Depois de revisar cadastros, operações, documentos, clientes e fornecedores, chega um ponto que costuma ser negligenciado na preparação para a Reforma Tributária:
os contratos comerciais como instrumento operacional do faturamento.
A Ação 20 não trata de renegociar preços nem de refazer contratos do zero.
Ela trata de algo mais imediato e prático: ver se os contratos permitem que o faturamento de 2026 funcione corretamente, sem gerar inconsistências documentais, disputas operacionais ou riscos desnecessários.
1. Por que os contratos entram novamente no radar em 2026
Muitos contratos em vigor hoje:
- foram pensados para o sistema atual (ICMS, ISS, PIS, COFINS),
- tratam tributos de forma genérica,
- não dialogam com a lógica documental do IBS e da CBS,
- não deixam claro quem faz o quê no faturamento.
No ano-teste, isso se torna um problema porque:
- o documento fiscal passa a carregar mais informação,
- erros de faturamento não são mais barrados automaticamente,
- divergências entre contrato e nota se tornam visíveis,
- o RTC passa a refletir essas inconsistências.
Contrato desalinhado não impede a emissão da nota,
mas compromete a qualidade do teste.
2. O foco da Ação 20: operacionalização do contrato
Aqui, o contrato é analisado sob três lentes práticas:
a) O contrato permite faturar corretamente?
- O objeto contratual está claro?
- Está definido se é produto, serviço, direito ou operação mista?
- A descrição contratual conversa com o que é efetivamente faturado?
Se o contrato não descreve bem a operação, o documento fiscal nasce frágil.
b) O contrato define responsabilidades operacionais?
Em especial:
- quem emite o documento fiscal,
- em que momento ocorre o faturamento,
- quem responde por correções,
- prazos para cancelamento, substituição ou ajuste de notas.
Em 2026, prazo e procedimento importam mais do que nunca.
c) O contrato é compatível com a convivência dos sistemas?
O contrato precisa permitir:
- destaque de IBS e CBS no documento,
- convivência com ICMS/ISS durante a transição,
- ajustes operacionais sem conflito contratual,
- adaptação de procedimentos sem necessidade de aditivo imediato.
Contrato rígido demais tende a gerar ruído no ano-teste.
3. Pontos contratuais que merecem revisão prática
Na Ação 20, vale revisar objetivamente se os contratos tratam de:
- faturamento por evento, por período ou por entrega,
- hipóteses de devolução e desfazimento,
- tratamento de bonificações, descontos e ajustes,
- responsabilidade por erros documentais,
- obrigação de colaboração entre as partes,
- possibilidade de adequação a mudanças legais.
Se trata de evitar conflito operacional.
4. Relação direta com obrigações acessórias
No novo sistema, muitos descumprimentos não decorrem de má-fé, mas de:
- divergência entre o que o contrato prevê e o que o fiscal executa,
- ausência de procedimento definido,
- falta de alinhamento entre comercial, fiscal e jurídico.
A Ação 20 reduz exatamente esse risco, ao alinhar:
contrato → operação → documento fiscal.
Atenção especial à metodologia de base de cálculo nos contratos
No contexto da Reforma Tributária, os contratos comerciais precisam avançar além de cláusulas genéricas sobre tributos e passar a especificar, sempre que possível, a metodologia de formação da base de cálculo aplicável à operação. Isso é especialmente relevante para evitar conflitos e erros operacionais relacionados à inclusão ou não do IBS e da CBS na base de cálculo de tributos do sistema atual, como ICMS e ISS, tema que já se apresenta como ponto sensível na transição. A ausência dessa definição contratual tende a gerar interpretações divergentes entre áreas internas, erros de faturamento, retrabalho documental e disputas com clientes.
Em 2026, ainda que não haja impacto financeiro imediato do IBS e da CBS, a forma como esses tributos são destacados e lidos no documento fiscal precisa estar alinhada com o que foi contratado, para que o ano-teste produza dados confiáveis e não crie passivos operacionais para 2027.
5. O que a Ação 20 não exige
Ela não exige:
- renegociação de valores,
- mudança de política comercial,
- revisão completa de todos os contratos.
O foco deve estar nos contratos que geram faturamento relevante em 2026.
6. Conexão com as ações anteriores
A Ação 20 se conecta diretamente com:
- Ação 9 — revisão contratual inicial,
- Ação 14 — leitura da formação de preços,
- Ação 16 — controle de documentos pendentes,
- Ação 19 — cadastro de clientes,
- Ação 18 — painel do ano-teste.
Contrato desalinhado costuma aparecer como:
- erro recorrente no painel,
- pendência documental,
- divergência de faturamento.
Objetivo real da Ação 20
A Ação 20 existe para:
- garantir que os contratos permitam faturar corretamente em 2026,
- reduzir conflitos entre áreas internas,
- evitar inconsistências entre contrato e documento fiscal,
- dar segurança operacional ao ano-teste,
- preparar ajustes futuros com base em experiência real.
Resultado esperado
Ao final da Ação 20, a empresa deve ter:
- contratos-chave revisados sob a ótica operacional,
- clareza sobre responsabilidades no faturamento,
- menos retrabalho com notas e correções,
- testes mais confiáveis do novo sistema,
- base jurídica mais coerente para 2027.
Na Reforma Tributária, contrato não é só instrumento jurídico.
Ele passa a ser manual de operação do faturamento.
Revisar contratos em 2026 é garantir que o sistema funcione antes que o erro vire conflito.


