Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, a substituição do ICMS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) impôs a extinção progressiva de incentivos fiscais estaduais. Como forma de mitigar os impactos dessa transição, foi instituído um mecanismo de compensação financeira para empresas que detenham benefícios fiscais onerosos concedidos até 31 de maio de 2023.
A Portaria RFB nº 635/2025 regulamenta os critérios e procedimentos para a habilitação à compensação. A seguir, apresentamos uma análise técnica e prática voltada a empresários, gestores tributários e CFOs, com foco nos critérios legais, riscos e orientações estratégicas.
1. O que é a compensação financeira?
Prevista no art. 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a compensação tem por objetivo reembolsar financeiramente os titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS que terão seu valor reduzido entre 2029 e 2032, em razão da substituição por tributos não cumulativos federativos (IBS e CBS).
A medida busca preservar a segurança jurídica e a estabilidade dos investimentos que foram estruturados com base em incentivos estaduais, especialmente em regiões de menor desenvolvimento relativo.
2. Quem tem direito à compensação?
A compensação se aplica exclusivamente a empresas que detenham benefícios fiscais onerosos de ICMS, desde que:
- Tenham sido instituídos por ato normativo estadual ou distrital até 31/05/2023;
- Preencham os requisitos do art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025;
- Apresentem condições contratuais claras de concessão, como geração de empregos, investimentos em P&D, limitação de preços, exigência de sede ou operação em determinada localidade etc.;
- Possuam prazo certo de fruição, com vigência até 31/12/2032 no máximo.
Importante: Estão excluídos benefícios genéricos ou não onerosos, bem como incentivos vinculados exclusivamente à comercialização, a produtos agropecuários in natura, a portos e aeroportos ou à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio.
O que são benefícios fiscais onerosos?
São considerados benefícios fiscais onerosos aqueles concedidos por Estados e o Distrito Federal mediante contrapartidas formais e específicas assumidas pelo contribuinte. Essas contrapartidas podem envolver, por exemplo:
- A obrigatoriedade de gerar ou manter um número mínimo de empregos;
- A realização de investimentos em determinado território;
- A instalação de centro de distribuição ou unidade industrial em localidade previamente definida;
- A adoção de práticas de sustentabilidade ou responsabilidade social;
- A manutenção de preços, prazos ou condições comerciais diferenciadas.
Esses ônus devem constar expressamente no ato concessivo e ter sido efetivamente cumpridos pela empresa durante o período de fruição. A sua caracterização distingue tais benefícios de incentivos amplos, genéricos ou automáticos (que não geram ônus direto ao contribuinte).
3. Requisitos para habilitação
A habilitação deve ser solicitada à Receita Federal no período entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028, exclusivamente por meio do portal e-CAC.
Para ser deferido, o pedido deve atender aos seguintes requisitos:
- Publicação da declaração de aptidão do programa estadual pela RFB;
- Documentação comprobatória do benefício, incluindo ato concessivo, prorrogações, contrapartidas e registros no Confaz (quando aplicável);
- Declaração da unidade federada atestando o cumprimento tempestivo das condições previstas no benefício;
- Regularidade fiscal, ambiental, trabalhista e cadastral da empresa.
Caso a Receita não se manifeste no prazo de 120 dias após o protocolo (prorrogável em algumas hipóteses), o pedido será considerado tacitamente deferido a partir de 2 de janeiro de 2029.
4. Cálculo da repercussão econômica
A empresa deve indicar, no pedido, a forma de mensuração da repercussão econômica, com base em:
- Crédito presumido ou outorgado de ICMS;
- Descontos de antecipação do pagamento do imposto;
- Ganhos financeiros por diferimento do pagamento.
Outros métodos podem ser aceitos, desde que justificados tecnicamente. A comprovação da repercussão é essencial para a definição do valor a ser compensado.
5. Riscos e cuidados na habilitação
O processo exige alta precisão documental e técnica, sendo vedada a habilitação em casos como:
- Descumprimento de contrapartidas contratuais;
- Benefícios com vícios de origem ou instituídos fora do prazo legal;
- Empresas com pendências legais ou tributárias relevantes.
Além disso, o processo pode ser indeferido, suspenso ou cancelado caso a Receita constate, a qualquer tempo, a inexistência de repercussão econômica ou o descumprimento dos critérios legais.
6. Como nosso escritório pode ajudar sua empresa
Nosso escritório atua com assessoria estratégica, preventiva e documental, voltada à garantia da compensação com segurança jurídica, abrangendo:
- Mapeamento e diagnóstico jurídico dos benefícios estaduais existentes
Análise da documentação, da vigência, das contrapartidas e da repercussão econômica. - Regularização e saneamento documental junto aos órgãos estaduais
Verificação de registros, prorrogações e conformidade normativa. - Modelagem jurídica do dossiê de habilitação
Preparação do requerimento, instrução de provas, cálculo da repercussão econômica e alinhamento técnico com os parâmetros da RFB. - Simulações de impacto e parecer jurídico sobre riscos fiscais e oportunidades
Cálculo estimado da compensação potencial e orientações para decisões estratégicas. - Acompanhamento integral do processo no e-CAC até decisão final
Monitoramento de prazos, atendimento a exigências e atuação consultiva em eventual recurso administrativo.
7. Por que sua empresa deve se preparar desde já
A compensação financeira pode representar uma entrada relevante de recursos ou, ao menos, um reequilíbrio importante no fluxo de caixa para empresas que contam com incentivos fiscais estaduais como parte do seu planejamento tributário.
Se a sua empresa recebe crédito presumido, diferimento de ICMS ou outros incentivos condicionados a obrigações como geração de empregos, investimentos ou presença em determinada região, a redução desses benefícios a partir de 2029 terá impacto direto nos seus custos e margens.
A habilitação junto à Receita Federal é o único caminho para preservar esse valor. Mas ela não será automática. Será necessário comprovar a validade do benefício, o cumprimento das contrapartidas, a repercussão econômica da sua redução e a regularidade fiscal da empresa.
Empresas que se anteciparem terão tempo para reunir documentos, revisar contratos, alinhar dados com os estados e modelar corretamente o pedido de compensação. Isso reduz riscos, evita perda de prazos e aumenta as chances de sucesso.
Essa é uma oportunidade concreta para sua empresa proteger o retorno de investimentos feitos com base em regras válidas e planejadas. Começar esse processo agora é agir com responsabilidade fiscal e visão de longo prazo.
Confira a Potaria completa:


