NF Gás – Nota Técnica 2026.001 – Vinculação da transação de pagamento ao DFe

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A Nota Técnica 2026.001 – versão 1.01 (27/02/2026) do Projeto Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NF Gás) introduz mecanismos para vinculação entre o documento fiscal eletrônico e a transação de pagamento associada.

Essa funcionalidade integra as adaptações tecnológicas necessárias para a Reforma Tributária do Consumo, especialmente para viabilizar o funcionamento futuro do split payment do IBS e da CBS.

O que a Nota Técnica introduz

A NT 2026.001 cria estruturas específicas no layout da NF Gás e eventos associados para registrar a vinculação entre o documento fiscal eletrônico e a transação financeira correspondente.

Essa vinculação entre DFe e pagamento permitirá que os sistemas tributários identifiquem a transação financeira associada ao documento fiscal, requisito importante para o funcionamento dos mecanismos de controle previstos no novo modelo tributário.

Grupo de informações de vinculação de pagamento

Foi criado o grupo pgtoVinc, destinado ao registro das informações da transação financeira vinculada ao documento fiscal.

Esse grupo deve ser informado quando a transação de pagamento for iniciada antes da emissão do documento fiscal, como por exemplo:

  • emissão de boleto antes da emissão da NF Gás
  • geração de QR Code Pix dinâmico antes da emissão do documento fiscal

Entre os principais campos introduzidos estão:

  • idTransacao – identificador da transação financeira
  • tpMeioPgto – código do meio de pagamento utilizado
  • CNPJReceb – CNPJ da entidade que recebe o pagamento
  • CNPJBasePSP – CNPJ base da instituição financeira ou instituição de pagamento utilizada na transação.

Evento de vinculação da transação de pagamento

A Nota Técnica institui também um evento específico para vinculação da transação financeira a um documento fiscal já autorizado.

Evento: Vinculação Pagamento
Código do evento: 110300

Esse evento permite que o emitente registre a transação financeira associada ao documento fiscal mesmo após sua autorização, inclusive quando o pagamento ainda não tenha sido liquidado, como nos casos de boleto emitido ou QR Code Pix gerado.

Evento de cancelamento da vinculação

Também foi criado o evento de cancelamento da vinculação de pagamento, utilizado quando houver erro no evento de vinculação previamente registrado.

Evento: Cancelamento da vinculação do pagamento
Código do evento: 110301.

Regras de validação

A Nota Técnica estabelece regras de validação para as novas informações, incluindo:

  • validação do CNPJ do recebedor do pagamento
  • validação do código do meio de pagamento, conforme tabela nacional de meios de pagamento utilizada na NF-e.

Cronograma de implantação

AmbienteData
Homologação06/04/2026
Produção04/05/2026

Observação sobre o split payment

Embora a Nota Técnica introduza os campos e eventos relacionados à vinculação entre documento fiscal e transação financeira, não há obrigatoriedade de utilização desses campos em 2026.

A ativação efetiva desses mecanismos ocorrerá apenas quando o modelo de split payment entrar em vigor, previsão atualmente indicada para 2027.

Comentário Reforma Tributária 360

A NT 2026.001 evidencia o avanço da integração entre documentos fiscais eletrônicos e o sistema de pagamentos, elemento essencial para a implementação do modelo de split payment previsto na Reforma Tributária.

Nesse novo modelo, a identificação da transação financeira vinculada ao documento fiscal permitirá que o sistema tributário execute mecanismos de segregação automática dos tributos no momento da liquidação da operação.

Assim, o documento fiscal passa a desempenhar papel central na infraestrutura do sistema tributário digital, conectando a operação econômica, o sistema financeiro e o ambiente de arrecadação do IBS e da CBS.

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