Radar 360º | Dezembro

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⭐ Destaque do mês

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 – Obrigações acessórias do IBS e da CBS em 2026

A publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, representa o principal marco do mês. O normativo estabelece as obrigações acessórias exigíveis para a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026, definindo quais documentos fiscais eletrônicos deverão ser utilizados, além de instituir novos modelos documentais e declarações específicas.

O ato inaugura, de forma oficial, o ano-teste da Reforma Tributária, prevendo um período de adaptação com apuração meramente informativa e sem aplicação de penalidades, permitindo que empresas e entes federativos ajustem seus sistemas antes da plena exigibilidade dos tributos. Trata-se de um movimento estratégico para garantir segurança jurídica e estabilidade operacional na entrada em vigor do novo modelo.

🌐Acesse o link e confira a matéria: https://reformatributaria360.com.br/legislacao/ato-conjunto-rfb-cgibs-no-1-2025-obrigacoes-acessorias-do-ibs-e-da-cbs-em-2026/

📌 Panorama Geral – Principais Movimentos do mês

Regulamentação e Transição Operacional

Dezembro foi marcado pela intensificação da regulamentação infralegal necessária para viabilizar o IBS e a CBS. Além do Ato Conjunto, comunicados e orientações oficiais reforçaram que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os novos tributos passam a integrar a rotina fiscal dos contribuintes, ainda que em fase de adaptação.

Documentos Fiscais e Sistemas Eletrônicos

Outro ponto central do Radar 360º foi a confirmação de que, embora alguns sistemas ainda não realizem rejeições automáticas relacionadas ao IBS e à CBS, a obrigação legal de informar corretamente os tributos permanece vigente. O mês evidenciou que a transição tecnológica ocorrerá de forma gradual, mas com responsabilidade integral do contribuinte quanto à conformidade das informações prestadas.

Ajustes SINIEF e Leiautes de NF-e

Os Ajustes SINIEF publicados e analisados ao longo do período consolidam mudanças relevantes na emissão de documentos fiscais eletrônicos, preparando o ambiente nacional para a convivência entre o modelo atual e o novo sistema tributário. Esses ajustes reforçam a necessidade de revisão imediata de ERPs, parametrizações fiscais e fluxos de emissão de notas.

Comércio Exterior e Importações

Também ganhou destaque a exigência de informação do código de Classificação Tributária (cClassTrib) nas declarações de importação, integrando o comércio exterior à lógica do IBS e da CBS. O movimento reforça que a Reforma Tributária alcança toda a cadeia econômica, inclusive operações internacionais.

Ambiente Jurídico e Contencioso

No campo institucional, dezembro consolida reflexos de mudanças aprovadas no processo administrativo tributário, com impactos diretos na forma como litígios fiscais serão conduzidos no novo ambiente tributário, fortalecendo mecanismos de racionalização e previsibilidade.

🔍 Pontos de Atenção Prioritários

  • Governança da Transição Tributária  

É recomendável instituir um comitê interno multidisciplinar.

  • Revisão Imediata dos Sistemas Fiscais (ERP e Emissores)

Aptos a identificar, calcular e destacar IBS e CBS.

  • Mapeamento de Obrigações Acessórias e Documentos Fiscais

Concentrada nas obrigações acessórias

  • Classificação Tributária e Qualidade da Informação

A exigência de códigos como o cClassTrib, bem como a padronização de campos relacionados ao IBS e à CBS, reforça a necessidade de consistência cadastral.

  • Estratégia Jurídica e Contencioso

É recomendável que as empresas documentem decisões, premissas e critérios adotados durante a transição.

Diante desse cenário, a principal recomendação é que empresas e contribuintes tratem 2026 como um ambiente de testes obrigatórios, no qual falhas de parametrização, classificação fiscal e integração de sistemas podem gerar impactos relevantes a partir da plena exigibilidade do IBS e da CBS.

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a navegar pelas mudanças complexas da Reforma Tributárias e garantir que sua empresa não apenas sobreviva, mas prospere nesse novo cenário tributário.

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