Dia 21 — Criar o Fluxo Mínimo de Devoluções no Ano-Teste: evitar rupturas entre saída, retorno e efeitos tributários

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Depois de revisar contratos, faturamento e responsabilidades, um ponto costuma concentrar erro operacional, retrabalho e divergência fiscal: as devoluções.

A Ação 21 trata de estruturar um fluxo mínimo de devoluções, alinhado com a convivência entre o sistema atual (ICMS, ISS, PIS, COFINS) e o novo sistema (IBS e CBS), garantindo coerência documental e rastreabilidade no ano-teste de 2026.

1. Por que devolução vira ponto crítico na Reforma Tributária

Devolução não é apenas “nota de retorno”.
Ela é um evento que conecta três momentos:

  1. a operação original (saída),
  2. o retorno físico ou jurídico,
  3. os efeitos tributários e documentais.

No ano-teste:

  • erros não geram rejeição automática,
  • a convivência dos sistemas exige consistência,
  • divergências se acumulam silenciosamente,
  • e o RTC passa a registrar o histórico da operação.

Sem fluxo definido, a devolução quebra a lógica do teste.

2. O que entra no conceito de devolução para a Ação 21

A Ação 21 deve abranger, no mínimo:

  • devolução de mercadorias por cliente,
  • retorno por erro de faturamento,
  • desfazimento de negócio,
  • devoluções parciais,
  • devolução de bonificações,
  • retorno de mercadorias enviadas para demonstração,
  • ajustes decorrentes de cancelamento fora do prazo,
  • devoluções em operações intragrupo.

Cada uma dessas situações exige tratamento documental específico.

Devoluções em 2026 de mercadorias fornecidas em 2025

No ano-teste, é essencial observar que devoluções realizadas em 2026 de mercadorias cuja operação de saída ocorreu em 2025 devem espelhar o tratamento documental da operação original. Assim, se a nota fiscal emitida em 2025 não continha destaque de IBS e CBS, por se tratar de período anterior ao início do ano-teste, a nota fiscal de devolução emitida em 2026 também não deverá conter o destaque desses tributos. A devolução, nesse caso, não inaugura nova incidência, mas apenas reverte os efeitos da operação original, preservando a coerência documental e evitando leituras indevidas no sistema.

O descasamento entre a nota de saída e a nota de devolução, com inclusão indevida de IBS e CBS, compromete a rastreabilidade da operação e distorce os testes do novo modelo tributário.

3. O principal risco: tratar devolução como exceção informal

Um erro comum é resolver devoluções:

  • fora do ERP,
  • sem padronização,
  • com decisões caso a caso,
  • sem vínculo claro com a operação original.

No ano-teste, isso gera:

  • perda de rastreabilidade,
  • documentos inconsistentes,
  • distorção de bases de cálculo,
  • erro na leitura de créditos e débitos,
  • dificuldade de correção futura.

4. O que é um “fluxo mínimo” de devoluções

Fluxo mínimo não é burocracia excessiva.
É clareza operacional.

Ele deve responder objetivamente:

  • quando a devolução exige documento fiscal?
  • quem solicita e quem autoriza?
  • qual documento referencia a operação original?
  • como o ERP registra a devolução?
  • quais tributos são ajustados?
  • há reflexo no sistema atual e no novo?
  • quem valida fiscalmente?

Sem essas respostas, o processo fica vulnerável.

5. Atenção à convivência dos sistemas

Em 2026, a devolução pode impactar:

  • ICMS ou ISS da operação original,
  • PIS e COFINS,
  • e, simultaneamente, o destaque e a leitura de IBS e CBS.

O fluxo precisa garantir que:

  • a devolução “converse” com os dois sistemas,
  • não haja duplicidade ou omissão de efeito,
  • o documento reflita corretamente o desfazimento.

Isso é essencial para testes confiáveis.

6. Relação com contratos e faturamento

A Ação 21 se conecta diretamente com:

  • Ação 20 — contratos e responsabilidades,
  • Ação 16 — controle de documentos pendentes,
  • Ação 18 — painel do ano-teste.

Se o contrato não prevê como devolver,
o fiscal resolve “no improviso”.

Objetivo real da Ação 21

A Ação 21 existe para:

  • garantir coerência entre saída e retorno,
  • preservar a rastreabilidade documental,
  • reduzir erros recorrentes,
  • evitar distorções nos testes do novo sistema,
  • preparar a empresa para 2027.

Resultado esperado

Ao final dessa etapa, a empresa deve ter:

  • fluxo claro de devoluções,
  • responsáveis definidos,
  • documentação padronizada,
  • menos retrabalho,
  • testes mais confiáveis.

Na Reforma Tributária, devolução não é detalhe operacional. É parte da lógica do sistema.

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Bruna Kanning

Advogada e consultora tributária com MBA em Gestão Tributária. Acompanha de perto todas as mudanças que a reforma tributária irá trazer para o Brasil.

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