Dia 27 — Como tratar operações que não são venda simples no ano-teste da Reforma Tributária

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Uma armadilha comum na preparação para a Reforma Tributária é olhar apenas para vendas e compras tradicionais.
Mas, na prática, os maiores erros não estão na venda simples, e sim nas operações que fogem desse padrão.

A Ação 27 existe para tratar exatamente disso: mapear e organizar as operações que não são venda direta, mas que geram circulação, prestação, fornecimento ou efeitos tributários relevantes no ano-teste.

1. Por que essas operações merecem atenção específica

No sistema atual, muitas dessas operações:

  • são tratadas como “operacionais”,
  • resolvidas caso a caso,
  • pouco documentadas,
  • ou regularizadas apenas no fechamento.

Na Reforma Tributária, isso deixa de ser neutro porque:

  • o documento fiscal passa a carregar mais informação,
  • o IBS e a CBS exigem leitura econômica da operação,
  • erros não aparecem como rejeição imediata,
  • mas contaminam os dados do sistema.

Ou seja: é aqui que o erro vira padrão sem ninguém perceber.

2. Que tipo de operações entram nessa ação

A Ação 27 deve abranger, pelo menos, operações como:

  • remessas e retornos (em geral),
  • industrialização (por encomenda ou interna),
  • bonificações e brindes,
  • fornecimentos sem cobrança direta,
  • locações e cessões de direitos,
  • comodatos,
  • transferências internas,
  • operações intragrupo,
  • ajustes físicos de estoque,
  • operações mistas (produto + serviço).

Essas operações existem em quase todas as empresas, só não recebem o mesmo cuidado.

3. O problema não é a operação, é a falta de padrão

Essas operações não são ilegais nem erradas.
O risco está em:

  • não ter critério claro de quando documentar,
  • usar CFOP ou natureza “genérica”,
  • não vincular documentos entre si,
  • misturar venda com operação operacional,
  • aplicar regras fiscais por analogia.

No ano-teste, isso gera:

  • documentos inconsistentes,
  • dificuldade de leitura pelo sistema,
  • exceções manuais recorrentes,
  • perda de rastreabilidade.

4. O que a Ação 27 pede, na prática

A Ação 27 não pede revisão jurídica profunda.
Ela pede organização mínima, respondendo perguntas simples:

  • essa operação gera documento fiscal?
  • qual é a natureza econômica real dela?
  • existe fluxo padronizado?
  • há vínculo com contrato ou pedido?
  • o sistema distingue isso de uma venda?
  • o tratamento é o mesmo sempre?

Se a resposta varia conforme quem executa, o risco existe.

5. Convivência dos sistemas é o ponto central

Em 2026, essas operações:

  • continuam sujeitas às regras atuais (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI),
  • mas já aparecem nos documentos com IBS e CBS,
  • e precisam ser lidas corretamente pelos dois sistemas.

A Ação 27 serve para evitar que operações não-padrão distorçam os testes do novo modelo.

Objetivo real da Ação 27

A Ação 27 existe para:

  • reduzir erro silencioso,
  • aumentar consistência documental,
  • melhorar a leitura do sistema,
  • preparar a empresa para 2027,
  • evitar que exceção vire regra.

Resultado esperado

Ao final da Ação 27, a empresa deve ter:

  • lista clara de operações não-padrão,
  • critérios definidos para documentação,
  • menos decisões improvisadas,
  • testes mais confiáveis,
  • base operacional mais sólida.

Na Reforma Tributária, o problema raramente está na venda simples.

Está no que foge do padrão e nunca foi tratado como prioridade.

Organizar essas operações em 2026 é proteger o sistema antes que o erro vire rotina.

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a navegar pelas mudanças complexas da Reforma Tributárias e garantir que sua empresa não apenas sobreviva, mas prospere nesse novo cenário tributário.

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Bruna Kanning

Advogada e consultora tributária com MBA em Gestão Tributária. Acompanha de perto todas as mudanças que a reforma tributária irá trazer para o Brasil.

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