A reforma tributária sobre o consumo promete transformar profundamente a forma como as empresas prestam informações fiscais no Brasil. Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o novo modelo permitirá, no futuro, algo semelhante à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da pessoa física, agora aplicada ao universo empresarial.
A mudança será viabilizada por uma nova plataforma tecnológica desenvolvida para operacionalizar a arrecadação dos tributos sobre bens e serviços. Atualmente em fase de testes, o sistema ainda não gera penalidades e tem como principal objetivo a digitalização integral dos documentos fiscais, o que deve simplificar significativamente o cumprimento das obrigações tributárias.
Durante reunião da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), Barreirinhas destacou que a lógica será a mesma já utilizada no IRPF: com todas as informações fiscais já registradas digitalmente, a necessidade de múltiplas declarações tende a desaparecer. Nesse novo cenário, a apuração dos tributos será “assistida”, ou seja, previamente estruturada pelo sistema. Caberá ao empresário ou ao contador apenas conferir os dados e validá-los.
“O futuro aponta para o fim das declarações como conhecemos hoje. A empresa emite documentos fiscais digitais, o sistema consolida as informações, e o contribuinte apenas confirma se está tudo correto”, explicou o secretário.
Outro ponto central da reforma é a implementação do chamado split payment — mecanismo de pagamento imediato dos tributos no momento da transação. Para os tributos federais, essa sistemática começará a valer a partir de 2027. Até lá, a plataforma funcionará de forma experimental, com uma alíquota simbólica de 1%, apenas destacada nos documentos e compensada em outros tributos.
Inicialmente, o split payment será aplicado apenas às operações entre empresas (business to business), sem alcançar o varejo.
Já entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição gradual do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) para o IBS, o novo imposto sobre bens e serviços dos estados e municípios. Nesse período, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente, enquanto a do IBS será elevada de forma gradual.
A expectativa da Receita Federal é que esse novo modelo traga mais simplicidade, transparência e segurança jurídica, reduzindo custos de conformidade e tornando o sistema tributário mais eficiente para empresas e para o poder público.


