O fornecedor como elo fraco da cadeia e o novo papel do comprador na geração de créditos
A reforma tributária brasileira é muito mais do que uma reestruturação normativa. Ela inaugura uma nova lógica de funcionamento da cadeia de valor, transferindo responsabilidades e riscos que, até então, estavam ocultos ou diluídos no sistema fragmentado de tributos indiretos.
Um dos movimentos mais significativos desse novo desenho é a forma como a legislação passará a tratar o crédito tributário do IBS e da CBS nas aquisições de bens e serviços. Essa mudança nos obriga a fazer uma pergunta até então negligenciada na maioria dos planejamentos fiscais:
“Quem é o meu fornecedor?”
E mais do que isso:
“Quão dependente eu sou dele?”
O crédito que depende do outro
No modelo atual, empresas do Lucro Real podem adquirir bens e serviços de fornecedores no Simples Nacional ou no Lucro Presumido e, mesmo assim, tomar crédito integral de PIS e COFINS. O sistema, apesar de imperfeito, permitia certa previsibilidade: o crédito estava garantido, mesmo que o fornecedor não recolhesse os tributos nas mesmas condições.
A partir de 2027, com a implementação do IBS e da CBS, isso muda. O crédito do adquirente deixará de ser presumido e passará a ser limitado ao valor efetivamente pago na etapa anterior, conforme regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025.
Ou seja, o crédito tributário passa a depender diretamente da estrutura fiscal do fornecedor.
Se ele estiver no Simples Nacional, haverá crédito — mas proporcional ao que ele efetivamente recolhe de IBS e CBS dentro da alíquota unificada. O mesmo ocorre com fornecedores do Lucro Presumido, que passarão a recolher a CBS no regime não cumulativo.
O impacto para o adquirente será significativo: os valores de crédito disponíveis serão, na prática, menores.
A cadeia de suprimentos exposta: o fornecedor como elo frágil
Essa mudança de lógica fiscal transforma o fornecedor, especialmente os de pequeno e médio porte, no elo mais vulnerável da cadeia de crédito tributário.
O que antes era um risco isolado — eventual inadimplência, ruptura no fornecimento, atraso logístico — agora se soma a um novo risco sistêmico: a perda de eficiência tributária por falhas na estrutura fiscal do fornecedor.
Mais do que avaliar a capacidade técnica ou a qualidade do produto, será essencial analisar:
- Se o fornecedor possui estrutura fiscal compatível com o novo regime;
- Se ele é capaz de emitir corretamente os documentos fiscais exigidos;
- Se realiza recolhimentos regulares de IBS e CBS em valor compatível com a operação;
- E, principalmente, se a empresa compradora depende exclusivamente dele, ou se possui alternativas já estruturadas.
Essa análise precisa deixar o campo jurídico e ingressar nas discussões estratégicas de suprimentos.
É preciso saber o quanto a operação está refém de um fornecedor que, sob a nova ótica tributária, pode não ser mais viável.
A transição exige um papel formador por parte do comprador
O desafio se torna ainda mais sensível quando se constata que grande parte da base de fornecedores no Brasil é composta por empresas de pequeno porte. Essas empresas dificilmente estão preparadas, por conta própria, para absorver as mudanças que a reforma impõe: novas regras de apuração, obrigações acessórias mais sofisticadas, exigência de documentação digital completa e regras específicas de segregação de créditos.
Para empresas médias e grandes, especialmente as que operam em setores com cadeia longa e pulverizada, não haverá escolha: será necessário assumir um papel de educador e articulador da maturidade fiscal da cadeia.
Esse papel pode assumir diversas formas:
- Produção e compartilhamento de materiais explicativos, com foco prático e linguagem acessível;
- Realização de treinamentos para fornecedores, internos ou em parcerias com entidades de classe;
- Inclusão de critérios de maturidade fiscal em processos de qualificação e contratação;
- Criação de programas de orientação continuada, especialmente durante o período de transição entre os regimes.
Mais do que uma questão de compliance, trata-se de uma ação estratégica de preservação da competitividade.
Empresas que anteciparem esse movimento reduzirão sua exposição a glosas, litígios e ineficiência fiscal no novo sistema.
O risco da omissão e o custo da dependência
Ignorar esse processo e manter relações com fornecedores que não compreendem ou não conseguem se adaptar ao novo modelo de apuração é assumir um risco silencioso. O crédito que hoje está assegurado, amanhã poderá ser indeferido, questionado ou, simplesmente, inexistente.
Em muitos setores, a transição exigirá uma reorganização completa da estrutura de compras. Cadeias altamente dependentes de micro e pequenas empresas precisarão se adaptar — não para excluir os menores, mas para integrá-los à nova realidade com responsabilidade técnica e apoio contínuo.
A pergunta que se impõe é: essa dependência é administrável?
Caso contrário, o custo da inação será absorvido diretamente pela margem da operação.
Road Map em construção: as perguntas que precisam ser feitas agora
A reforma já está em andamento. A transição se intensifica em 2026 e a nova lógica entra em vigor plena em 2027.
O tempo para planejar, adaptar e reestruturar é curto — e a complexidade, alta.
Para que a área tributária esteja pronta para esse novo ciclo, algumas perguntas precisam ser respondidas com urgência:
- Qual é o nível de dependência atual da minha empresa em relação a fornecedores do Simples Nacional e do Lucro Presumido?
- Quanto das minhas aquisições hoje geram créditos presumidos que serão reduzidos ou eliminados com a reforma?
- Meus fornecedores estão cientes da mudança? Têm estrutura técnica e fiscal para se adaptar?
- Tenho mecanismos para avaliar a maturidade fiscal da minha base de fornecimento?
- Estou preparado para exercer o papel de orientador e articulador junto aos fornecedores que permanecerão críticos na minha operação?
- Minhas equipes de suprimentos, compras e fiscal estão alinhadas sobre o impacto tributário da cadeia de fornecimento?
- Já estou revisando cláusulas contratuais para mitigar riscos e garantir a apropriação de créditos no novo modelo?
Responder a essas perguntas não é uma formalidade. É o início de um plano de ação responsável, necessário e estratégico.
A reforma tributária não exige apenas adaptação.
Ela exige liderança.
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