A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 4357/23, de autoria dos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS), que altera a Lei 8.629/93, responsável por regulamentar a função social da propriedade rural. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

O texto aprovado reforça a proteção da propriedade produtiva contra desapropriação para fins de reforma agrária, determinando que ela só poderá ser desapropriada se descumprir, simultaneamente, todos os requisitos constitucionais da função social.

A medida contrasta com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, segundo o qual o cumprimento da função social é condição suficiente para impedir a desapropriação de imóveis produtivos. O novo projeto, porém, restringe a interpretação, buscando maior segurança jurídica e previsibilidade para os produtores rurais.

🔹 Principais mudanças

A proposta define que uma propriedade rural só poderá ser considerada em descumprimento da função social caso não atenda a todos os seguintes critérios previstos na Constituição:

Além disso, o texto estabelece que a função social será considerada descumprida por razões ambientais apenas se houver decisão judicial transitada em julgado por crime ambiental, com sanção específica de desapropriação.

🔹 Segurança jurídica no campo

De acordo com o relator do projeto, deputado Pedro Lupion (PP-PR), a nova redação “traz parâmetros mais claros e objetivos”, reduzindo incertezas e reforçando a proteção da propriedade produtiva.

Para o setor do agronegócio, a proposta é vista como um avanço na consolidação da segurança jurídica e da previsibilidade nas relações fundiárias, especialmente para produtores que cumprem suas obrigações ambientais e trabalhistas.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para o Senado, onde poderá sofrer ajustes antes de se tornar lei.

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