Se há um ponto da Reforma Tributária em que o ano-teste de 2026 cumpre um papel decisivo, ele está nas operações de serviços complexos.
A Ação 24 é dedicada a identificar, mapear e testar serviços que não se encaixam em uma lógica simples de “prestação e faturamento”, mas envolvem continuidade, combinação de elementos, subcontratações ou múltiplos eventos ao longo do tempo.
1. Por que serviços complexos exigem atenção especial
Diferentemente das operações com mercadorias, os serviços:
- nem sempre têm entrega física,
- podem ser contínuos ou recorrentes,
- envolvem múltiplas partes,
- misturam serviço, direito e fornecimento de bens,
- dependem fortemente da correta classificação (NBS).
Com o IBS e a CBS:
- a identificação do serviço passa a ser central,
- o vínculo entre contrato, operação e documento fiscal é mais exigido,
- erros não aparecem imediatamente como rejeição,
- mas se acumulam como inconsistências no sistema.
2. O que são “operações complexas de serviços” na prática
Para fins da Ação 24, entram nesse grupo, por exemplo:
- serviços contínuos ou recorrentes (mensalidades, assinaturas, manutenção),
- SaaS e serviços digitais,
- serviços com fornecimento de materiais,
- subcontratação de serviços,
- serviços intragrupo,
- serviços com execução em etapas,
- serviços vinculados a direitos, licenças ou uso de ativos,
- serviços prestados por plataformas ou marketplaces,
- serviços com faturamento centralizado e execução descentralizada.
Essas operações são comuns — e justamente por isso, críticas.
3. O principal risco: tratar serviço complexo como serviço simples
Um erro recorrente é:
- classificar tudo como “prestação de serviço” genérica,
- usar descrições amplas,
- repetir cadastros antigos,
- não diferenciar etapas, eventos ou componentes.
No ano-teste, isso gera:
- classificação inadequada na NBS,
- documentação fiscal frágil,
- leitura incorreta do IBS e da CBS,
- testes que não refletem a operação real,
- dificuldade de ajuste em 2027.
4. O foco da Ação 24: testar, não reinventar
A Ação 24 não exige redesenhar o modelo de negócios.
Ela exige testar conscientemente como essas operações estão sendo lidas pelo sistema.
O mapeamento deve responder, de forma objetiva:
- qual é exatamente o serviço prestado?
- há mais de um serviço na mesma operação?
- existe fornecimento de bens associado?
- a classificação na NBS reflete a realidade?
- o contrato descreve corretamente a operação?
- o documento fiscal traduz o que foi contratado?
- o ERP está aplicando a regra esperada?
5. Importância da NBS nas operações complexas
Nos serviços complexos, a NBS deixa de ser um detalhe cadastral e passa a ser elemento central de interpretação da operação.
Uma NBS mal definida:
- compromete o documento fiscal,
- distorce a leitura do sistema,
- prejudica testes comparativos,
- dificulta a calibragem para 2027.
Por isso, 2026 é o momento correto para:
- revisar classificações,
- ajustar descrições,
- validar coerência entre contrato, operação e nota.
6. Convivência entre os sistemas em serviços
Em 2026, serviços continuam sujeitos:
- ao ISS no sistema atual,
- e passam a conviver com IBS e CBS no novo modelo.
O teste precisa observar:
- como o serviço é tratado hoje,
- como ele aparece no documento com IBS/CBS,
- se há coerência entre os dois sistemas,
- se o faturamento está alinhado com a prática.
7. Relação com ações anteriores
A Ação 24 se conecta diretamente com:
- Ação 2 — cadastros e NBS,
- Ação 20 — contratos comerciais,
- Ação 21 — devoluções e desfazimentos,
- Ação 22 — partes relacionadas,
- Ação 23 — base de dados limpa.
Sem esses pontos ajustados, o teste de serviços perde valor.
Objetivo real da Ação 24
A Ação 24 existe para:
- identificar onde os serviços são mais sensíveis,
- testar a leitura do novo sistema,
- evitar generalizações perigosas,
- preparar ajustes conscientes,
- reduzir risco estrutural em 2027.
Resultado esperado
Ao final da Ação 24, a empresa deve ter:
- serviços complexos mapeados,
- classificações mais coerentes,
- documentos fiscais mais fiéis à operação,
- testes mais confiáveis,
- base sólida para decisões futuras.
NFS-e e a diversidade municipal: um desafio adicional nos serviços complexos
Uma das maiores dificuldades operacionais dos serviços, mesmo antes da Reforma, tem sido a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Diferentemente da NF-e de mercadorias, cuja base nacional está consolidada, o ambiente da NFS-e ainda vive uma realidade em que:
- muitos municípios optam por manter seus próprios sistemas locais,
- outros estão migrando ou convergindo para o ambiente nacional de NFS-e,
- nem todos os sistemas municipais oferecem os mesmos campos, regras ou prazos,
- a interoperabilidade entre sistemas municipais e sistemas corporativos é heterogênea.
Essa realidade impacta diretamente a Ação 24 porque a emissão de documentos de serviço é o objeto central dessa etapa: se o município cliente ainda opera com NFS-e local, a empresa precisa validar:
- se o sistema da empresa está preparado para ler esse documento,
- se o ERP está mapeando corretamente a operação quando recebe a NFS-e local,
- se há consistência entre a classificação do serviço (NBS) e os campos usados no ambiente local,
- e se a empresa consegue testar essa emissão dentro do contexto do IBS/CBS.
Em 2026, não basta apenas “emitir a nota”: é necessário garantir que a NFS-e, seja no ambiente nacional, seja no ambiente municipal, seja lida, interpretada e integrada consistentemente ao modelo de IBS e CBS, sem criar ruídos no painel, nem retrabalho no faturamento ou na apuração.
Esse ponto é especialmente relevante para operações complexas como:
- serviços recorrentes com faturamento programado,
- SaaS e plataformas digitais,
- serviços prestados em múltiplos municípios,
- serviços com subcontratação ou execução por etapas.
Ou seja: a diversidade de ambientes de NFS-e não é apenas um desafio técnico, mas um fator de risco operacional a ser testado em 2026.
Saiba mais em: https://reformatributaria360.com.br/bruna-kanning/nota-fiscal-de-servico-desafios-da-padronizacao-nacional-e-impactos-na-arrecadacao/


