Câmara aprova novas regras para o processo administrativo tributário

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 124/22, que estabelece normas gerais para o processo administrativo tributário em todo o país. O texto, de autoria do Senado, retorna agora àquela Casa após aprovação de um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

O projeto nasceu a partir de um grupo de juristas coordenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem como objetivo modernizar o contencioso tributário, promovendo mais razoabilidade, celeridade e segurança jurídica.

Principais avanços

Segundo o relator, o texto consolida mecanismos de resolução alternativa de litígios, como a transação tributária, instrumento que tem se mostrado eficiente na solução de disputas entre Fisco e contribuinte.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que cerca de 80% dos processos judiciais no país envolvem questões fiscais. Ao fortalecer a via administrativa, a proposta pretende reduzir a litigiosidade e simplificar a vida do contribuinte, sem prejuízo à arrecadação.

Descontos e incentivos para o pagamento

O novo modelo prevê reduções significativas nas multas aplicadas ao contribuinte que regularizar suas pendências em diferentes estágios do processo:

Situação do pagamentoRedução da multa
Pagamento antes do 1º recurso50%
Parcelamento até a data final do 1º recurso40%
Pagamento integral antes da inscrição em dívida ativa30%
Parcelamento antes da inscrição em dívida ativa20%

Esses descontos poderão ser ainda maiores para empresas participantes de programas de conformidade tributária, chegando a 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente.

Limites e penalidades

O texto também impõe limites máximos para multas tributárias, evitando sanções desproporcionais. As penalidades serão:

  • 75% nos casos gerais;
  • 100% quando houver fraude, sonegação ou conluio;
  • 150% em caso de reincidência.

Não haverá multa isolada se a administração indeferir pedido de crédito tributário, salvo em casos de falsidade da declaração.

Proteção ao contribuinte e segurança jurídica

O projeto garante que tributos pagos indevidamente (indébitos tributários) sejam corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos créditos tributários, como a taxa Selic no âmbito federal.

O contribuinte terá cinco anos para solicitar a restituição ou compensação desses valores, contados do trânsito em julgado da decisão judicial.
Há exceções para situações reconhecidas em acordos internacionais de dupla tributação, nas quais o prazo não se aplica.

Impacto e perspectivas

Ao estabelecer regras gerais e limites para penalidades, o PLP 124/22 uniformiza procedimentos administrativos em todo o país e promove uma relação mais equilibrada e transparente entre Fisco e contribuinte.

A proposta é vista como um passo importante na construção de um sistema tributário mais eficiente, previsível e colaborativo — alinhado às melhores práticas internacionais e ao ambiente de conformidade fiscal.

Conclusão

A aprovação do PLP 124/22 representa um avanço importante na modernização do sistema tributário brasileiro, ao estabelecer um processo administrativo mais transparente, eficiente e equilibrado.

Com regras claras, limites definidos e incentivos à conformidade, a medida busca reduzir a litigiosidade, estimular a autorregularização e fortalecer a segurança jurídica nas relações entre o contribuinte e o Fisco.

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