As operações interestaduais sempre estiveram entre os pontos mais sensíveis do sistema tributário brasileiro.
Com a Reforma Tributária, elas não deixam de existir em 2026, mas passam a conviver com uma nova lógica de incidência, baseada no destino do consumo, e não mais na origem da operação.
A Ação 26 tem como objetivo revisar como as operações interestaduais e os regimes específicos estão sendo lidos, documentados e testados no ano-teste, evitando que conceitos do ICMS sejam automaticamente transportados para o IBS, o que comprometeria a transição a partir de 2027.
1. O contexto das operações interestaduais em 2026
Em 2026:
- o ICMS continua sendo aplicado normalmente;
- CFOP permanece válido até 2032;
- regras interestaduais seguem existindo;
- benefícios fiscais estaduais continuam produzindo efeitos;
- IBS e CBS passam a aparecer nos documentos fiscais, ainda que sem recolhimento financeiro efetivo.
Isso cria uma situação inédita: operações interestaduais documentadas simultaneamente sob dois sistemas tributários com lógicas distintas.
O risco não está na convivência em si, mas na confusão entre essas lógicas.
2. O erro estrutural a evitar: aplicar a lógica do ICMS ao IBS
O ICMS:
- é fortemente ancorado na origem;
- utiliza alíquotas interestaduais;
- trabalha com repartição de receitas;
- envolve conceitos como DIFAL, ST, MVA e regimes especiais estaduais.
O IBS:
- não se baseia na origem da operação;
- não utiliza alíquotas interestaduais;
- não replica DIFAL ou ST;
- adota como pilar a tributação no destino, ou seja, no local do consumo final.
Quando a empresa tenta “encaixar” o IBS na lógica do ICMS, surgem:
- documentos formalmente válidos, mas conceitualmente errados;
- bases de dados distorcidas no ano-teste;
- leitura incorreta das operações pelo RTC;
- dificuldades de correção a partir de 2027.
A Ação 26 existe para romper esse automatismo.
3. O critério do destino no IBS e sua relevância prática
O critério do destino é um dos fundamentos do IBS e precisa ser corretamente identificado desde 2026, ainda que não haja recolhimento financeiro.
O correto apontamento do destino:
- alimenta os testes do novo sistema;
- permite a calibragem dos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor;
- subsidia a futura definição das alíquotas de referência;
- influencia a distribuição de receitas entre Estados e Municípios;
- assegura dados confiáveis para a transição.
Em outras palavras: o dado de destino gerado em 2026 constrói o sistema de 2027 em diante.
4. Onde o destino costuma ser identificado de forma incorreta
Na Ação 26, a empresa deve observar se o destino está sendo corretamente capturado em operações como:
- vendas interestaduais para consumidor final;
- operações com entrega em local diverso do estabelecimento emissor;
- transferências entre filiais localizadas em estados diferentes;
- operações com múltiplos estabelecimentos envolvidos;
- serviços prestados fora do município ou estado da sede;
- operações intermediadas por marketplaces ou plataformas digitais;
- operações logísticas com centros de distribuição.
Nesses casos, o erro não gera rejeição automática, mas cria um dado errado que se repete silenciosamente ao longo do ano-teste.
5. CFOP continua existindo, mas não define o destino do IBS
Embora o CFOP permaneça válido até 2032, ele:
- continua sendo essencial para o ICMS;
- organiza a lógica do sistema atual;
- não define o destino do IBS.
O IBS exige uma leitura econômica da operação, baseada no local do consumo, e não apenas na estrutura formal do documento fiscal.
Transportar automaticamente o CFOP para definir destino no IBS é um dos erros mais comuns (e mais perigosos) da transição.
6. Atenção especial aos regimes específicos e benefícios estaduais
A Ação 26 também exige identificar:
- regimes especiais estaduais vigentes;
- benefícios fiscais de ICMS;
- tratamentos diferenciados concedidos por Estado;
- operações sujeitas a controles específicos.
Esses regimes continuam existindo em 2026, mas:
- não definem a lógica do IBS;
- não devem contaminar a leitura do destino;
- precisam ser segregados conceitualmente no teste.
Misturar benefício estadual com critério de destino do IBS distorce o sistema.
Objetivo real da Ação 26
A Ação 26 existe para:
- separar definitivamente a lógica do ICMS da lógica do IBS;
- garantir que o critério do destino seja corretamente testado;
- evitar que o novo sistema seja construído com dados herdados do modelo antigo;
- produzir testes confiáveis em operações interestaduais;
- preparar a empresa para decisões estruturais a partir de 2027.
Resultado esperado
Ao final da Ação 26, a empresa deve ter:
- operações interestaduais claramente mapeadas;
- regimes específicos identificados e segregados;
- clareza sobre o critério do destino do IBS;
- documentação mais coerente;
- base de dados confiável para o novo sistema.
Testar corretamente o critério do destino em 2026 é garantir que o IBS seja construído sobre dados reais, e não sobre heranças do ICMS.


