A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o texto-base do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que integra a segunda fase de regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo. O projeto estabelece regras centrais para a gestão, fiscalização e processo administrativo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de promover ajustes relevantes na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O texto foi aprovado por 330 votos a 104, mantendo, em grande medida, a redação encaminhada pelo Senado Federal. A análise dos destaques, que podem alterar pontos específicos da proposta, está prevista para a continuidade da votação em Plenário.
O relator da matéria, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), destacou que a reforma representa uma das maiores transformações estruturais do sistema tributário brasileiro, ao alterar profundamente a forma de incidência, arrecadação e repartição dos tributos sobre o consumo. Segundo o parlamentar, o novo modelo pode gerar ganhos relevantes de eficiência econômica, com potencial impacto positivo sobre o crescimento do PIB.
O que muda com o PLP 108/2024
O PLP 108/2024 é responsável por operacionalizar o novo sistema tributário criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, com destaque para:
- Instituição definitiva do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), entidade pública de caráter especial responsável pela arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto entre Estados, Distrito Federal e Municípios;
- Definição do Processo Administrativo Tributário do IBS, com estrutura própria, instâncias de julgamento, mecanismos de uniformização de jurisprudência e predominância de atos eletrônicos;
- Regras detalhadas de repartição da arrecadação do IBS, incluindo critérios de transição federativa e mecanismos de equalização de receitas;
- Harmonização normativa entre IBS e CBS, com ajustes técnicos na Lei Complementar nº 214/2025;
- Reestruturação do regime de infrações e penalidades, tanto para obrigações principais quanto acessórias;
- Aperfeiçoamento do modelo de split payment, com distinção entre regimes e criação de penalidades específicas para prestadores de serviços de pagamento.
Pontos ainda pendentes de votação
Alguns temas foram destacados para votação em separado, entre eles:
- a fixação de alíquota máxima do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas;
- a redefinição da lista de medicamentos com isenção ou redução de alíquotas;
- a redução de alíquotas aplicáveis às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
Também houve debates relevantes sobre tributação de refrigerantes, benefícios para pessoas com deficiência na aquisição de veículos e regras específicas para o sistema financeiro durante o período de transição.
Debate em Plenário
Durante a discussão, parlamentares favoráveis destacaram o caráter estruturante da proposta e seu potencial de redução da litigiosidade e da insegurança jurídica. Críticas concentraram-se no nível das alíquotas projetadas para o novo IVA dual e nos efeitos fiscais de longo prazo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comentário Reforma Tributária 360º
O PLP 108/2024 é um dos pilares estruturais do novo sistema tributário brasileiro. Mais do que regulamentar aspectos operacionais do IBS, o projeto define a arquitetura institucional, administrativa e sancionatória que sustentará a tributação sobre o consumo a partir da transição iniciada em 2026.
A criação definitiva do Comitê Gestor do IBS não é apenas uma inovação administrativa: trata-se do núcleo de coordenação federativa do novo modelo, responsável por garantir uniformidade de interpretação, previsibilidade na arrecadação e integração tecnológica entre os entes federados. Na prática, o CG-IBS passa a ocupar um papel semelhante ao de uma “administração tributária nacional” para o imposto estadual e municipal.
Outro ponto central — e ainda pouco explorado no debate público — é o robusto arcabouço de penalidades instituído para IBS e CBS. O PLP 108 consolida:
- multas de ofício que podem chegar a 75%, 100% ou até 150%, conforme a gravidade da infração;
- penalidades específicas para descumprimento de obrigações acessórias, calculadas em Unidade Padrão Fiscal (UPF);
- sanções administrativas vinculadas ao split payment, aplicáveis inclusive a instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento;
- incentivos à conformidade tributária, com redução de penalidades para contribuintes aderentes a programas de autorregularização.
Esse conjunto normativo deixa claro que a Reforma Tributária não se limita à simplificação da incidência: ela eleva significativamente o grau de enforcement, deslocando o risco tributário para a fase operacional, tecnológica e informacional.
Em síntese, o PLP 108 não é um projeto acessório. Ele estrutura o funcionamento do IBS, define como o contencioso será resolvido e estabelece o custo do erro no novo sistema. Para empresas, contadores, advogados e gestores tributários, compreender esse texto é essencial para atravessar a transição com segurança jurídica.
Confira o Parecer substitutivo do Senado ao PLP n. 108/2024:


