Nota Fiscal de Serviços e Reforma Tributária: O que Muda para Você?

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

Com a reforma tributária em curso, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passa a ocupar um papel central no novo modelo de tributação do consumo. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras claras para padronização e compartilhamento de dados entre os entes federativos, especialmente durante o período de transição entre o ISS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai até 31 de dezembro de 2032.

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios deverão se alinhar a um padrão nacional de emissão e integração da NFS-e, garantindo maior uniformidade, rastreabilidade e eficiência fiscal. Mas isso não significa o fim imediato dos sistemas próprios das prefeituras — eles poderão ser mantidos, desde que atendam aos novos requisitos legais.

A seguir, explicamos de forma objetiva:

  • As exigências da nova legislação;
  • O papel da Receita Federal na divulgação dos municípios já integrados;
  • Como as prefeituras estão reagindo a essas mudanças;
  • E os reflexos práticos para empresas e administrações locais.

1. O que determina a nova legislação para os municípios?

A Lei Complementar nº 214/2025, em seu artigo 62, estabelece que os municípios e o Distrito Federal deverão, a partir de 1º de janeiro de 2026, atender às regras de padronização e integração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no contexto da reforma tributária.

O que a lei exige:

Todos os municípios deverão:

  • Adotar o leiaute padronizado nacional da NFS-e, que permite o registro dos dados necessários para apuração do IBS e da CBS;
  • Compartilhar os documentos fiscais eletrônicos emitidos com o ambiente nacional de dados, gerido pelo Comitê Gestor da NFS-e e pela Receita Federal.

O município é obrigado a usar o emissor nacional?

Não. O município pode optar por:

  1. Utilizar o emissor nacional da NFS-e, disponibilizado pela Receita Federal; ou
  2. Manter seu próprio sistema emissor, desde que:
    • O sistema esteja adaptado ao leiaute nacional; e
    • Os documentos fiscais sejam compartilhados com o ambiente nacional de forma padronizada.

Ou seja, a obrigatoriedade está no padrão e na integração, e não no uso exclusivo da plataforma nacional.

Prazo de vigência:

Essas obrigações se aplicam de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, durante o período de transição em que coexistem o ISS e o IBS.

Sanção em caso de descumprimento:

O município que não cumprir as exigências poderá ter suspensas temporariamente as transferências voluntárias da União (art. 62, §7º da LC 214/2025).

2. Quais municípios já estão integrados ao ambiente nacional?

A Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com o Comitê Gestor da NFS-e, tem divulgado periodicamente a lista de municípios que aderiram à plataforma nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. A versão mais recente foi publicada em 10 de junho de 2025 e atualizada em 7 de agosto de 2025.

De acordo com esse levantamento, 1.472 entes federativos já estão integrados ao ambiente nacional da NFS-e, o que representa:

  1. Cerca de 70% do volume total de emissões de NFS-e do país;
  2. Aproximadamente 70% da arrecadação nacional de serviços;
  3. A adesão de cerca de 70% das capitais estaduais;
  4. Cerca de 65% dos municípios aderentes localizados em áreas com mais de 500 mil habitantes.

Esses dados demonstram que a maioria dos municípios com maior relevância econômica e arrecadatória já está alinhada com o novo padrão nacional, seja utilizando o emissor nacional da NFS-e ou integrando seus sistemas próprios ao ambiente central.

A Receita Federal também disponibiliza uma tabela pública atualizada, com a lista completa dos municípios conveniados, organizada por Unidade da Federação e por nome do município.

Essa adesão crescente indica que, embora a obrigatoriedade formal inicie em 2026, boa parte dos entes já está se antecipando, o que tende a facilitar a transição para o novo modelo de tributação do consumo.

3. Como os municípios estão reagindo às exigências da reforma?

A resposta dos municípios tem variado conforme o porte, capacidade técnica e política de adaptação de cada localidade. Alguns já avançaram significativamente na integração com o ambiente nacional, enquanto outros estão apenas iniciando o processo. A seguir, destacamos três casos emblemáticos:

Rio de Janeiro

Conforme comunicado oficial de 8 de agosto de 2025, a Prefeitura do Rio de Janeiro informou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes do ISS deverão emitir a NFS-e por meio do emissor nacional, adotando o leiaute padronizado. A migração para o ambiente nacional foi assumida como estratégia principal de conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025.

São Paulo

O Município de São Paulo, por sua vez, optou por manter seu sistema próprio de emissão, mas já iniciou a adaptação ao novo leiaute. A Secretaria Municipal da Fazenda publicou, em 15 de agosto de 2025, um manual técnico com os ajustes exigidos pela LC nº 214. A cidade adotará campos adicionais na NFS-e para apuração do IBS e da CBS, e fará o compartilhamento das informações com o ambiente de dados nacional a partir de janeiro de 2026.

Curitiba

A capital paranaense adotou uma abordagem proativa e institucional: lançou em agosto de 2025 o portal IBS Curitiba, um canal exclusivo de informação para contribuintes sobre a reforma tributária. A iniciativa inclui conteúdos explicativos, linha do tempo da transição e capacitação técnica para contadores e servidores. A Prefeitura também participa dos grupos técnicos nacionais e está preparando a adequação do sistema municipal para o novo modelo de arrecadação.

4. O ponto-chave da adaptação: a obrigatoriedade do NBS

Um dos elementos centrais da padronização da NFS-e nacional é a adoção obrigatória da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) para a identificação dos serviços prestados. Trata-se de uma mudança estrutural que impacta diretamente a emissão da nota, a apuração do IBS e da CBS, e o aproveitamento de créditos pelos tomadores.

O que muda:

  • A partir de 2026, todo serviço prestado deverá ser identificado por um código NBS válido, substituindo os códigos locais usados no ISS;
  • O código NBS será obrigatório no leiaute da NFS-e nacional, independentemente de o município usar o emissor da Receita ou sistema próprio;
  • O NBS estará associado a outros campos fiscais relevantes, como o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), ambos utilizados na apuração do IBS e da CBS.

Por que é o ponto-chave da adaptação:

  • A classificação incorreta do serviço no NBS poderá gerar rejeição da nota, erros na apuração de tributos ou perda do direito ao crédito pelo tomador;
  • Empresas com grande volume de operações ou múltiplas atividades precisarão realizar um mapeamento completo dos seus serviços com base no NBS, com apoio técnico;
  • Municípios deverão ajustar seus sistemas emissores para aceitar e validar o NBS de forma compatível com o ambiente nacional;
  • É a principal mudança operacional e fiscal no preenchimento da NFS-e no novo modelo.

Onde consultar a tabela:

A versão oficial e atualizada da tabela NBS está disponível no Anexo B da documentação técnica da NFS-e nacional e será gerida pelo Comitê Gestor da NFS-e, com atualizações centralizadas.

Conclusão: o que você precisa fazer agora?

A padronização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é uma das frentes mais visíveis e operacionais da reforma tributária. A partir de 2026, a emissão de NFS-e deverá seguir um leiaute nacional obrigatório, com compartilhamento centralizado de dados e novos campos fiscais, exigindo preparação de todos os envolvidos — prefeituras, empresas e prestadores de serviços.

Municípios:

  • Escolher o modelo de emissão: emissor nacional ou sistema próprio integrado;
  • Adequar os sistemas ao leiaute nacional, incluindo validação do NBS e demais campos exigidos;
  • Garantir o envio de dados ao ambiente nacional, sob pena de sanções federais;
  • Capacitar equipes internas e informar contribuintes sobre as mudanças.

Empresas e prestadores de serviços:

  • Verificar o modelo que será adotado no município e adequar seus sistemas internos;
  • Mapear corretamente seus serviços conforme o NBS, evitando erros de classificação;
  • Atualizar sistemas de emissão e ERPs com os novos campos fiscais exigidos;
  • Capacitar as equipes de faturamento e fiscal sobre o novo padrão;
  • Evitar erros na emissão, que podem impedir o aproveitamento de créditos ou gerar autuações.

Ponto de atenção crítico: o NBS

A classificação dos serviços com base no NBS é o ponto-chave da adaptação. Ele substitui os códigos municipais do ISS e será obrigatório para a correta emissão da NFS-e no padrão nacional. Uma classificação incorreta poderá impactar diretamente a validade da nota, a apuração de tributos e o direito ao crédito para o tomador.

Esse conteúdo foi produzido para te ajudar nesse caminho de adaptação à reforma tributária, oferecendo informações técnicas e práticas para reduzir riscos e apoiar decisões. Essa é a nossa missão: traduzir a complexidade das mudanças tributárias em orientação clara, objetiva e útil para empresa, funcionários, contadores e advogados.

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a navegar pelas mudanças complexas da Reforma Tributárias e garantir que sua empresa não apenas sobreviva, mas prospere nesse novo cenário tributário.

Se você tem interesse pelo tema, acompanha nossos conteúdos, convido você a conhecer a nossa Newsletter.

Conheça nossa Consultoria empresarial com foco em estratégias de crescimento, eficiência operacional e gestão de riscos. Trabalhamos lado a lado com nossos clientes para identificar oportunidades e implementar soluções que gerem valor sustentável.

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

Bruna Kanning

Advogada e consultora tributária com MBA em Gestão Tributária. Acompanha de perto todas as mudanças que a reforma tributária irá trazer para o Brasil.

Artigos Relacionados

Principais Tópicos

Fale conosco

Entre em contato com a equipe do Reforma Tributária 360°e conheça as nossas soluções em Consultoria Tributária. Insira suas informações.

☑ Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors