A Nota Técnica 2026.001 – versão 1.01 (27/02/2026) do Projeto Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) introduz mecanismos para vinculação entre o documento fiscal eletrônico e a transação de pagamento associada.
Essa funcionalidade integra as adaptações tecnológicas necessárias para a Reforma Tributária do Consumo, especialmente para viabilizar o funcionamento futuro do split payment do IBS e da CBS.
Documento oficial:
O que a Nota Técnica introduz
A NT 2026.001 cria estruturas no layout da NFCom e eventos específicos para registrar a vinculação entre o documento fiscal eletrônico e a transação financeira correspondente.
Essa vinculação entre DFe e pagamento permitirá que os sistemas tributários identifiquem corretamente a transação financeira associada ao documento fiscal, requisito essencial para o funcionamento dos mecanismos previstos no novo modelo tributário.
Grupo de informações de vinculação de pagamento
Foi criado o grupo pgtoVinc, destinado ao registro das informações da transação financeira vinculada ao documento fiscal.
Esse grupo deve ser informado quando a transação de pagamento for iniciada antes da emissão do documento fiscal, como por exemplo:
- emissão de boleto antes da emissão da NFCom
- geração de QR Code Pix dinâmico antes da emissão do documento fiscal
Entre os principais campos introduzidos estão:
- idTransacao – identificador da transação financeira
- tpMeioPgto – código do meio de pagamento utilizado
- CNPJReceb – CNPJ da entidade que recebe o pagamento
- CNPJBasePSP – CNPJ base da instituição financeira ou instituição de pagamento utilizada na transação.
Evento de vinculação da transação de pagamento
A Nota Técnica institui também um evento específico para vinculação da transação financeira a um documento fiscal já autorizado.
Evento: Vinculação Pagamento
Código do evento: 110300
Esse evento permite que o emitente registre a transação financeira associada ao documento fiscal mesmo após sua autorização, inclusive quando o pagamento ainda não tenha sido liquidado, como nos casos de boleto emitido ou QR Code Pix gerado.
Evento de cancelamento da vinculação
Também foi criado o evento de cancelamento da vinculação de pagamento, utilizado quando houver erro no evento de vinculação previamente registrado.
Evento: Cancelamento da vinculação do pagamento
Código do evento: 110301.
Regras de validação
A Nota Técnica estabelece regras de validação para as novas informações, incluindo:
- validação do CNPJ do recebedor do pagamento
- validação do código do meio de pagamento, conforme tabela nacional de meios de pagamento utilizada na NF-e.
Essas validações podem resultar em rejeição do documento ou do evento, caso os dados informados sejam inválidos.
Cronograma de implantação
| Ambiente | Data |
|---|---|
| Homologação | 06/04/2026 |
| Produção | 04/05/2026 |
Observação sobre o split payment
Embora a Nota Técnica introduza os campos e eventos relacionados à vinculação entre documento fiscal e transação financeira, não há obrigatoriedade de utilização desses campos em 2026.
A própria Nota Técnica indica que essas alterações possuem caráter preparatório, permitindo que empresas e administrações tributárias adaptem seus sistemas antes da entrada em vigor do split payment, prevista para 2027.
Comentário Reforma Tributária 360
A NT 2026.001 demonstra como a infraestrutura dos documentos fiscais eletrônicos está sendo adaptada para permitir a integração com o sistema financeiro, elemento central do modelo de arrecadação da Reforma Tributária.
No modelo de split payment, a correta vinculação entre documento fiscal e transação de pagamento permitirá que o sistema identifique a operação econômica e execute a segregação automática dos tributos no momento da liquidação financeira.
Dessa forma, documentos como a NFCom, utilizados pelas empresas de telecomunicações e serviços de comunicação, passam a integrar a arquitetura tecnológica que conectará operações econômicas, sistemas de pagamento e o ambiente de arrecadação do IBS e da CBS.
