No dia 03 de março de 2026, a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) comunicou a implantação em ambiente de produção da versão 1.13 da Nota Técnica 2025.001, que trata das adaptações dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária do consumo.
A atualização se aplica aos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
- BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)
- NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)
- NFCom (Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica)
Essas adequações fazem parte da evolução dos sistemas fiscais para viabilizar a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) instituídos pela Reforma Tributária, introduzida pela e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 .
Nova regra de validação: obrigatoriedade da tag vTotDFe
A principal alteração introduzida pela versão 1.13 da NT 2025.001 é uma nova regra de validação relacionada ao grupo de informações do IBS e da CBS (IBSCBS).
A regra determina que:
A tag de Total do Documento Fiscal Eletrônico (vTotDFe) deverá ser obrigatoriamente preenchida sempre que houver informação no grupo IBSCBS.
Detalhes da regra
- Grupo:
imp\IBSCBS - Campo obrigatório:
vTotDFe - Regra de Validação: RV
- Status: 360
Mensagem de rejeição:
Rejeição: Total do DFe de preenchimento obrigatório.
Impacto prático para empresas e emissores de documentos fiscais
Essa validação tem impacto direto nos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos, pois a ausência do preenchimento da tag vTotDFe quando houver dados de IBS/CBS resultará na rejeição do documento pelo ambiente autorizador.
Portanto, é essencial que:
- Sistemas emissores sejam atualizados para contemplar essa validação;
- Equipes fiscais e de TI revisem os layouts implementados;
- Testes de emissão sejam realizados, especialmente em operações que já estejam informando o grupo IBSCBS.
Comentário Reforma Tributária 360
Essa atualização demonstra que a implementação operacional da Reforma Tributária já está avançando na camada tecnológica dos documentos fiscais eletrônicos.
A inclusão de regras de validação vinculadas ao grupo IBSCBS reforça que os documentos fiscais passarão a desempenhar papel central na apuração e controle do IBS e da CBS, exigindo maior consistência das informações transmitidas ao fisco.
Além disso, o avanço dessas validações sinaliza que as empresas precisam acelerar a preparação de seus sistemas fiscais e ERPs, pois a reforma não se limita às mudanças legais — ela depende fortemente da adequação das obrigações acessórias e da infraestrutura digital do sistema tributário.


