Reforma Tributária e Nota Fiscal Eletrônica: O que muda com a NT 2025.002-RTC

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A Reforma Tributária do Consumo, implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz mudanças profundas no sistema de apuração e documentação fiscal no Brasil. Uma das principais adaptações práticas para os contribuintes ocorrerá na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com a publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.00.

Este artigo apresenta os principais pontos da NT 2025.002-RTC, seus impactos e recomendações para empresas e profissionais envolvidos com obrigações acessórias e compliance fiscal.

1. Objetivo da Nota Técnica

A NT 2025.002-RTC tem como finalidade adaptar o leiaute da NF-e e da NFC-e para permitir o registro das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). As alterações seguem os dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, que institui esses tributos no âmbito da Reforma Tributária.

2. Cronograma de Implantação

  • Ambiente de Homologação (Testes): 1º de julho de 2025
  • Ambiente de Produção: 1º de outubro de 2025
  • Validação obrigatória dos campos: a partir de janeiro de 2026

Durante o ano de 2025, as informações relativas ao IBS, CBS e IS poderão ser informadas de forma opcional e sem validação, permitindo o período de transição e adaptação por parte dos contribuintes e desenvolvedores de software.

3. Principais Alterações

a) Inclusão de Novos Grupos e Campos

Foram inseridos novos grupos na NF-e para contemplar os tributos IBS, CBS e IS, incluindo:

  • Código de Situação Tributária (CST)
  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib)
  • Campos para crédito presumido
  • Campos para operações monofásicas
  • Detalhamento por ente federativo (UF e município)

b) Tipos de Documento: Finalidade Débito e Crédito

Foi estabelecida a distinção entre finalidades de emissão da NF-e:

  • Nota de Crédito (finNFe = 5)
  • Nota de Débito (finNFe = 6)

Estas finalidades são voltadas exclusivamente ao IBS e à CBS e não poderão ser utilizadas para ICMS, IPI, ISSQN, PIS, COFINS, entre outros.

c) Classificação Tributária

A NT define o uso obrigatório das tabelas de Código de Classificação Tributária, vinculadas diretamente aos dispositivos legais da LC 214/2025. Essas tabelas orientam o preenchimento correto de CST e cClassTrib, fundamentais para a apuração correta dos novos tributos.

d) Créditos Presumidos e Condições Suspensivas

A nota técnica cria campos específicos para detalhamento de créditos presumidos relacionados a:

  • Aquisição de não contribuintes
  • Regimes especiais (ex: cooperativas)
  • Situações com condição resolutiva/suspensiva

Essa estrutura favorece a declaração assistida, conforme diretrizes da LC 214/2025.

e) Eventos Específicos

Diversos eventos foram criados para permitir a rastreabilidade e formalização de ocorrências fiscais que afetam o crédito ou débito do IBS/CBS, como:

  • Solicitação de crédito presumido
  • Imobilização de bens
  • Destinação para consumo pessoal
  • Perecimento, perda ou roubo
  • Transferência de créditos em sucessão

f) Tratamento de Itens para Consumo Pessoal

Um dos pontos que merece destaque é a criação do evento específico para informar a destinação de item para consumo pessoal, com impactos diretos sobre o direito ao crédito.

De acordo com o novo modelo, itens adquiridos com destinação ao uso próprio ou consumo do adquirente pessoa física ou jurídica não geram direito a crédito de IBS e CBS. Para isso, será necessário o registro de um evento fiscal eletrônico, denominado “Evento: Destinação de item para consumo pessoal”.

Esse evento deve ser emitido pelo adquirente ou responsável tributário sempre que um item for efetivamente destinado ao consumo próprio, de modo que:

  • Seja formalizado o não aproveitamento do crédito, e
  • A Receita e o Comitê Gestor do IBS tenham rastreabilidade sobre a destinação do item.

Essa exigência integra a lógica da apuração assistida, com base nos documentos fiscais eletrônicos e eventos vinculados.

4. Recomendações para Empresas e Desenvolvedores

  1. Adequação Sistêmica Imediata: As empresas devem iniciar a adaptação dos sistemas de emissão de NF-e para incluir os novos campos, conforme os esquemas XML definidos.
  2. Mapeamento Tributário Detalhado: É fundamental revisar a classificação fiscal dos produtos e serviços para garantir o correto preenchimento do CST e do cClassTrib.
  3. Capacitação de Equipes: As equipes fiscal, contábil e de TI devem ser treinadas para compreender a lógica da nova apuração e o papel da documentação fiscal eletrônica no novo modelo.
  4. Gestão de Eventos Fiscais: Os sistemas devem estar preparados para gerar eventos obrigatórios, como o de consumo pessoal, perda, furto e outros, com controle de prazos e segurança jurídica.
  5. Testes Intensivos: Utilize o ambiente de homologação a partir de julho/2025 para validar os novos campos e cenários práticos.
  6. Monitoramento Normativo Contínuo: A NT poderá ser ajustada conforme evoluam os debates e regulamentações complementares.

5. Muito Além da Adequação Técnica

A NT 2025.002-RTC não é apenas uma atualização técnica: ela sinaliza uma profunda transformação na forma como as obrigações tributárias serão cumpridas e auditadas. A exigência de informações estruturadas, padronizadas e vinculadas a eventos específicos amplia significativamente o nível de rastreabilidade e controle do fisco sobre as operações.

Mais do que nunca, será indispensável que as empresas invistam em preparação sistêmica, capacitação técnica e revisão de processos internos. A adaptação aos novos leiautes e eventos fiscais não pode ser encarada como uma simples atualização de software, mas sim como um projeto estratégico, que envolve áreas fiscal, contábil, jurídica, tecnologia da informação e gestão de riscos.

A implementação da declaração assistida, baseada integralmente nos documentos eletrônicos e nos eventos associados, colocará à prova a qualidade da escrituração fiscal de cada contribuinte. Aquelas organizações que se anteciparem e estruturarem corretamente seus dados fiscais terão um posicionamento mais seguro e competitivo no novo modelo tributário.

Acesse a integra da Nota Técnica aqui: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=YmYqYBW8gGQ=

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Bruna Kanning

Advogada e consultora tributária com MBA em Gestão Tributária. Acompanha de perto todas as mudanças que a reforma tributária irá trazer para o Brasil.

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