Dia 24 — Mapear e Testar Operações Complexas de Serviços: onde o ano-teste realmente revela os problemas

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Se há um ponto da Reforma Tributária em que o ano-teste de 2026 cumpre um papel decisivo, ele está nas operações de serviços complexos.

A Ação 24 é dedicada a identificar, mapear e testar serviços que não se encaixam em uma lógica simples de “prestação e faturamento”, mas envolvem continuidade, combinação de elementos, subcontratações ou múltiplos eventos ao longo do tempo.

1. Por que serviços complexos exigem atenção especial

Diferentemente das operações com mercadorias, os serviços:

  • nem sempre têm entrega física,
  • podem ser contínuos ou recorrentes,
  • envolvem múltiplas partes,
  • misturam serviço, direito e fornecimento de bens,
  • dependem fortemente da correta classificação (NBS).

Com o IBS e a CBS:

  • a identificação do serviço passa a ser central,
  • o vínculo entre contrato, operação e documento fiscal é mais exigido,
  • erros não aparecem imediatamente como rejeição,
  • mas se acumulam como inconsistências no sistema.

2. O que são “operações complexas de serviços” na prática

Para fins da Ação 24, entram nesse grupo, por exemplo:

  • serviços contínuos ou recorrentes (mensalidades, assinaturas, manutenção),
  • SaaS e serviços digitais,
  • serviços com fornecimento de materiais,
  • subcontratação de serviços,
  • serviços intragrupo,
  • serviços com execução em etapas,
  • serviços vinculados a direitos, licenças ou uso de ativos,
  • serviços prestados por plataformas ou marketplaces,
  • serviços com faturamento centralizado e execução descentralizada.

Essas operações são comuns — e justamente por isso, críticas.

3. O principal risco: tratar serviço complexo como serviço simples

Um erro recorrente é:

  • classificar tudo como “prestação de serviço” genérica,
  • usar descrições amplas,
  • repetir cadastros antigos,
  • não diferenciar etapas, eventos ou componentes.

No ano-teste, isso gera:

  • classificação inadequada na NBS,
  • documentação fiscal frágil,
  • leitura incorreta do IBS e da CBS,
  • testes que não refletem a operação real,
  • dificuldade de ajuste em 2027.

4. O foco da Ação 24: testar, não reinventar

A Ação 24 não exige redesenhar o modelo de negócios.
Ela exige testar conscientemente como essas operações estão sendo lidas pelo sistema.

O mapeamento deve responder, de forma objetiva:

  • qual é exatamente o serviço prestado?
  • há mais de um serviço na mesma operação?
  • existe fornecimento de bens associado?
  • a classificação na NBS reflete a realidade?
  • o contrato descreve corretamente a operação?
  • o documento fiscal traduz o que foi contratado?
  • o ERP está aplicando a regra esperada?

5. Importância da NBS nas operações complexas

Nos serviços complexos, a NBS deixa de ser um detalhe cadastral e passa a ser elemento central de interpretação da operação.

Uma NBS mal definida:

  • compromete o documento fiscal,
  • distorce a leitura do sistema,
  • prejudica testes comparativos,
  • dificulta a calibragem para 2027.

Por isso, 2026 é o momento correto para:

  • revisar classificações,
  • ajustar descrições,
  • validar coerência entre contrato, operação e nota.

6. Convivência entre os sistemas em serviços

Em 2026, serviços continuam sujeitos:

  • ao ISS no sistema atual,
  • e passam a conviver com IBS e CBS no novo modelo.

O teste precisa observar:

  • como o serviço é tratado hoje,
  • como ele aparece no documento com IBS/CBS,
  • se há coerência entre os dois sistemas,
  • se o faturamento está alinhado com a prática.

7. Relação com ações anteriores

A Ação 24 se conecta diretamente com:

  • Ação 2 — cadastros e NBS,
  • Ação 20 — contratos comerciais,
  • Ação 21 — devoluções e desfazimentos,
  • Ação 22 — partes relacionadas,
  • Ação 23 — base de dados limpa.

Sem esses pontos ajustados, o teste de serviços perde valor.

Objetivo real da Ação 24

A Ação 24 existe para:

  • identificar onde os serviços são mais sensíveis,
  • testar a leitura do novo sistema,
  • evitar generalizações perigosas,
  • preparar ajustes conscientes,
  • reduzir risco estrutural em 2027.

Resultado esperado

Ao final da Ação 24, a empresa deve ter:

  • serviços complexos mapeados,
  • classificações mais coerentes,
  • documentos fiscais mais fiéis à operação,
  • testes mais confiáveis,
  • base sólida para decisões futuras.

NFS-e e a diversidade municipal: um desafio adicional nos serviços complexos

Uma das maiores dificuldades operacionais dos serviços, mesmo antes da Reforma, tem sido a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Diferentemente da NF-e de mercadorias, cuja base nacional está consolidada, o ambiente da NFS-e ainda vive uma realidade em que:

  • muitos municípios optam por manter seus próprios sistemas locais,
  • outros estão migrando ou convergindo para o ambiente nacional de NFS-e,
  • nem todos os sistemas municipais oferecem os mesmos campos, regras ou prazos,
  • a interoperabilidade entre sistemas municipais e sistemas corporativos é heterogênea.

Essa realidade impacta diretamente a Ação 24 porque a emissão de documentos de serviço é o objeto central dessa etapa: se o município cliente ainda opera com NFS-e local, a empresa precisa validar:

  • se o sistema da empresa está preparado para ler esse documento,
  • se o ERP está mapeando corretamente a operação quando recebe a NFS-e local,
  • se há consistência entre a classificação do serviço (NBS) e os campos usados no ambiente local,
  • e se a empresa consegue testar essa emissão dentro do contexto do IBS/CBS.

Em 2026, não basta apenas “emitir a nota”: é necessário garantir que a NFS-e, seja no ambiente nacional, seja no ambiente municipal, seja lida, interpretada e integrada consistentemente ao modelo de IBS e CBS, sem criar ruídos no painel, nem retrabalho no faturamento ou na apuração.

Esse ponto é especialmente relevante para operações complexas como:

  • serviços recorrentes com faturamento programado,
  • SaaS e plataformas digitais,
  • serviços prestados em múltiplos municípios,
  • serviços com subcontratação ou execução por etapas.

Ou seja: a diversidade de ambientes de NFS-e não é apenas um desafio técnico, mas um fator de risco operacional a ser testado em 2026.

Saiba mais em: https://reformatributaria360.com.br/bruna-kanning/nota-fiscal-de-servico-desafios-da-padronizacao-nacional-e-impactos-na-arrecadacao/

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Bruna Kanning

Advogada e consultora tributária com MBA em Gestão Tributária. Acompanha de perto todas as mudanças que a reforma tributária irá trazer para o Brasil.

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