Um dos maiores equívocos na preparação para o ano-teste da Reforma Tributária é partir da seguinte premissa:
“Vamos pegar a parametrização atual de ICMS, PIS, COFINS e IPI e adaptar para IBS e CBS.”
Essa lógica não funciona.
A Ação 13 existe justamente para corrigir esse erro conceitual antes que ele vire erro sistêmico em 2026.
1. Dois sistemas, duas lógicas de parametrização
No modelo atual, o ERP foi construído para operar com tributos que têm:
- hipóteses de incidência distintas,
- cumulatividade parcial,
- benefícios pulverizados,
- regimes estaduais e municipais,
- regras de crédito condicionadas,
- e forte dependência de CFOP e exceções.
Já o IBS e a CBS partem de outra lógica estrutural:
- base ampla de incidência,
- não cumulatividade plena (crédito financeiro),
- benefícios concentrados na Constituição e na LC 214,
- menor dependência de exceções operacionais,
- foco na natureza econômica da operação,
- e rastreabilidade via RTC.
👉 Isso significa que a parametrização não pode ser “espelhada”.
2. O erro mais comum: tentar parametrizar o IBS/CBS como ICMS/PIS/COFINS
Na prática, muitas empresas estão tentando:
- usar a mesma regra de ICMS para IBS,
- tratar CBS como “novo PIS/COFINS”,
- aplicar lógica de benefício estadual ao IBS,
- reaproveitar exceções antigas no novo sistema.
Esse caminho gera:
- códigos incompatíveis,
- leitura errada do ERP,
- cálculo distorcido,
- testes inválidos no ano-teste,
- e dados contaminados no RTC.
O sistema até “funciona”.
Mas funciona errado.
3. O que precisa mudar na forma de pensar a parametrização
A Ação 13 exige uma mudança de mentalidade:
Sistema atual
A parametrização responde a perguntas como:
- É ICMS ou ISS?
- Tem benefício estadual?
- Tem exceção de CFOP?
- É cumulativo ou não?
Novo sistema (IBS/CBS)
A parametrização precisa responder a outras perguntas:
- Qual é a natureza econômica da operação?
- É circulação, prestação, direito ou serviço?
- Há direito a crédito financeiro?
- Existe benefício constitucional aplicável?
- Qual o tratamento no RTC?
👉 São perguntas diferentes. Logo, regras diferentes.
4. Pontos do ERP que precisam ser parametrizados em “camadas”
Durante o ano-teste, o ERP precisa operar com duas camadas de lógica:
- Camada do sistema atual
ICMS, PIS, COFINS, IPI e ISS continuam existindo, com suas regras próprias. - Camada do novo sistema
IBS, CBS e IS precisam ser parametrizados com regras independentes, mesmo convivendo no mesmo documento.
Misturar essas camadas é um dos maiores riscos de 2026.
5. O que deve ser validado especificamente na parametrização do IBS e da CBS
A empresa precisa validar, separadamente:
- leitura correta de CST IBS/CBS,
- uso adequado do cClasTrib,
- formação da base de cálculo própria,
- tratamento do destaque (documental ≠ recolhimento),
- vínculo entre operação e direito a crédito,
- reflexos no financeiro e no RTC.
Nada disso pode ser inferido a partir da regra antiga.
6. Por que essa validação precisa acontecer antes de janeiro
Se a empresa entra em 2026 com:
- ERP parametrizado apenas com lógica antiga,
- regras novas “adaptadas”,
- sem validação específica do IBS/CBS,
ela passa o ano inteiro testando um sistema que não representa o modelo real da Reforma.
E o ano-teste perde completamente o sentido.
7. Conexão direta com as ações anteriores
A Ação 13 só funciona se estiver alinhada com:
- Ação 2 → cadastros corretos
- Ação 4 → mapeamento de operações para 2026
- Ação 6 → glossário de códigos
- Ação 8 → operações de risco
- Ação 10 → controle de erros silenciosos
Sem isso, o ERP executa erro com eficiência.
✅ Objetivo real da Ação 13
A Ação 13 existe para garantir que:
- a empresa não replique regras antigas no novo sistema,
- o ERP opere com duas lógicas distintas de forma consciente,
- os testes de 2026 reflitam a Reforma de verdade,
- o RTC seja alimentado com dados coerentes,
- e a transição para 2027 não seja construída sobre premissas erradas.
✅ Resultado esperado da Ação 13
Ao final dessa etapa, a empresa deve ter:
- clareza de que IBS/CBS não são “ICMS/PIS/COFINS novos”,
- parametrização separada e validada,
- identificação dos pontos onde o ERP precisa de ajuste,
- testes confiáveis no ano-teste,
- base sistêmica compatível com o novo modelo.
Na Reforma Tributária, o erro mais perigoso não é o erro técnico.
É o erro conceitual.
E nenhum ERP corrige um erro de conceito sozinho.


