Parametrização no novo sistema da CBS e IBS: o momento da classificação será também o momento da interpretação jurídica

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A reforma tributária deu um novo contorno ao sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. E no centro dessa transformação está uma etapa que, embora pareça técnica à primeira vista, carrega implicações jurídicas relevantes: a classificação tributária no momento da parametrização dos sistemas.

Com a implementação da CBS e do IBS, classificar deixou de ser apenas preencher campos com códigos. Agora, é nesse momento que se define como cada operação será tratada tributariamente. E essa decisão depende de um olhar jurídico apurado sobre a legislação complementar — em especial, sobre a Lei Complementar nº 214/2025.

É nesse ponto que entra o profissional tributário: a classificação técnica dos códigos CST, cClasstrib e NBS exige interpretação normativa. E isso muda completamente a forma como empresas precisam abordar seus cadastros e parametrizações fiscais.

A nova realidade: classificar é aplicar a lei

Com a CBS e o IBS, as operações passam a ser registradas com base em três grandes codificações:

  • CST: Código de Situação Tributária, que indica se a operação é tributada, isenta, imune, sujeita a alíquota reduzida, suspensa ou inserida em regime específico;
  • cClasstrib: Código de Classificação da Operação, que descreve juridicamente a natureza da operação com base na LC 214;
  • NBS: Nomenclatura Brasileira de Serviços, que volta a ter papel central na classificação de serviços e na identificação de tratamentos específicos.

Esses códigos, embora estruturados em tabelas, não são autoaplicáveis. Cada escolha dependerá de uma análise jurídica da operação, da relação entre as partes, do tipo de bem ou serviço, do enquadramento do adquirente e das hipóteses previstas na legislação.

A classificação, portanto, não é um ato mecânico. É uma decisão tributária fundamentada.

O olhar jurídico passa a ser exigido já na base

Esse é um ponto que marca a transição do modelo antigo para o novo: antes, o olhar jurídico muitas vezes aparecia apenas nas discussões estratégicas, no contencioso ou em planejamentos. Agora, ele passa a ser necessário logo na entrada do dado fiscal no sistema.

Isso porque é a classificação feita no sistema que define como a operação será apurada, escriturada e tributada. E para fazer essa escolha com segurança, o profissional que parametriza precisa entender:

  • O que é fornecimento oneroso ou gratuito (art. 4º e 5º da LC 214);
  • Quais operações estão abrangidas por imunidades ou exclusões (arts. 6º a 9º);
  • Quando há diferenciação por tipo de adquirente (governo, cooperativa, produtor rural);
  • Como aplicar os regimes especiais ou favorecidos, como agropecuário, medicamentos e serviços da cesta básica.

Ou seja: o conhecimento jurídico do profissional fiscal passa a ser indispensável.

cClasstrib: é o código que descreve o fato jurídico da operação

O cClasstrib, em especial, se tornou o principal elo entre a operação e a norma tributária. Ele diferente da lógica do CFOP, com uma abordagem mais próxima do conceito legal da operação.

Agora, ao escolher um código cClasstrib, você estará dizendo: “esta operação tem esta natureza jurídica”.

E isso precisa estar amparado na legislação. Veja um exemplo prático:

  • Se uma operação envolve a entrega de produto da cesta básica para consumo humano, ela pode estar sujeita a regime de alíquota zero. Mas essa condição só se aplica se a classificação estiver correta — tanto do produto, quanto da operação.

Outro exemplo:

  • Serviços que, no modelo atual, seriam simplesmente tributados com alíquota cheia, passam a ter, no novo modelo, possibilidade de alíquota reduzida, isenção ou até diferimento, conforme a NBS, o tipo de tomador e o enquadramento na norma.

É nessa hora, na escolha do código de operação, que se decide se o benefício fiscal será aproveitado ou perdido. E isso só pode ser feito com leitura e interpretação normativa da LC 214.

A CST também exige leitura normativa

A nova CST (para CBS e IBS) não é igual às que usamos hoje. Ela não repete a estrutura do ICMS ou do PIS/COFINS. A escolha da CST está diretamente ligada à análise do regime jurídico da operação.

Não basta marcar que é “isento”. É preciso saber por quê. Qual dispositivo legal justifica a isenção? Qual artigo ampara o uso de alíquota zero? Quais condições devem estar atendidas para aplicar uma suspensão?

E mais: há situações em que o benefício depende do uso final, da destinação do produto, do local da operação ou do tipo de adquirente. Se a CST for aplicada sem base jurídica, a empresa corre o risco de ter o crédito glosado, ou de pagar mais imposto do que deveria.

NBS: mais do que código de serviço, é chave para regimes diferenciados

O NBS será utilizado para classificar todos os serviços no novo modelo, e também será usado como base para aplicação de benefícios fiscais voltados a setores específicos.

Por exemplo:

  • Serviços de transporte, educação, saúde, telecomunicações e outros poderão ter regimes específicos;
  • Certas NBS estarão vinculadas a reduções de alíquota ou exclusões da base de cálculo.
  • Serviços agropecuários poderão ter diferimento.

Por isso, a correta classificação na NBS não é apenas obrigação formal, é essencial para o correto tratamento fiscal da operação.

A decisão técnica agora é também uma decisão jurídica

Esse é o ponto-chave: a parametrização dos sistemas deixa de ser apenas um processo técnico e passa a ser também uma decisão jurídica.

O profissional fiscal passa a ocupar um papel estratégico. Não basta dominar o sistema ou conhecer as regras operacionais. Será preciso compreender a legislação, identificar o enquadramento da operação e aplicar o código correto com base legal.

Ao mesmo tempo, o profissional jurídico precisará se aproximar da operação, entender a lógica dos sistemas, os cadastros e as integrações. A reforma tributária exige a integração real das áreas.

Conclusão: a classificação correta será a base da segurança tributária

A CBS e o IBS nos apresentam uma nova lógica. Mais estruturada, mais uniforme, mas também mais exigente. As decisões tomadas no momento da classificação terão impacto direto na apuração, na recuperação de créditos, na utilização de benefícios fiscais e na conformidade fiscal das empresas.

É a classificação que definirá o que será tributado — e como.

Por isso, é fundamental que as empresas compreendam que parametrizar corretamente exige um olhar jurídico e técnico ao mesmo tempo. É essa combinação que garantirá a segurança, a economia e a previsibilidade no novo modelo tributário.

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Bruna Kanning

Advogada e consultora tributária com MBA em Gestão Tributária. Acompanha de perto todas as mudanças que a reforma tributária irá trazer para o Brasil.

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