Nota Técnica nº 006 – Leiaute Nota Fiscal de Serviço para Exploração de Via_NFS-e Via

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Data de publicação: 22/01/2026

Versão: 2.0

Referência Legal: LC nº116/2003 e LC nº 214/2025

Em janeiro de 2026 foi publicada a Nota Técnica nº 006, que institui o primeiro leiaute oficial da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para Exploração de Via (NFS-e Via), em padrão nacional.
O novo modelo integra o Sistema Nacional da NFS-e e já nasce alinhado às mudanças da Reforma Tributária do Consumo, especialmente à criação do IBS e da CBS.

A NFS-e Via passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026 para o registro dos serviços de pedágio e exploração de rodovias concedidas.
Em caráter excepcional, a Nota Técnica permite que as operações realizadas em janeiro de 2026 sejam emitidas até 31/01/2026, como regra de contingência.

O que muda na prática

A principal inovação é a padronização nacional do documento fiscal, substituindo modelos municipais distintos e pouco integrados.
As informações passam a constar em um único arquivo eletrônico (XML), reunindo dados operacionais, contratuais e tributários.

Entre os principais avanços:

  • identificação do trecho concedido, praça de pedágio e município de incidência;
  • vinculação direta ao contrato de concessão;
  • registro detalhado da passagem veicular (categoria, placa, sentido e modalidade);
  • integração automática com o novo modelo de tributação no destino.

Tributação no novo modelo

A NFS-e Via já está preparada para o período de transição tributária, permitindo a convivência entre tributos atuais e os novos tributos da reforma:

  • ISSQN: permanece aplicável, com alíquotas parametrizadas por trecho;
  • IBS (estadual e municipal): calculado “por fora”, com repartição automática para o ente de destino;
  • CBS: tributo federal também destacado por fora;
  • PIS e COFINS: mantidos apenas durante a transição, com redução gradual da base.

A base de cálculo do IBS e da CBS varia conforme o ano de competência, seguindo o modelo transitório da EC nº 132/2023.

Governança e controle fiscal

O novo padrão amplia significativamente a rastreabilidade e o controle fiscal, exigindo:

  • parametrização prévia das concessões no Portal Nacional da NFS-e Via;
  • validação síncrona do XML no Ambiente Nacional;
  • padronização dos eventos fiscais (cancelamento e substituição).

O resultado é mais segurança jurídica, menos divergências entre entes federativos e maior previsibilidade para as concessionárias.

Checklist | Adequação das concessionárias à NFS-e Via

A implantação da NFS-e Via representa uma virada operacional e tributária, antecipando, na prática, a lógica da tributação no destino, pilar central da reforma.

Pontos críticos de atenção:

1. Cadastro e parametrização
Cadastro completo de contratos, trechos, praças, municípios e alíquotas no Portal Nacional.
Erros aqui impactam diretamente o cálculo dos tributos.

2. Sistemas de TI
Adequação ao XML padrão nacional (versão 1.00) e transmissão ao Ambiente Nacional.
A validação é síncrona: falhas impedem a autorização da nota.

3. Emissão correta da NFS-e Via
Emissão por praça e equipamento, com dados completos da passagem veicular.
Esses dados definem o ente competente para o IBS.

4. Apuração dos tributos
Convivência entre ISS, IBS, CBS e PIS/COFINS no período de transição.
A data de competência é decisiva para a base correta do IBS e da CBS.

5. Eventos fiscais
Controle rigoroso de cancelamentos e substituições, com códigos padronizados.
Uso incorreto gera inconsistências e riscos fiscais.

6. Regra de contingência – janeiro/2026
Emissão permitida até 31/01/2026, mantendo a competência correta da operação.

7. Governança e capacitação
Integração entre áreas fiscal, contábil, jurídica e TI.
 Auditorias internas reduzem riscos e retrabalho.

8. Comunicação e transparência
Revisão de relatórios e atendimento ao usuário.
 O valor final pode aumentar apenas pela nova forma de destacar IBS e CBS, sem alteração da tarifa.

👉Baixe a Nota Técnica Aqui:

https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/portarias-e-resolucoes-cgnfs-e/resolucaocgnfsen930122025.pdf

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