A Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação da NF-e (modelo 55), com destaque para operações equiparadas à exportação, especialmente no setor de combustíveis, além de alterações no leiaute e flexibilizações em regras relacionadas ao destinatário no exterior.
Objetivo da Nota Técnica
A NT tem como principal finalidade:
- Permitir a emissão de NF-e em operações de combustíveis equiparadas à exportação;
- Ajustar regras de validação para reduzir rejeições indevidas;
- Adequar o leiaute da NF-e às novas exigências legais, incluindo o Ajuste SINIEF 40/25;
- Promover maior flexibilidade em operações com destinatário no exterior.
Principais Alterações
1. Equiparação à exportação (combustíveis)
Foram criadas exceções para viabilizar operações com CFOP 7667, permitindo:
- Emissão de NF-e sem exigência de transportador (sem frete);
- Utilização de dados nacionais (CNPJ, UF e país Brasil) mesmo em operações equiparadas à exportação.
Impacto: simplificação das operações de abastecimento com características de exportação.
2. Flexibilização para destinatário no exterior
As regras de validação foram ajustadas para permitir maior compatibilidade com operações internacionais:
- Flexibilização das regras E03a-10, E12-10, E14-10 e E16a-20;
- Inclusão de exceções para os CFOPs 7501 e 7552;
- Permissão de situações específicas com dados nacionais em operações com exterior.
3. Alterações no leiaute da NF-e
A versão 1.30 trouxe ajustes importantes no leiaute, incluindo:
- Atualizações nos grupos de tributação do ICMS (CST 20 e CST 90);
- Inclusão e padronização de campos para:
- Redução de base de cálculo;
- Diferimento;
- ICMS desonerado;
- Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
Objetivo: maior precisão no detalhamento tributário.
4. Desoneração para veículos (PcD)
Adequação ao Ajuste SINIEF 40/25, permitindo:
- Aplicação de desoneração de ICMS na venda de veículos para pessoas com deficiência;
- Indicação do motivo da desoneração no documento fiscal.
5. Uso do CST 90 em diferimento
Passa a ser permitido:
- Uso opcional do CST 90 (Outros) em operações com diferimento de ICMS.
6. NF-e de ajuste
Nova flexibilização:
- Aceita chave de acesso referenciada com código numérico zerado em NF-e de ajuste (finNFe=3).
Principais Regras de Validação Impactadas
Identificação do destinatário (Grupo E)
- Exigência de identificação correta em operações com exterior;
- Regras com exceções para combustíveis e CFOPs específicos;
- Rejeições comuns:
- 720: ausência de identificador estrangeiro;
- 727: UF diferente de “EX”;
- 510: país incorreto;
- 790: destinatário contribuinte indevido.
Transporte (Regra X04-10)
- Obrigatoriedade de transportador em operações com combustíveis;
- Exceção para operações equiparadas à exportação (CFOP 7667).
Documento referenciado (BA02a-10)
- Restrição para uso de chave de acesso com código zerado em NF-e não normal;
- Exceção para NF-e de ajuste.
Cronograma de Implantação
| Versão | Produção |
| 1.20 | até 12/01/2026 |
| 1.30 / 1.30a | até 06/04/2026 |
👉Versão 1.30a trouxe apenas correções pontuais de leiaute.
Impactos para os Contribuintes
- Necessidade de atualização dos sistemas emissores de NF-e;
- Atenção às novas exceções nas regras de validação;
- Adequação das operações com combustíveis e exportação;
- Revisão de parametrizações fiscais (CFOP, CST e dados do destinatário).
Ponto de Atenção
Empresas que atuam com:
- Combustíveis;
- Exportações ou operações equiparadas;
- Venda de veículos com benefícios fiscais;
devem revisar urgentemente seus processos para evitar rejeições na emissão de NF-e.
A NT 2022.002 (v. 1.30a) reforça a modernização das regras da NF-e, trazendo maior flexibilidade operacional, principalmente nas operações equiparadas à exportação, ao mesmo tempo em que aprimora o controle fiscal por meio de ajustes no leiaute e validações.
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