Nota Técnica – NT 2022.002 (v. 1.30a) – Equiparação à exportação e alterações nas regras de validação da NF-e

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A Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação da NF-e (modelo 55), com destaque para operações equiparadas à exportação, especialmente no setor de combustíveis, além de alterações no leiaute e flexibilizações em regras relacionadas ao destinatário no exterior.

Objetivo da Nota Técnica

A NT tem como principal finalidade:

  • Permitir a emissão de NF-e em operações de combustíveis equiparadas à exportação;
  • Ajustar regras de validação para reduzir rejeições indevidas;
  • Adequar o leiaute da NF-e às novas exigências legais, incluindo o Ajuste SINIEF 40/25;
  • Promover maior flexibilidade em operações com destinatário no exterior.

Principais Alterações

1. Equiparação à exportação (combustíveis)

Foram criadas exceções para viabilizar operações com CFOP 7667, permitindo:

  • Emissão de NF-e sem exigência de transportador (sem frete);
  • Utilização de dados nacionais (CNPJ, UF e país Brasil) mesmo em operações equiparadas à exportação.

Impacto: simplificação das operações de abastecimento com características de exportação.

2. Flexibilização para destinatário no exterior

As regras de validação foram ajustadas para permitir maior compatibilidade com operações internacionais:

  • Flexibilização das regras E03a-10, E12-10, E14-10 e E16a-20;
  • Inclusão de exceções para os CFOPs 7501 e 7552;
  • Permissão de situações específicas com dados nacionais em operações com exterior.

3. Alterações no leiaute da NF-e

A versão 1.30 trouxe ajustes importantes no leiaute, incluindo:

  • Atualizações nos grupos de tributação do ICMS (CST 20 e CST 90);
  • Inclusão e padronização de campos para:
    • Redução de base de cálculo;
    • Diferimento;
    • ICMS desonerado;
    • Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

Objetivo: maior precisão no detalhamento tributário.

4. Desoneração para veículos (PcD)

Adequação ao Ajuste SINIEF 40/25, permitindo:

  • Aplicação de desoneração de ICMS na venda de veículos para pessoas com deficiência;
  • Indicação do motivo da desoneração no documento fiscal.

5. Uso do CST 90 em diferimento

Passa a ser permitido:

  • Uso opcional do CST 90 (Outros) em operações com diferimento de ICMS.

6. NF-e de ajuste

Nova flexibilização:

  • Aceita chave de acesso referenciada com código numérico zerado em NF-e de ajuste (finNFe=3).

Principais Regras de Validação Impactadas

Identificação do destinatário (Grupo E)

  • Exigência de identificação correta em operações com exterior;
  • Regras com exceções para combustíveis e CFOPs específicos;
  • Rejeições comuns:
    • 720: ausência de identificador estrangeiro;
    • 727: UF diferente de “EX”;
    • 510: país incorreto;
    • 790: destinatário contribuinte indevido.

Transporte (Regra X04-10)

  • Obrigatoriedade de transportador em operações com combustíveis;
  • Exceção para operações equiparadas à exportação (CFOP 7667).

Documento referenciado (BA02a-10)

  • Restrição para uso de chave de acesso com código zerado em NF-e não normal;
  • Exceção para NF-e de ajuste.

Cronograma de Implantação

VersãoProdução
1.20até 12/01/2026
1.30 / 1.30aaté 06/04/2026

👉Versão 1.30a trouxe apenas correções pontuais de leiaute.

Impactos para os Contribuintes

  • Necessidade de atualização dos sistemas emissores de NF-e;
  • Atenção às novas exceções nas regras de validação;
  • Adequação das operações com combustíveis e exportação;
  • Revisão de parametrizações fiscais (CFOP, CST e dados do destinatário).

Ponto de Atenção

Empresas que atuam com:

  • Combustíveis;
  • Exportações ou operações equiparadas;
  • Venda de veículos com benefícios fiscais;

devem revisar urgentemente seus processos para evitar rejeições na emissão de NF-e.

A NT 2022.002 (v. 1.30a) reforça a modernização das regras da NF-e, trazendo maior flexibilidade operacional, principalmente nas operações equiparadas à exportação, ao mesmo tempo em que aprimora o controle fiscal por meio de ajustes no leiaute e validações.

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