Dia 26 — Revisar Operações Interestaduais e Regimes Específicos à Luz do Critério do Destino do IBS

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As operações interestaduais sempre estiveram entre os pontos mais sensíveis do sistema tributário brasileiro.
Com a Reforma Tributária, elas não deixam de existir em 2026, mas passam a conviver com uma nova lógica de incidência, baseada no destino do consumo, e não mais na origem da operação.

A Ação 26 tem como objetivo revisar como as operações interestaduais e os regimes específicos estão sendo lidos, documentados e testados no ano-teste, evitando que conceitos do ICMS sejam automaticamente transportados para o IBS, o que comprometeria a transição a partir de 2027.

1. O contexto das operações interestaduais em 2026

Em 2026:

  • o ICMS continua sendo aplicado normalmente;
  • CFOP permanece válido até 2032;
  • regras interestaduais seguem existindo;
  • benefícios fiscais estaduais continuam produzindo efeitos;
  • IBS e CBS passam a aparecer nos documentos fiscais, ainda que sem recolhimento financeiro efetivo.

Isso cria uma situação inédita: operações interestaduais documentadas simultaneamente sob dois sistemas tributários com lógicas distintas.

O risco não está na convivência em si, mas na confusão entre essas lógicas.

2. O erro estrutural a evitar: aplicar a lógica do ICMS ao IBS

O ICMS:

  • é fortemente ancorado na origem;
  • utiliza alíquotas interestaduais;
  • trabalha com repartição de receitas;
  • envolve conceitos como DIFAL, ST, MVA e regimes especiais estaduais.

O IBS:

  • não se baseia na origem da operação;
  • não utiliza alíquotas interestaduais;
  • não replica DIFAL ou ST;
  • adota como pilar a tributação no destino, ou seja, no local do consumo final.

Quando a empresa tenta “encaixar” o IBS na lógica do ICMS, surgem:

  • documentos formalmente válidos, mas conceitualmente errados;
  • bases de dados distorcidas no ano-teste;
  • leitura incorreta das operações pelo RTC;
  • dificuldades de correção a partir de 2027.

A Ação 26 existe para romper esse automatismo.

3. O critério do destino no IBS e sua relevância prática

O critério do destino é um dos fundamentos do IBS e precisa ser corretamente identificado desde 2026, ainda que não haja recolhimento financeiro.

O correto apontamento do destino:

  • alimenta os testes do novo sistema;
  • permite a calibragem dos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor;
  • subsidia a futura definição das alíquotas de referência;
  • influencia a distribuição de receitas entre Estados e Municípios;
  • assegura dados confiáveis para a transição.

Em outras palavras: o dado de destino gerado em 2026 constrói o sistema de 2027 em diante.

4. Onde o destino costuma ser identificado de forma incorreta

Na Ação 26, a empresa deve observar se o destino está sendo corretamente capturado em operações como:

  • vendas interestaduais para consumidor final;
  • operações com entrega em local diverso do estabelecimento emissor;
  • transferências entre filiais localizadas em estados diferentes;
  • operações com múltiplos estabelecimentos envolvidos;
  • serviços prestados fora do município ou estado da sede;
  • operações intermediadas por marketplaces ou plataformas digitais;
  • operações logísticas com centros de distribuição.

Nesses casos, o erro não gera rejeição automática, mas cria um dado errado que se repete silenciosamente ao longo do ano-teste.

5. CFOP continua existindo, mas não define o destino do IBS

Embora o CFOP permaneça válido até 2032, ele:

  • continua sendo essencial para o ICMS;
  • organiza a lógica do sistema atual;
  • não define o destino do IBS.

O IBS exige uma leitura econômica da operação, baseada no local do consumo, e não apenas na estrutura formal do documento fiscal.

Transportar automaticamente o CFOP para definir destino no IBS é um dos erros mais comuns (e mais perigosos) da transição.

6. Atenção especial aos regimes específicos e benefícios estaduais

A Ação 26 também exige identificar:

  • regimes especiais estaduais vigentes;
  • benefícios fiscais de ICMS;
  • tratamentos diferenciados concedidos por Estado;
  • operações sujeitas a controles específicos.

Esses regimes continuam existindo em 2026, mas:

  • não definem a lógica do IBS;
  • não devem contaminar a leitura do destino;
  • precisam ser segregados conceitualmente no teste.

Misturar benefício estadual com critério de destino do IBS distorce o sistema.

Objetivo real da Ação 26

A Ação 26 existe para:

  • separar definitivamente a lógica do ICMS da lógica do IBS;
  • garantir que o critério do destino seja corretamente testado;
  • evitar que o novo sistema seja construído com dados herdados do modelo antigo;
  • produzir testes confiáveis em operações interestaduais;
  • preparar a empresa para decisões estruturais a partir de 2027.

Resultado esperado

Ao final da Ação 26, a empresa deve ter:

  • operações interestaduais claramente mapeadas;
  • regimes específicos identificados e segregados;
  • clareza sobre o critério do destino do IBS;
  • documentação mais coerente;
  • base de dados confiável para o novo sistema.

Testar corretamente o critério do destino em 2026 é garantir que o IBS seja construído sobre dados reais, e não sobre heranças do ICMS.

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Bruna Kanning

Advogada e consultora tributária com MBA em Gestão Tributária. Acompanha de perto todas as mudanças que a reforma tributária irá trazer para o Brasil.

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