Dia 20 — Revisão dos Contratos Comerciais com Foco em Faturamento e Obrigações no Ano-Teste

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Depois de revisar cadastros, operações, documentos, clientes e fornecedores, chega um ponto que costuma ser negligenciado na preparação para a Reforma Tributária:
os contratos comerciais como instrumento operacional do faturamento.

A Ação 20 não trata de renegociar preços nem de refazer contratos do zero.
Ela trata de algo mais imediato e prático: ver se os contratos permitem que o faturamento de 2026 funcione corretamente, sem gerar inconsistências documentais, disputas operacionais ou riscos desnecessários.

1. Por que os contratos entram novamente no radar em 2026

Muitos contratos em vigor hoje:

  • foram pensados para o sistema atual (ICMS, ISS, PIS, COFINS),
  • tratam tributos de forma genérica,
  • não dialogam com a lógica documental do IBS e da CBS,
  • não deixam claro quem faz o quê no faturamento.

No ano-teste, isso se torna um problema porque:

  • o documento fiscal passa a carregar mais informação,
  • erros de faturamento não são mais barrados automaticamente,
  • divergências entre contrato e nota se tornam visíveis,
  • o RTC passa a refletir essas inconsistências.

Contrato desalinhado não impede a emissão da nota,
mas compromete a qualidade do teste.

2. O foco da Ação 20: operacionalização do contrato

Aqui, o contrato é analisado sob três lentes práticas:

a) O contrato permite faturar corretamente?

  • O objeto contratual está claro?
  • Está definido se é produto, serviço, direito ou operação mista?
  • A descrição contratual conversa com o que é efetivamente faturado?

Se o contrato não descreve bem a operação, o documento fiscal nasce frágil.

b) O contrato define responsabilidades operacionais?

Em especial:

  • quem emite o documento fiscal,
  • em que momento ocorre o faturamento,
  • quem responde por correções,
  • prazos para cancelamento, substituição ou ajuste de notas.

Em 2026, prazo e procedimento importam mais do que nunca.

c) O contrato é compatível com a convivência dos sistemas?

O contrato precisa permitir:

  • destaque de IBS e CBS no documento,
  • convivência com ICMS/ISS durante a transição,
  • ajustes operacionais sem conflito contratual,
  • adaptação de procedimentos sem necessidade de aditivo imediato.

Contrato rígido demais tende a gerar ruído no ano-teste.

3. Pontos contratuais que merecem revisão prática

Na Ação 20, vale revisar objetivamente se os contratos tratam de:

  • faturamento por evento, por período ou por entrega,
  • hipóteses de devolução e desfazimento,
  • tratamento de bonificações, descontos e ajustes,
  • responsabilidade por erros documentais,
  • obrigação de colaboração entre as partes,
  • possibilidade de adequação a mudanças legais.

Se trata de evitar conflito operacional.

4. Relação direta com obrigações acessórias

No novo sistema, muitos descumprimentos não decorrem de má-fé, mas de:

  • divergência entre o que o contrato prevê e o que o fiscal executa,
  • ausência de procedimento definido,
  • falta de alinhamento entre comercial, fiscal e jurídico.

A Ação 20 reduz exatamente esse risco, ao alinhar:
contrato → operação → documento fiscal.

Atenção especial à metodologia de base de cálculo nos contratos

No contexto da Reforma Tributária, os contratos comerciais precisam avançar além de cláusulas genéricas sobre tributos e passar a especificar, sempre que possível, a metodologia de formação da base de cálculo aplicável à operação. Isso é especialmente relevante para evitar conflitos e erros operacionais relacionados à inclusão ou não do IBS e da CBS na base de cálculo de tributos do sistema atual, como ICMS e ISS, tema que já se apresenta como ponto sensível na transição. A ausência dessa definição contratual tende a gerar interpretações divergentes entre áreas internas, erros de faturamento, retrabalho documental e disputas com clientes.

Em 2026, ainda que não haja impacto financeiro imediato do IBS e da CBS, a forma como esses tributos são destacados e lidos no documento fiscal precisa estar alinhada com o que foi contratado, para que o ano-teste produza dados confiáveis e não crie passivos operacionais para 2027.

5. O que a Ação 20 não exige

Ela não exige:

  • renegociação de valores,
  • mudança de política comercial,
  • revisão completa de todos os contratos.

O foco deve estar nos contratos que geram faturamento relevante em 2026.

6. Conexão com as ações anteriores

A Ação 20 se conecta diretamente com:

  • Ação 9 — revisão contratual inicial,
  • Ação 14 — leitura da formação de preços,
  • Ação 16 — controle de documentos pendentes,
  • Ação 19 — cadastro de clientes,
  • Ação 18 — painel do ano-teste.

Contrato desalinhado costuma aparecer como:

  • erro recorrente no painel,
  • pendência documental,
  • divergência de faturamento.

Objetivo real da Ação 20

A Ação 20 existe para:

  • garantir que os contratos permitam faturar corretamente em 2026,
  • reduzir conflitos entre áreas internas,
  • evitar inconsistências entre contrato e documento fiscal,
  • dar segurança operacional ao ano-teste,
  • preparar ajustes futuros com base em experiência real.

Resultado esperado

Ao final da Ação 20, a empresa deve ter:

  • contratos-chave revisados sob a ótica operacional,
  • clareza sobre responsabilidades no faturamento,
  • menos retrabalho com notas e correções,
  • testes mais confiáveis do novo sistema,
  • base jurídica mais coerente para 2027.

Na Reforma Tributária, contrato não é só instrumento jurídico.
Ele passa a ser manual de operação do faturamento.

Revisar contratos em 2026 é garantir que o sistema funcione antes que o erro vire conflito.

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a navegar pelas mudanças complexas da Reforma Tributárias e garantir que sua empresa não apenas sobreviva, mas prospere nesse novo cenário tributário.

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Bruna Kanning

Advogada e consultora tributária com MBA em Gestão Tributária. Acompanha de perto todas as mudanças que a reforma tributária irá trazer para o Brasil.

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