Por que este guia é importante?
Com o novo modelo da NFS-e Nacional, a emissão da Declaração de Prestação de Serviço (DPS) passa a abranger operações que até então não exigiam documentação fiscal. A Nota Técnica nº 005/2025 introduz os códigos cIndOp, que passam a classificar operações com bens imóveis, móveis e intangíveis, mesmo que ainda não haja incidência de ISS, IBS ou CBS.
Exemplos comuns de operações agora abrangidas:
- Aluguel de imóveis
- Arrendamento
- Royalties
- Cessão de espaço
- Direito de uso de marca
- Permissão de uso de área comum
- Licenciamento de software
1. O que são os códigos cIndOp e como eles funcionam
Os códigos cIndOp servem para classificar a natureza do fornecimento dentro da nova estrutura da NFS-e Nacional. Eles aparecem dentro do grupo infPrestacaoServico/ide/codigos/cIndOp e orientam:
- A forma de preenchimento da DPS
- A composição do documento fiscal eletrônico (NFS-e)
- O tratamento fiscal da operação, inclusive para o futuro IBS/CBS
2. Quadro completo dos códigos relacionados a operações não tradicionais
A tabela abaixo, conforme a NT 005/2025, apresenta os códigos com sua descrição oficial, interpretação técnica e exemplos práticos:
| Código cIndOp | Descrição Oficial (NT 005/2025) | O que representa? | Exemplos práticos |
|---|---|---|---|
| 99.01.01 | Outros serviços sem incidência de ISSQN e ICMS | Serviços que não geram ISS nem ICMS, mas exigem DPS para fins de rastreabilidade | Pagamento por mediação sem vínculo jurídico, contratos com pessoa física |
| 99.02.01 | Operações com bens imateriais não classificadas em itens anteriores | Cessões, licenças e royalties sobre ativos intangíveis | Royalties, software, cessão de uso de marca, patentes, imagem |
| 99.03.01 | Locação de bens imóveis | Aluguel de imóveis com contraprestação | Locação de galpão, loja, prédio, inclusive entre partes relacionadas |
| 99.03.02 | Cessão onerosa de bens imóveis | Cessão parcial ou temporária, com remuneração, sem transferência definitiva | Cessão de sala de reunião, espaço em condomínio |
| 99.03.03 | Arrendamento de bens imóveis | Arrendamento com retorno ao proprietário ao fim do contrato | Arrendamento de área rural, industrial ou comercial |
| 99.03.04 | Servidão, cessão de uso ou espaço de bens imóveis | Direito de uso ou passagem, normalmente vinculada a estruturas fixas | Espaço para antenas, cabeamento, torres, dutos |
| 99.03.05 | Permissão de uso ou direito de passagem | Autorização de uso transitório, sem contrato típico de aluguel | Cabos de energia ou telecom que passam por terrenos ou prédios |
| 99.04.01 | Locação de bens móveis | Aluguel de equipamentos ou veículos sem prestação de serviço | Locação de máquina, container, equipamento médico, veículos sem motorista |
3. Quando esses códigos devem ser usados?
Sempre que houver contraprestação (pagamento) por:
- Uso de bem imóvel ou móvel
- Uso de bem intangível
- Fornecimento de direito de uso
Mesmo que:
- A operação não gere ISS
- Ainda não haja regra de incidência para IBS/CBS
- A empresa nunca tenha emitido NFS-e para esse tipo de receita
A obrigação de documentar vem antes da obrigação de pagar tributo.
4. Conexão com a Lei Complementar nº 214/2025
Esses códigos estão diretamente alinhados com o Art. 4º, §2º da LC 214/2025, que passou a tratar como “operação onerosa”:
- Locação
- Cessão
- Licenciamento
- Arrendamento
- Fornecimento de bem com contraprestação, mesmo que imaterial
Logo, a emissão da DPS com cIndOp é um passo preparatório obrigatório para posterior incidência do IBS e da CBS.
5. Impactos práticos: o que as empresas devem fazer agora
a) Revisar contratos e receitas não documentadas
Verifique se há receitas por aluguel, uso de marca, uso de áreas ou pagamentos recorrentes sem emissão de NFS-e. Essas operações agora precisam ser classificadas na DPS.
b) Atualizar sistemas emissores de NFS-e
Adequar sistemas ERP ou prestadores de serviço de nota fiscal para permitir a seleção do cIndOp correto no momento da emissão da DPS.
c) Separar e classificar corretamente as naturezas de receita
Evite generalizações como “serviços diversos”. Com a nova estrutura, cada operação precisa ser individualizada e corretamente classificada.
d) Preparar as equipes fiscal, contábil e jurídica
O desconhecimento dessas novas exigências pode levar a omissão documental, prejudicando o compliance fiscal e a posição da empresa na futura apuração do IBS/CBS.
6. Conclusão
A nova estrutura da NFS-e Nacional não trata apenas da emissão de notas, mas de organizar toda a cadeia de fornecimento e uso de bens e direitos. Com a criação dos códigos cIndOp, a Receita Federal e o Comitê Gestor passam a ter visão total das operações, antes mesmo da incidência tributária direta.
A empresa que não documentar corretamente essas operações poderá:
- Ser questionada quanto à ausência de nota
- Perder créditos futuros
- Sofrer glosa ou autuação quando da implementação definitiva do IBS/CBS
Importante: a exigibilidade ainda depende de regulamentação
A publicação da Nota Técnica nº 005/2025 não impõe, por si só, a obrigatoriedade de emissão imediata da nova NFS-e Nacional com os códigos cIndOp.
Conforme consta expressamente na própria NT:
“A aplicação das alterações ora apresentadas depende de norma regulamentadora que as torne exigíveis em produção.”
Ou seja:
- O novo layout já está definido
- As empresas devem se preparar
- Mas a obrigatoriedade prática (emissão e efeitos tributários) ainda será determinada por normas futuras.
Baixe a Nota Técnica aqui: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-005-se-cgnfse-novo-layout-rtc.pdf/view


