Dia 16 — Controle de Documentos Pendentes no Ano-Teste: como evitar penalidades operacionais com base no PLP 108

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Ao entrar em 2026, muitas empresas ainda repetem a ideia de que o ano-teste da Reforma Tributária é um período “sem risco”.
Isso não é mais verdade.

Com a aprovação do PLP 108, ficou claro que, mesmo sem recolhimento efetivo de IBS e CBS, o descumprimento de obrigações acessórias gera infração e pode gerar penalidades.

A Ação 16 existe para tratar exatamente desse ponto:
organizar, acompanhar e corrigir documentos pendentes antes que eles se transformem em risco jurídico.

1. O que o PLP 108 deixou claro desde o início

O novo regime parte de um conceito simples e direto:

Constitui infração toda ação ou omissão, ainda que involuntária, que importe no descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória.
(art. 341-A)

Ou seja:

  • não é necessário dolo,
  • não é necessário fraude,
  • não é necessário ganho econômico imediato.

Erro operacional também é infração.

2. O que muda na prática para 2026

No ano-teste:

  • a nota pode ser emitida,
  • o sistema pode aceitar,
  • a operação pode seguir,

e, ainda assim, a obrigação acessória pode estar sendo descumprida.

Exemplos comuns:

  • documento fiscal com informação incompleta ou incorreta,
  • arquivo eletrônico entregue fora do padrão,
  • divergência entre operação real e documento emitido,
  • atraso na substituição ou correção de nota,
  • ausência de confirmação ou manifestação do destinatário.

Essas situações passam a ter tratamento específico no PLP 108.

3. Onde entram as penalidades

O PLP 108 criou um sistema objetivo de multas, especialmente voltado às obrigações acessórias.

Na prática, o risco maior em 2026 está em penalidades como:

  • Entrega em atraso, não entrega ou entrega incorreta de arquivos, declarações e informações fiscais
    → multas por período de apuração (art. 341-G, IV)
  • Utilização de documento fiscal não idôneo
    → multa proporcional relevante (art. 341-G, XIII)
  • Operações desacobertadas de documento fiscal
    → multa equivalente a 100% do tributo de referência (art. 341-G, XI)
  • Cancelamento de documento fora do prazo ou após o fato gerador
    → penalidades proporcionais (art. 341-G, XVII)

Além disso:

  • penalidades podem ser cumulativas,
  • podem levar à perda de benefícios fiscais,
  • e podem justificar regimes especiais de fiscalização.

4. O ponto mais importante: 2026 permite correção, mas só para quem controla

O legislador reconheceu a natureza do ano-teste e previu um mecanismo essencial:

Em 2026, se houver auto de infração por descumprimento de obrigação acessória do IBS ou da CBS, o contribuinte será intimado para corrigir a falha em até 60 dias. O atendimento extingue a penalidade.
(art. 348, §§ 3º e 4º)

Esse dispositivo é extremamente relevante — mas não funciona automaticamente.

Ele só protege quem:

  • sabe quais documentos estão pendentes,
  • identifica o erro rapidamente,
  • consegue corrigir dentro do prazo.

Sem controle, não há como exercer esse direito.

5. O que são “documentos pendentes” no ano-teste

Para fins da Ação 16, documentos pendentes são aqueles que:

  • foram emitidos ou recebidos com inconsistências,
  • exigem correção, substituição ou complementação,
  • não atendem integralmente às exigências legais,
  • ainda não foram validados pela área fiscal,
  • ou apresentam divergência entre operação, contrato e documento.

Documento pendente não é apenas problema administrativo.
É potencial descumprimento de obrigação acessória.

6. O papel do controle de documentos pendentes

O controle serve para:

  • dar visibilidade às falhas,
  • evitar repetição de erros,
  • priorizar correções relevantes,
  • permitir resposta rápida à fiscalização,
  • reduzir risco de penalidades,
  • proteger a empresa em 2026 e 2027.

Sem esse controle, a empresa:

  • só descobre o problema quando autuada,
  • perde o prazo de regularização,
  • e transforma erro simples em penalidade evitável.

7. Como estruturar um controle simples e funcional

O controle mínimo deve registrar:

  • tipo de documento,
  • operação envolvida,
  • natureza da pendência,
  • impacto potencial,
  • responsável pela correção,
  • prazo de regularização.

Não é a ferramenta que importa.
É a rotina e a disciplina.

8. Conexão com a série

A Ação 16 fecha um ciclo importante da série:

  • Ação 10 — identificar erros silenciosos
  • Ação 12 — definir responsáveis
  • Ação 13 — evitar erro sistêmico
  • Ação 15 — filtrar documentos de terceiros

Sem controle, todas essas ações perdem eficácia.

Objetivo real da Ação 16

A Ação 16 existe para:

  • transformar erro em informação,
  • informação em correção,
  • correção em proteção jurídica.

No ano-teste, organização é estratégia.

Resultado esperado

Ao final dessa etapa, a empresa deve ter:

  • visão clara das pendências documentais,
  • capacidade de correção dentro do prazo legal,
  • redução de exposição a penalidades,
  • dados mais confiáveis para o ano-teste,
  • preparação real para 2027.

O PLP 108 não transformou 2026 em um ano de punição.
Ele transformou 2026 em um ano de responsabilidade operacional.

Quem controla, corrige.
Quem corrige, se protege.

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Bruna Kanning

Advogada e consultora tributária com MBA em Gestão Tributária. Acompanha de perto todas as mudanças que a reforma tributária irá trazer para o Brasil.

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