Novo Documento Fiscal: Aluguel, Cessões, Royalties e Bens Imateriais

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

Por que este guia é importante?

Com o novo modelo da NFS-e Nacional, a emissão da Declaração de Prestação de Serviço (DPS) passa a abranger operações que até então não exigiam documentação fiscal. A Nota Técnica nº 005/2025 introduz os códigos cIndOp, que passam a classificar operações com bens imóveis, móveis e intangíveis, mesmo que ainda não haja incidência de ISS, IBS ou CBS.

Exemplos comuns de operações agora abrangidas:

  • Aluguel de imóveis
  • Arrendamento
  • Royalties
  • Cessão de espaço
  • Direito de uso de marca
  • Permissão de uso de área comum
  • Licenciamento de software

1. O que são os códigos cIndOp e como eles funcionam

Os códigos cIndOp servem para classificar a natureza do fornecimento dentro da nova estrutura da NFS-e Nacional. Eles aparecem dentro do grupo infPrestacaoServico/ide/codigos/cIndOp e orientam:

  • A forma de preenchimento da DPS
  • A composição do documento fiscal eletrônico (NFS-e)
  • O tratamento fiscal da operação, inclusive para o futuro IBS/CBS

2. Quadro completo dos códigos relacionados a operações não tradicionais

A tabela abaixo, conforme a NT 005/2025, apresenta os códigos com sua descrição oficial, interpretação técnica e exemplos práticos:

Código cIndOpDescrição Oficial (NT 005/2025)O que representa?Exemplos práticos
99.01.01Outros serviços sem incidência de ISSQN e ICMSServiços que não geram ISS nem ICMS, mas exigem DPS para fins de rastreabilidadePagamento por mediação sem vínculo jurídico, contratos com pessoa física
99.02.01Operações com bens imateriais não classificadas em itens anterioresCessões, licenças e royalties sobre ativos intangíveisRoyalties, software, cessão de uso de marca, patentes, imagem
99.03.01Locação de bens imóveisAluguel de imóveis com contraprestaçãoLocação de galpão, loja, prédio, inclusive entre partes relacionadas
99.03.02Cessão onerosa de bens imóveisCessão parcial ou temporária, com remuneração, sem transferência definitivaCessão de sala de reunião, espaço em condomínio
99.03.03Arrendamento de bens imóveisArrendamento com retorno ao proprietário ao fim do contratoArrendamento de área rural, industrial ou comercial
99.03.04Servidão, cessão de uso ou espaço de bens imóveisDireito de uso ou passagem, normalmente vinculada a estruturas fixasEspaço para antenas, cabeamento, torres, dutos
99.03.05Permissão de uso ou direito de passagemAutorização de uso transitório, sem contrato típico de aluguelCabos de energia ou telecom que passam por terrenos ou prédios
99.04.01Locação de bens móveisAluguel de equipamentos ou veículos sem prestação de serviçoLocação de máquina, container, equipamento médico, veículos sem motorista

3. Quando esses códigos devem ser usados?

Sempre que houver contraprestação (pagamento) por:

  • Uso de bem imóvel ou móvel
  • Uso de bem intangível
  • Fornecimento de direito de uso

Mesmo que:

  • A operação não gere ISS
  • Ainda não haja regra de incidência para IBS/CBS
  • A empresa nunca tenha emitido NFS-e para esse tipo de receita

A obrigação de documentar vem antes da obrigação de pagar tributo.

4. Conexão com a Lei Complementar nº 214/2025

Esses códigos estão diretamente alinhados com o Art. 4º, §2º da LC 214/2025, que passou a tratar como “operação onerosa”:

  • Locação
  • Cessão
  • Licenciamento
  • Arrendamento
  • Fornecimento de bem com contraprestação, mesmo que imaterial

Logo, a emissão da DPS com cIndOp é um passo preparatório obrigatório para posterior incidência do IBS e da CBS.

5. Impactos práticos: o que as empresas devem fazer agora

a) Revisar contratos e receitas não documentadas

Verifique se há receitas por aluguel, uso de marca, uso de áreas ou pagamentos recorrentes sem emissão de NFS-e. Essas operações agora precisam ser classificadas na DPS.

b) Atualizar sistemas emissores de NFS-e

Adequar sistemas ERP ou prestadores de serviço de nota fiscal para permitir a seleção do cIndOp correto no momento da emissão da DPS.

c) Separar e classificar corretamente as naturezas de receita

Evite generalizações como “serviços diversos”. Com a nova estrutura, cada operação precisa ser individualizada e corretamente classificada.

d) Preparar as equipes fiscal, contábil e jurídica

O desconhecimento dessas novas exigências pode levar a omissão documental, prejudicando o compliance fiscal e a posição da empresa na futura apuração do IBS/CBS.

6. Conclusão

A nova estrutura da NFS-e Nacional não trata apenas da emissão de notas, mas de organizar toda a cadeia de fornecimento e uso de bens e direitos. Com a criação dos códigos cIndOp, a Receita Federal e o Comitê Gestor passam a ter visão total das operações, antes mesmo da incidência tributária direta.

A empresa que não documentar corretamente essas operações poderá:

  • Ser questionada quanto à ausência de nota
  • Perder créditos futuros
  • Sofrer glosa ou autuação quando da implementação definitiva do IBS/CBS

Importante: a exigibilidade ainda depende de regulamentação

A publicação da Nota Técnica nº 005/2025 não impõe, por si só, a obrigatoriedade de emissão imediata da nova NFS-e Nacional com os códigos cIndOp.

Conforme consta expressamente na própria NT:

“A aplicação das alterações ora apresentadas depende de norma regulamentadora que as torne exigíveis em produção.”

Ou seja:

  • O novo layout já está definido
  • As empresas devem se preparar
  • Mas a obrigatoriedade prática (emissão e efeitos tributários) ainda será determinada por normas futuras.

Baixe a Nota Técnica aqui: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-005-se-cgnfse-novo-layout-rtc.pdf/view

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a navegar pelas mudanças complexas da Reforma Tributárias e garantir que sua empresa não apenas sobreviva, mas prospere nesse novo cenário tributário.

Se você tem interesse pelo tema, acompanha nossos conteúdos, convido você a conhecer a nossa Newsletter.

Conheça nossa Consultoria empresarial com foco em estratégias de crescimento, eficiência operacional e gestão de riscos. Trabalhamos lado a lado com nossos clientes para identificar oportunidades e implementar soluções que gerem valor sustentável.

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

Bruna Kanning

Advogada e consultora tributária com MBA em Gestão Tributária. Acompanha de perto todas as mudanças que a reforma tributária irá trazer para o Brasil.

Artigos Relacionados

Principais Tópicos

Fale conosco

Entre em contato com a equipe do Reforma Tributária 360°e conheça as nossas soluções em Consultoria Tributária. Insira suas informações.

☑ Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors