A Receita Federal publicou a Nota Técnica nº 011/2026, com orientações aos contribuintes sobre a descontinuidade da EFD-Contribuições no contexto da Reforma Tributária, instituída pela EC nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
O documento esclarece pontos relevantes sobre o período de transição entre o atual modelo de PIS e COFINS e o novo regime da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), especialmente no que diz respeito à continuidade das obrigações acessórias, ao tratamento dos créditos acumulados e à necessidade de controle e auditoria das informações históricas.
EFD-Contribuições não será imediatamente extinta
Embora o PIS e a COFINS estejam previstos para serem substituídos pela CBS a partir de janeiro de 2027, a Nota Técnica deixa claro que a EFD-Contribuições não será automaticamente descontinuada.
A escrituração deixará de ser utilizada apenas para novos fatos geradores ocorridos a partir de 2027, mas deverá ser mantida pelo contribuinte por, no mínimo, cinco anos, prazo legal para fiscalização, retificação e controle de informações.
Essa manutenção é justificada, principalmente, pela necessidade de:
- gestão dos saldos credores de PIS e COFINS acumulados até 31/12/2026
- atendimento a fiscalizações futuras
- possibilidade de retificação de informações já transmitidas
Créditos de PIS e COFINS ganham ainda mais relevância na transição
Um dos pontos centrais da Nota Técnica é o reconhecimento de que os créditos remanescentes de PIS e COFINS não se extinguem com a chegada da CBS.
Esses créditos:
- permanecem válidos
- precisam estar corretamente escriturados
- poderão ser utilizados em compensação com a CBS ou com outros tributos federais, conforme as regras vigentes e a LC nº 214/2025
Na prática, isso significa que erros históricos na EFD-Contribuições podem comprometer a recuperação financeira desses créditos no novo sistema tributário.
Classificações inadequadas, créditos indevidos, créditos não apropriados ou inconsistências entre documentos fiscais, contratos e escrituração passam a representar não apenas risco fiscal, mas também perda econômica concreta.
Ano de 2026 não altera o leiaute da EFD-Contribuições
A Nota Técnica também esclarece que não haverá alteração no leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2026.
Assim:
- os valores de CBS, IBS e Imposto Seletivo, embora já destacados nos documentos fiscais, não devem ser informados na EFD-Contribuições
- esses valores não devem ser somados aos itens ou documentos fiscais escriturados
- a EFD-Contribuições continua restrita à apuração de PIS e COFINS, mesmo no ano de transição
Esse ponto é relevante para evitar erros operacionais e autuações decorrentes de interpretações equivocadas sobre a convivência dos tributos em 2026.
Novos documentos fiscais e escrituração provisória
Com a Reforma Tributária, novos documentos fiscais eletrônicos passam a existir, como aqueles relacionados a água, gás, alienação de bens imóveis, exploração de vias e regimes específicos.
Enquanto a EFD-Contribuições não for adaptada para recepcionar esses novos documentos, a Receita orienta que:
- as operações sejam escrituradas nos registros já existentes
- seja utilizado, de forma provisória, o código de modelo 55 (NF-e) quando aplicável
- os demais campos sigam as regras atuais do Guia Prático da EFD-Contribuições
Trata-se de uma solução operacional transitória, que exige atenção redobrada dos contribuintes para manter a coerência entre documentos fiscais, natureza da operação e escrituração.
Auditoria dos créditos deixa de ser opcional
O conteúdo da Nota Técnica evidencia uma mudança importante de perspectiva: a transição para a CBS não é apenas legislativa, mas estrutural e financeira.
Empresas que chegam a 2027 com:
- EFD-Contribuições inconsistentes
- créditos mal classificados
- ausência de conciliação entre fiscal, contábil e financeiro
estarão mais expostas a:
- glosas de crédito
- dificuldades de compensação
- questionamentos fiscais no novo modelo não cumulativo financeiro da CBS
Nesse cenário, a auditoria dos créditos de PIS e COFINS, a revisão da escrituração histórica e o saneamento das bases de dados passam a ser medidas estratégicas de preparação para a Reforma Tributária.
Comentário do Reforma Tributária 360º
A Nota Técnica nº 011/2026 deixa claro que o crédito tributário será um dos principais pontos de atenção na transição para a CBS. E isso exige uma mudança de postura: crédito não é automático, nem simples, nem exclusivamente fiscal.
Na prática, preparar-se para a Reforma Tributária passa por ações objetivas que muitas empresas ainda não estruturaram, como:
- mapear a origem dos créditos de PIS e COFINS acumulados até 2026;
- verificar a aderência entre documentos fiscais, contratos e a efetiva natureza das operações;
- revisar parametrizações de sistemas que impactam diretamente a formação do crédito;
- avaliar se créditos historicamente apropriados possuem lastro jurídico e documental suficiente para futura compensação.
Esses pontos não tratam apenas de conformidade, mas de preservação de valor econômico. Créditos mal formados tendem a ser glosados ou se tornar de difícil utilização no novo modelo não cumulativo da CBS, especialmente em um ambiente mais automatizado e dependente de dados consistentes.
O período de transição é a oportunidade para transformar o crédito tributário em um ativo efetivamente utilizável. Ignorar essa etapa é assumir o risco de carregar para o novo sistema fragilidades que poderiam ter sido corrigidas com planejamento, auditoria e governança adequada das informações.


