clareza das informações, reduzindo dúvidas de preenchimento e minimizando erros operacionais durante a convivência entre o modelo atual e o modelo IBS/CBS.
  • Estabilidade técnica aprimorada, especialmente com a organização dos novos grupos e totalizadores necessários ao cálculo dos tributos.
  • Transição mais segura, graças à suspensão temporária de obrigatoriedades e à disponibilização de ambiente de testes completo.
  • Melhor preparação para 2026, permitindo que todos os agentes ajustem seus processos gradualmente, com base em regras já consolidadas.

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