Nova obrigação acessória da Reforma Tributária para CBS, IBS e IS
✅ O que é a DeRE?
A Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DeRE) é uma obrigação acessória mensal, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, com base na Emenda Constitucional nº 132/2023, voltada à apuração e confissão de dívida dos tributos CBS, IBS e IS, quando aplicáveis a regimes específicos de tributação.
Ela é destinada a contribuintes que realizam operações ou fornecimentos que, pelas suas particularidades, não se enquadram nas regras gerais desses tributos e requerem tratamento especial — como serviços financeiros, planos de saúde, concursos de prognósticos, entre outros.
📘 Segundo o Manual do Usuário DeRE (v.1.0.0):
“A DeRE é o instrumento destinado à apuração e declaração da CBS, do IBS e do IS incidentes sobre fornecimentos sujeitos a regimes específicos.” (p. 5)
🧩 Tributos abrangidos pela DeRE
| Tributo | Abrangência | Administração |
|---|---|---|
| CBS | Federal (substitui PIS/COFINS) | Receita Federal (RFB) |
| IBS | Estadual e municipal (substitui ICMS e ISS) | Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) |
| IS | Federal (caráter extrafiscal) | Receita Federal (RFB) |
⚠️ Quem está obrigado a entregar a DeRE?
A entrega da DeRE é obrigatória para todas as pessoas jurídicas (inclusive imunes e isentas) que realizem fornecimentos sujeitos a regime específico de CBS, IBS ou IS, conforme os artigos da LC nº 214/2025.
📌 Contribuintes obrigados, por regime específico:
| Regime | Art. da LC 214/2025 | Fornecimento |
|---|---|---|
| a) Serviços financeiros | Art. 182 | Bancos, seguradoras, fundos, cooperativas de crédito etc. |
| b) Comissões e tarifas | Art. 184 | Serviços prestados por instituições financeiras sob regras gerais |
| c) Operações com instrumentos de pagamento | Art. 214, §2º | Ex: cartões de crédito, boletos, meios digitais |
| d) Planos de saúde | Art. 234 | Seguros-saúde, operadoras, cooperativas médicas |
| e) Planos funerários | Art. 236 | Planos que cobrem serviços e despesas funerárias |
| f) Planos de saúde animal | Art. 243 | Fornecimento de planos veterinários |
| g) Concursos de prognósticos | Art. 244 | Loterias, apostas, jogos regulamentados |
🛑 Outros fornecimentos:
Ato conjunto da RFB e do CG-IBS poderá definir outros fornecimentos obrigados à DeRE, conforme o art. 481 da LC nº 214/2025.
📄 Finalidade da DeRE
- Informar a receita auferida nos regimes específicos;
- Apurar a CBS, o IBS e o IS devidos, conforme as regras diferenciadas;
- Constituir crédito tributário por meio da confissão formal de dívida.
A DeRE substitui outras obrigações acessórias referentes a esses tributos, quando aplicável.
📊 Estrutura da DeRE
Organizada por eventos eletrônicos (arquivos XML), assinados digitalmente:
🔹 Eventos fiscais:
- DeRE1010 – Abertura
- DeRE1020 – Identificação dos fornecimentos
- DeRE1030 – Receita bruta
- DeRE1040 – Base de cálculo
- DeRE1050 – Apuração dos tributos
- DeRE1060 – Confissão de dívida
- DeRE1070 – Encerramento
🔹 Eventos técnicos:
- DREX1000 a 1030 – Lote, recibo, protocolo, retificação
📆 Periodicidade
- A entrega é mensal;
- Obrigatória mesmo sem movimento (deve ser enviada “zerada”);
- Retificação permitida apenas antes do vencimento do tributo.
⚖️ Efeitos jurídicos
- A DeRE tem valor de confissão de dívida (CTN, art. 142);
- Constitui o crédito tributário e permite inscrição direta em dívida ativa;
- É instrumento autônomo de fiscalização e arrecadação.
❗ Penalidades
- Multas por atraso, omissão ou erro;
- Risco de impedimento para aproveitamento de créditos;
- Geração de autuações automáticas com base em malha fiscal eletrônica.
🛠️ Publicação das documentações técnicas
Em dezembro de 2025, a Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) publicaram:
- O Manual do Usuário DeRE – versão 1.0.0;
- Os leiautes XML dos eventos fiscais e técnicos;
- As especificações técnicas para envio e validação da obrigação.
📎 Disponível em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2920
Isso sinaliza o início da fase de preparação obrigatória pelas empresas e desenvolvedores de software fiscal.


