Em junho de 2025, foram publicadas novas versões das Notas Técnicas para adequação dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NF3e e NFCom) à Reforma Tributária. Abaixo, destacamos os principais pontos e os prazos de implantação:
NF-e e NFC-e – NT 2025.002 v1.10
Esta nota técnica traz mudanças significativas nos leiautes das Notas Fiscais Eletrônicas modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e), com a criação de campos e grupos específicos para o IBS, CBS e IS. Entre os destaques:
- Inclusão do grupo UB para tributos IBS/CBS/IS.
- Criação de eventos fiscais para apropriação de créditos, consumo pessoal, perdas e imobilizações.
- Cronograma de implantação: obrigatoriedade a partir de 06/10/2025 para homologação e 05/01/2026 em produção com validade jurídica.
NF3e – NT 2025.001 v1.05
Aplicável à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66), essa nota incorpora:
- Campos para apuração de IBS e CBS por item.
- Regras específicas para compras governamentais.
- Adaptação para CNPJ alfanumérico e retorno com código de status de 4 dígitos.
- Validações obrigatórias a partir de janeiro de 2026.
NFCom – NT 2025.001 v1.05
Voltada à Nota Fiscal Fatura de Comunicação Eletrônica (modelo 62), traz:
- Novos campos para tributação do IBS e CBS.
- Regras de cofaturamento por unidade federada.
- Suporte para até 990 itens por documento.
- Adaptação técnica similar à NF3e, com produção efetiva a partir de janeiro de 2026.
Tabela de Cronograma de Implantação
Etapa | NF-e / NFC-e | NF3e / NFCom |
---|---|---|
Testes (Homologação) | 07 a 28/07/2025 (campos facultativos) | Até 28/07/2025 (campos facultativos) |
Produção (sem validade jurídica) | A partir de 06/10/2025 (preenchimento facultativo) | A partir de 06/10/2025 (preenchimento facultativo) |
Obrigatoriedade (val. jurídica) | 05/01/2026 – IBS/CBS/IS obrigatórios | 05/01/2026 – IBS/CBS obrigatórios |
Alerta Importante: Adequação é Urgente
As empresas devem se preparar imediatamente para a nova realidade dos documentos fiscais eletrônicos sob a Reforma Tributária. A partir de janeiro de 2026, o preenchimento correto dos campos referentes ao IBS, CBS e IS será obrigatório.
Documentos emitidos sem essas informações ou com erros nas validações poderão ser rejeitados pelos sistemas autorizadores, impedindo:
- A circulação de mercadorias;
- O cumprimento das obrigações fiscais acessórias;
- A apropriação de créditos tributários.
Além disso, falhas recorrentes poderão acarretar risco de autuações fiscais, perda de benefícios e impactos diretos no fluxo operacional e financeiro da empresa.
É fundamental que as áreas fiscal, contábil e de tecnologia atuem de forma integrada para revisar sistemas, treinar equipes e garantir a correta parametrização dos sistemas de emissão de documentos fiscais.