Dia 22 — Mapear Contratos com Partes Relacionadas e seus Impactos Tributários no Ano-Teste

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A Reforma Tributária trouxe um ponto que muda de forma relevante a leitura das operações internas e intragrupo:
a incidência do IBS e da CBS sobre fornecimentos não onerosos ou a valor inferior ao de mercado entre partes relacionadas.

Por isso, a Ação 22 é dedicada a mapear contratos, fluxos e operações entre partes relacionadas, não apenas para fins de conformidade jurídica, mas para preparar corretamente o ano-teste de 2026 e evitar distorções estruturais a partir de 2027.

1. Por que partes relacionadas ganham centralidade na Reforma

No sistema atual, muitas operações intragrupo são tratadas como:

  • neutras do ponto de vista tributário,
  • meros rateios,
  • reorganizações internas,
  • ou ajustes operacionais sem destaque fiscal relevante.

A LC 214 muda esse paradigma ao estabelecer que IBS e CBS incidem também sobre fornecimentos não onerosos ou a valor inferior ao de mercado, quando realizados entre partes relacionadas.

Isso significa que:

  • preço simbólico deixa de ser invisível,
  • fornecimento “interno” passa a ter relevância fiscal,
  • a lógica econômica da operação passa a ser analisada.

2. O que são partes relacionadas para fins do IBS e da CBS

A LC 214 adota um conceito amplo de partes relacionadas, que inclui, entre outros:

  • controlador e controladas,
  • coligadas,
  • empresas sob controle comum,
  • entidades consolidadas ou que seriam consolidadas,
  • empresas com participação societária relevante,
  • empresas com sócios comuns,
  • relações envolvendo pessoas físicas ligadas a administradores, diretores ou controladores.

Ou seja: muito além do contrato formal.

3. Operações intragrupo que merecem mapeamento imediato

Na Ação 22, devem ser identificadas, ao menos, as seguintes operações:

  • locação de bens móveis ou imóveis entre empresas do grupo,
  • cessão de direitos, marcas, tecnologia ou softwares,
  • compartilhamento de estruturas administrativas,
  • prestação de serviços internos (TI, contábil, jurídico, RH),
  • fornecimento de materiais ou insumos sem cobrança formal,
  • bonificações intragrupo,
  • rateios de custos,
  • transferências internas de ativos ou estoques.

Muitas dessas operações existem na prática, mas não estão claramente documentadas.

4. O ponto sensível: valor de mercado

A LC 214 estabelece que, nas operações entre partes relacionadas, o IBS e a CBS podem incidir com base no valor de mercado, mesmo quando:

  • não há cobrança,
  • o valor é simbólico,
  • ou a operação é tratada como mera reorganização interna.

Isso exige, já em 2026:

  • identificar quais operações estão nessa condição,
  • avaliar se há critério de precificação,
  • verificar se o contrato reflete a realidade econômica.

O ano-teste é o momento de mapear e ajustar essa lógica, antes que ela produza efeitos financeiros plenos.

5. Relação com contratos e documentação

A Ação 22 não se limita a identificar operações.
Ela exige verificar se:

  • existe contrato formal,
  • o objeto está corretamente descrito,
  • a operação está refletida no documento fiscal,
  • o tratamento tributário está coerente,
  • há consistência entre contrato, prática e sistema.

Contratos intragrupo genéricos tendem a gerar:

  • erro de classificação,
  • inconsistência documental,
  • dificuldade de justificar valores,
  • distorção nos testes do novo sistema.

6. Por que isso importa já em 2026

Mesmo sendo ano-teste, o mapeamento das partes relacionadas em 2026 é essencial porque:

  • o RTC passa a capturar essas operações,
  • o comportamento do sistema é calibrado com base nesses dados,
  • erros de classificação se tornam padrão,
  • ajustes feitos só em 2027 tendem a ser mais custosos.

A Ação 22 prepara a empresa para a transição, sem antecipar impacto financeiro, mas evitando surpresas estruturais.

Objetivo real da Ação 22

A Ação 22 existe para:

  • dar visibilidade às operações intragrupo,
  • alinhar contratos, prática e documentação,
  • preparar a leitura correta do IBS e da CBS,
  • reduzir risco de distorção estrutural,
  • permitir ajustes conscientes a partir de 2027.

Resultado esperado

Ao final da Ação 22, a empresa deve ter:

  • mapa claro das operações entre partes relacionadas,
  • contratos críticos identificados,
  • pontos de atenção documentados,
  • base sólida para decisões futuras,
  • testes mais confiáveis no ano-teste.

Na Reforma Tributária, o que antes era “interno” passa a ser economicamente relevante.

Mapear partes relacionadas em 2026 é decidir com estratégia como o grupo vai operar em 2027.

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a navegar pelas mudanças complexas da Reforma Tributárias e garantir que sua empresa não apenas sobreviva, mas prospere nesse novo cenário tributário.

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Bruna Kanning

Advogada e consultora tributária com MBA em Gestão Tributária. Acompanha de perto todas as mudanças que a reforma tributária irá trazer para o Brasil.

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