Uma armadilha comum na preparação para a Reforma Tributária é olhar apenas para vendas e compras tradicionais.
Mas, na prática, os maiores erros não estão na venda simples, e sim nas operações que fogem desse padrão.
A Ação 27 existe para tratar exatamente disso: mapear e organizar as operações que não são venda direta, mas que geram circulação, prestação, fornecimento ou efeitos tributários relevantes no ano-teste.
1. Por que essas operações merecem atenção específica
No sistema atual, muitas dessas operações:
- são tratadas como “operacionais”,
- resolvidas caso a caso,
- pouco documentadas,
- ou regularizadas apenas no fechamento.
Na Reforma Tributária, isso deixa de ser neutro porque:
- o documento fiscal passa a carregar mais informação,
- o IBS e a CBS exigem leitura econômica da operação,
- erros não aparecem como rejeição imediata,
- mas contaminam os dados do sistema.
Ou seja: é aqui que o erro vira padrão sem ninguém perceber.
2. Que tipo de operações entram nessa ação
A Ação 27 deve abranger, pelo menos, operações como:
- remessas e retornos (em geral),
- industrialização (por encomenda ou interna),
- bonificações e brindes,
- fornecimentos sem cobrança direta,
- locações e cessões de direitos,
- comodatos,
- transferências internas,
- operações intragrupo,
- ajustes físicos de estoque,
- operações mistas (produto + serviço).
Essas operações existem em quase todas as empresas, só não recebem o mesmo cuidado.
3. O problema não é a operação, é a falta de padrão
Essas operações não são ilegais nem erradas.
O risco está em:
- não ter critério claro de quando documentar,
- usar CFOP ou natureza “genérica”,
- não vincular documentos entre si,
- misturar venda com operação operacional,
- aplicar regras fiscais por analogia.
No ano-teste, isso gera:
- documentos inconsistentes,
- dificuldade de leitura pelo sistema,
- exceções manuais recorrentes,
- perda de rastreabilidade.
4. O que a Ação 27 pede, na prática
A Ação 27 não pede revisão jurídica profunda.
Ela pede organização mínima, respondendo perguntas simples:
- essa operação gera documento fiscal?
- qual é a natureza econômica real dela?
- existe fluxo padronizado?
- há vínculo com contrato ou pedido?
- o sistema distingue isso de uma venda?
- o tratamento é o mesmo sempre?
Se a resposta varia conforme quem executa, o risco existe.
5. Convivência dos sistemas é o ponto central
Em 2026, essas operações:
- continuam sujeitas às regras atuais (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI),
- mas já aparecem nos documentos com IBS e CBS,
- e precisam ser lidas corretamente pelos dois sistemas.
A Ação 27 serve para evitar que operações não-padrão distorçam os testes do novo modelo.
Objetivo real da Ação 27
A Ação 27 existe para:
- reduzir erro silencioso,
- aumentar consistência documental,
- melhorar a leitura do sistema,
- preparar a empresa para 2027,
- evitar que exceção vire regra.
Resultado esperado
Ao final da Ação 27, a empresa deve ter:
- lista clara de operações não-padrão,
- critérios definidos para documentação,
- menos decisões improvisadas,
- testes mais confiáveis,
- base operacional mais sólida.
Na Reforma Tributária, o problema raramente está na venda simples.
Está no que foge do padrão e nunca foi tratado como prioridade.
Organizar essas operações em 2026 é proteger o sistema antes que o erro vire rotina.


