Ao entrar em 2026, muitas empresas ainda repetem a ideia de que o ano-teste da Reforma Tributária é um período “sem risco”.
Isso não é mais verdade.
Com a aprovação do PLP 108, ficou claro que, mesmo sem recolhimento efetivo de IBS e CBS, o descumprimento de obrigações acessórias gera infração e pode gerar penalidades.
A Ação 16 existe para tratar exatamente desse ponto:
organizar, acompanhar e corrigir documentos pendentes antes que eles se transformem em risco jurídico.
1. O que o PLP 108 deixou claro desde o início
O novo regime parte de um conceito simples e direto:
Constitui infração toda ação ou omissão, ainda que involuntária, que importe no descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória.
(art. 341-A)
Ou seja:
- não é necessário dolo,
- não é necessário fraude,
- não é necessário ganho econômico imediato.
Erro operacional também é infração.
2. O que muda na prática para 2026
No ano-teste:
- a nota pode ser emitida,
- o sistema pode aceitar,
- a operação pode seguir,
e, ainda assim, a obrigação acessória pode estar sendo descumprida.
Exemplos comuns:
- documento fiscal com informação incompleta ou incorreta,
- arquivo eletrônico entregue fora do padrão,
- divergência entre operação real e documento emitido,
- atraso na substituição ou correção de nota,
- ausência de confirmação ou manifestação do destinatário.
Essas situações passam a ter tratamento específico no PLP 108.
3. Onde entram as penalidades
O PLP 108 criou um sistema objetivo de multas, especialmente voltado às obrigações acessórias.
Na prática, o risco maior em 2026 está em penalidades como:
- Entrega em atraso, não entrega ou entrega incorreta de arquivos, declarações e informações fiscais
→ multas por período de apuração (art. 341-G, IV) - Utilização de documento fiscal não idôneo
→ multa proporcional relevante (art. 341-G, XIII) - Operações desacobertadas de documento fiscal
→ multa equivalente a 100% do tributo de referência (art. 341-G, XI) - Cancelamento de documento fora do prazo ou após o fato gerador
→ penalidades proporcionais (art. 341-G, XVII)
Além disso:
- penalidades podem ser cumulativas,
- podem levar à perda de benefícios fiscais,
- e podem justificar regimes especiais de fiscalização.
4. O ponto mais importante: 2026 permite correção, mas só para quem controla
O legislador reconheceu a natureza do ano-teste e previu um mecanismo essencial:
Em 2026, se houver auto de infração por descumprimento de obrigação acessória do IBS ou da CBS, o contribuinte será intimado para corrigir a falha em até 60 dias. O atendimento extingue a penalidade.
(art. 348, §§ 3º e 4º)
Esse dispositivo é extremamente relevante — mas não funciona automaticamente.
Ele só protege quem:
- sabe quais documentos estão pendentes,
- identifica o erro rapidamente,
- consegue corrigir dentro do prazo.
Sem controle, não há como exercer esse direito.
5. O que são “documentos pendentes” no ano-teste
Para fins da Ação 16, documentos pendentes são aqueles que:
- foram emitidos ou recebidos com inconsistências,
- exigem correção, substituição ou complementação,
- não atendem integralmente às exigências legais,
- ainda não foram validados pela área fiscal,
- ou apresentam divergência entre operação, contrato e documento.
Documento pendente não é apenas problema administrativo.
É potencial descumprimento de obrigação acessória.
6. O papel do controle de documentos pendentes
O controle serve para:
- dar visibilidade às falhas,
- evitar repetição de erros,
- priorizar correções relevantes,
- permitir resposta rápida à fiscalização,
- reduzir risco de penalidades,
- proteger a empresa em 2026 e 2027.
Sem esse controle, a empresa:
- só descobre o problema quando autuada,
- perde o prazo de regularização,
- e transforma erro simples em penalidade evitável.
7. Como estruturar um controle simples e funcional
O controle mínimo deve registrar:
- tipo de documento,
- operação envolvida,
- natureza da pendência,
- impacto potencial,
- responsável pela correção,
- prazo de regularização.
Não é a ferramenta que importa.
É a rotina e a disciplina.
8. Conexão com a série
A Ação 16 fecha um ciclo importante da série:
- Ação 10 — identificar erros silenciosos
- Ação 12 — definir responsáveis
- Ação 13 — evitar erro sistêmico
- Ação 15 — filtrar documentos de terceiros
Sem controle, todas essas ações perdem eficácia.
Objetivo real da Ação 16
A Ação 16 existe para:
- transformar erro em informação,
- informação em correção,
- correção em proteção jurídica.
No ano-teste, organização é estratégia.
Resultado esperado
Ao final dessa etapa, a empresa deve ter:
- visão clara das pendências documentais,
- capacidade de correção dentro do prazo legal,
- redução de exposição a penalidades,
- dados mais confiáveis para o ano-teste,
- preparação real para 2027.
O PLP 108 não transformou 2026 em um ano de punição.
Ele transformou 2026 em um ano de responsabilidade operacional.
Quem controla, corrige.
Quem corrige, se protege.


